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  1.  # 21

    Colocado por: M L Sousa
    Antes da compra, o vendedor deu-me uma certidão das finanças, onde constava a superfície de 527 m2, o que também constava da conservatória.


    Meu estimado, estabelece o art. 217º nº 1 do Código Penal que “Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.

    Ora têm-se elementos constitutivos (objectivos e subjectivos) do crime de burla, (i) o emprego de astúcia pelo agente; (i) o erro ou engano da vítima devido ao emprego da astúcia; (iii) a prática de actos pela vítima em consequência do erro ou engano em que foi induzida; (iv) o prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro resultante da prática dos referidos actos; e (v) a intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo.

    No caso concreto, e no seguimento do que por si foi ressalvado, é por apelo ao princípio da boa fé, que se tem que entender que a astúcia requerida pelo art. 217º do CP que tem que consubstanciar uma fraude capaz de iludir um “diligente pai de família” não se verifica. Ou seja, importa acentuar que o vendedor se comportou com a diligência – e boa fé – exigível a um bonus pater familiae. Em bom rigor, incorreram ambas as partes em um lamentável e involuntário erro de apreciação. Coisa diversa poderia resultar se o vendedor, sem entregar qualquer comprovativo, asseverasse que a área se tinha substancialmente dissemelhante, fazendo o preço em função deste engano.

    Colocado por: M L Sousa
    Porque confiei no vendedor, inicialmente, comecei a cultivar toda a área que ele me disse pertencerem ao artigo matricial.
    Assim, poderei ter problemas por ter andado a utilizar e a invadir propriedade alheia?


    Pelo contrário. Atente ao que dimana do nosso Código Cível:

    Artigo 1340.º - (Obras, sementeiras ou plantações feitas de boa fé em terreno alheio)
    1. Se alguém, de boa fé, construir obra em terreno alheio, ou nele fizer sementeira ou plantação, e o valor que as obras, sementeiras ou plantações tiverem trazido à totalidade do prédio for maior do que o valor que este tinha antes, o autor da incorporação adquire a propriedade dele, pagando o valor que o prédio tinha antes das obras, sementeiras ou plantações.
    2. Se o valor acrescentado for igual, haverá licitação entre o antigo dono e o autor da incorporação, pela forma estabelecida no n.º 2 do artigo 1333.º
    3. Se o valor acrescentado for menor, as obras, sementeiras ou plantações pertencem ao dono do terreno, com obrigação de indemnizar o autor delas do valor que tinham ao tempo da incorporação.
    4. Entende-se que houve boa fé, se o autor da obra, sementeira ou plantação desconhecia que o terreno era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno.

    Colocado por: M L Sousa
    Será que essa área indicada pelo vendedor será minha ou só me pertencerá o que consta da escritura, das finanças e da conservatória?


    Você será tão somente o legítimo proprietário de um prédio com a área primitivamente demarcada na documentação oficial, sem mais.
    Concordam com este comentário: rafael gomes, Ludgero Silva, B Santos, C A Goncalves, LS 51, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, M L Sousa
  2.  # 22

    e se achar que na realidade poderá o seu terreno ter mais área, deverá fazer junto da camara uma retificação de áreas com recurso a um topografo e devidamente assinado por todos os proprietários confrontantes do seu terreno e ai depois poderá atualizar na conservatória( e finanças se entender).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M L Sousa
  3.  # 23

    Actualmente o pedido é instruido com Termo de Responsabilidade de Arquitecto ou Engenheiro e respectiva inscrição na Ordem.

    Colocado por: marco1camara uma retificação de áreas com recurso a um topografo e devidamente assinado por todos os proprietários confrontantes do seu terreno e ai depois poderá atualizar na conservatória( e finanças se entender).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M L Sousa
  4.  # 24


    Posso fazer isso?
    E se o tal vizinho/confrontante se opuser, alegando que incorporei no meu prédio terreno seu?

    Apesar das muito poucas vezes que falei com ele, esse vizinho aparenta ser pessoa assertiva e informada
  5.  # 25

    OBVIAMENTE que o acerto da area do terreno, a existir, tem que corresponder á verdade.
    Da mesma forma, o topografo e o arquitecto/engenheiro também vão verificar a questão.

    Se o vizinho já lhe referiu que o terreno é dele e, efectivamente, os seus documentos referem cerca de 500m2... em que é que se quer basear?...


    O meu comentário foi apenas relativo á instrução do processo.



    Colocado por: M L Sousa

    Posso fazer isso?
    E se o tal vizinho/confrontante se opuser, alegando que incorporei no meu prédio terreno seu?

    Apesar das muito poucas vezes que falei com ele, esse vizinho aparenta ser pessoa assertiva e informada
    Concordam com este comentário: rafael gomes, A Ramalho, Ludgero Silva, B Santos, C A Goncalves, LS 51
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M L Sousa
  6.  # 26

    Colocado por: M L Sousa

    Posso fazer isso?
    E se o tal vizinho/confrontante se opuser, alegando que incorporei no meu prédio terreno seu?

