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  1.  # 1

    Boa noite,
    O tecto da casa de banho do apartamento que estou a arrendar está bastante danificado devido à humidade, gostava de o reparar visto que o estuque está degradado e a