    Apesar das muito poucas vezes que falei com ele, esse vizinho aparenta ser pessoa assertiva e informada


    Se o seu vizinho é como descreve e tinha essa parte do terreno cheio de silvas, acredito que o deixe continuar a cultivar nessa área.
    Às vezes basta apenas uma boa conversa entre adultos para contornar um problema, com sorte ainda lhe dá mais uns metros extra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M L Sousa
  7.  # 27

    Adro

    o topografo é que faz o levantamento topográfico, a instrução na camara é a que for.
    tanto mais que há camaras que pedem o numero profissional do topografo.
    já me aconteceu ser eu a fazer e estar instruído com o meu termo, como também isso já foi feito sem mim pelo proprietário e topografo apenas.
    mas interessa é que tem de ser feito o levantamento por um topografo e georreferenciado.
  8.  # 28

    Marco1,
    Não falo de instrução camarária, mas sim instrução junto do registo predial.
    E no registo predial, para rectificação de areas para aumento da mesma, sem arquitecto ou engenheiro não consegue.
    As declarações dos proprietários dos prédios confinantes já não são necessárias.



    Colocado por: marco1Adro

    o topografo é que faz o levantamento topográfico, a instrução na camara é a que for.
    tanto mais que há camaras que pedem o numero profissional do topografo.
    já me aconteceu ser eu a fazer e estar instruído com o meu termo, como também isso já foi feito sem mim pelo proprietário e topografo apenas.
    mas interessa é que tem de ser feito o levantamento por um topografo e georreferenciado.
    Concordam com este comentário: Ludgero Silva
  9.  # 29

    Quero agradecer todos os comentários, alguns de grande utilidade para o fim em vista, embora os valorize a todos sem exceção.
  10.  # 30

    Colocado por: M L Sousa.
    Já localizei os terrenos no google maps, consegui delimitar as duas propriedades(embora haja outro confrontante, mas com esse não há este problema) e sei a superfície total das duas propriedades, a minha e a dele juntas,
    Agora, só me falta saber qual a superfície do prédio dele que consta na conservatória e nas finanças.
  11.  # 31

    E o que importa área do terreno do vizinho?

    Você comprou 500 m2 e é essa a área do seu terreno a que tem direito.

    Se o terreno do vizinho tem o dobro ou metade do que está registado, é problema dele.

    Penso que a sua ideia com a frase"Agora, só me falta saber qual a superfície do prédio dele que consta na conservatória e nas finanças", será esta:

    Se o terreno do seu vizinho tiver, por exemplo, uma área de 2.000 m2 e no registo dele constar apenas 1.000 m2, você, porventura achar-se-à com direito e 50% de 1.000 m2, que serão 500m2.

    Agora, por absurdo e apenas como exemplo, suponhamos que esse terreno tem 1.000 m2 e no registo consta 2.000 m2. Neste caso, você perderia 50% da área em falta ao vizinho(1.000 m2), que seria de 500 m2, ou seja, pelo que penso ser a sua lógica, você ficaria com 0 m2 do terreno que comprou.

    É que não nos podemos esquecer que a lei se aplica a si e a ele de igual forma, embora a respetiva legislação só em casos muito especiais contemple a divisão do execesso ou da falta em 50%.
    Concordam com este comentário: A Ramalho, Ludgero Silva, B Santos, C A Goncalves, LS 51
  12.  # 32

    o terreno em questão resultou de um destaque de parcela prévio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M L Sousa
  13.  # 33

    Penso que não.
    Pelo que soube, este meu prédio tem um artigo matricial independente dos restantes proprietários/confinantes há já muitas dezenas de anos, sendo que, tanto quanto me foi dito, cada proprietário tem o seu artigo também há muitos anos.
    A verdade é que assinei uma escritura de compra de prédio com a superfície de 527 m2. Só que pensei que esses m2 abrangessem toda a superfície que tinha visto aquando da visita ao local.
  14.  # 34

    Pelas indicações atrás expostas, penso que terei mesmo de deixar de cultivar essa parte do terreno e, até talvez, deixar de lá entrar.
    Pelo que apercebi assim à primeira vista, o vizinho/confinante parece-me ser pessoa mais de agir do que de falar...
    Concordam com este comentário: B Santos, Ludgero Silva
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    • 13 março 2019

     # 35

    Colocado por: M L SousaPelas indicações atrás expostas, penso que terei mesmo de deixar de cultivar essa parte do terreno e, até talvez, deixar de lá entrar.
    Pelo que apercebi assim à primeira vista, o vizinho/confinante parece-me ser pessoa mais de agir do que de falar...


    Já colocou essa questão ao vendedor, a fim de ser esclarecido.

    Seria o primeiro que eu faria .
  15.  # 36

    Embora o vendedor não atenda as minhas chamadas, consegui chegar à fala com ele através de outro nº telemóvel, o qual tentou primeiro fugir à questão, acabando por argumentar que também tinha sido enganado pela pessoa que representa o proprietário, que é emigrante.
    Disse também que não ganhou nada em enganar-me, a não ser a sua comissão de vendedor e que até nem considera isso um "enganar o comprador", mas tão somente ter sido envolvido involuntariamente num erro e culpa-me também por não ter feito a medição antes da compra, apesar de conhecer os condicionalismos a tal medição.
  16.  # 37

    Colocado por: M L SousaEmbora o vendedor não atenda as minhas chamadas, consegui chegar à fala com ele através de outro nº telemóvel, o qual tentou primeiro fugir à questão, acabando por argumentar que também tinha sido enganado pela pessoa que representa o proprietário, que é emigrante.
    Disse também que não ganhou nada em enganar-me, a não ser a sua comissão de vendedor e que até nem considera isso um "enganar o comprador", mas tão somente ter sido envolvido involuntariamente num erro e culpa-me também por não ter feito a medição antes da compra, apesar de conhecer os condicionalismos a tal medição.


    então que lhe mostrou o terreno não foi o dono, foi o rapaz da imobiliária. quer culpar o dono do quê? o rapaz da imobiliária queria era colocar a comissão dele ao bolso e seguir para outra.

    o vizinho mora ou visita regularmente o terreno dele? acho que ele tb se armou em chico-esperto ao ver voce a limpar o terreno dele e não dizer nada, esperou para ter o terreno limpo para depois abrir a boca. e a parte restante do terreno dele? tb tem silvas e mato ou está limpa? é que ter uma parte do terreno limpa e outra com silvas e mato é um pouco estranho.

    bem... uma coisa é certa se os papeis dizem que voce tem 527 m2, em ultimo caso vai ter mesmo que "dar" o terreno ao vizinho, se ele comprovar que o terreno é dele. Quem lhe garante que o terreno todo que tem a mais é todo dele? ele diz que tem menos terreno do que o que está nos papeis dele, mas ele que mostre qual é a area que ele tem nos papeis dele, para mostrar que está de boa fé para a resolução do problema
  17.  # 38

    Segundo me disseram, o vizinho reside a cerca de 150 km e só muito raramente vai ao local, até só talvez quando seja avisado de algo.
    Aquando da limpeza desse terreno, ele esteve no local e perguntou a um dos limpadores quem os tinha mandado limpar aquela parte do terreno, mas só mais tarde é que reclamou a ocupação dela.
    Após isso, todos os anos manda limpar todo o terreno, menos essa parte que, obviamente, está limpa e cultivada por mim.
    Fui informado de que na conservatória e nas finanças consigo saber a superfície do terreno dele.
    Por outro lado, há quem diga que nada tem a ver a superfície do terreno dele com os m2 que comprei.
    Será que se o terreno dele tiver maior superfície do que aquela que está registada, terei direito a incorporar no meu terreno parte dessa superfície excedente?
    E se eventualmente ele tiver menos m2 do que os que estão registados, terei de lhe ceder alguns m2?
    Este também é o meu dilema...
  18.  # 39

    Colocado por: rafael gomesE o que importa área do terreno do vizinho?

    Você comprou 500 m2 e é essa a área do seu terreno a que tem direito.

    Se o terreno do vizinho tem o dobro ou metade do que está registado, é problema dele.

    Penso que a sua ideia com a frase"Agora, só me falta saber qual a superfície do prédio dele que consta na conservatória e nas finanças", será esta:

    Se o terreno do seu vizinho tiver, por exemplo, uma área de 2.000 m2 e no registo dele constar apenas 1.000 m2, você, porventura achar-se-à com direito e 50% de 1.000 m2, que serão 500m2.

    Agora, por absurdo e apenas como exemplo, suponhamos que esse terreno tem 1.000 m2 e no registo consta 2.000 m2. Neste caso, você perderia 50% da área em falta ao vizinho(1.000 m2), que seria de 500 m2, ou seja, pelo que penso ser a sua lógica, você ficaria com 0 m2 do terreno que comprou.

    É que não nos podemos esquecer que a lei se aplica a si e a ele de igual forma, embora a respetiva legislação só em casos muito especiais contemple a divisão do execesso ou da falta em 50%.
    Concordam com este comentário:A Ramalho,Ludgero Silva
    .

    Já não é a primeira pessoa que me dá esta informação, dado não ter havido destaque da superfície que comprei, que tem um artigo matricial independente há já dezenas de anos.
  19.  # 40

    Colocado por: M L SousaApós isso, todos os anos manda limpar todo o terreno, menos essa parte que, obviamente, está limpa e cultivada por mim.


    e voce continua a limpar e cultivar uma parte do terreno que não sabe se é sua ou não.... isso tb não revela boa-fé na resolução do problema.

    uma coisa foi a primeira vez, ok, não sabia, limpou e cultivou, o vizinho ate é de longe, pelo que a comunicação pode ser dificel e demorada e pode original estas confusões, mas à segunda já não o devia ter feito, pelo menos até se sentar com o vizinho para resolver tudo, porque se não existem marcos, tanto voce como o seu vizinho tem todo o interesse em os colocar para delimitar a extrema.
    Concordam com este comentário: MMarco, Ludgero Silva, B Santos, LS 51
 
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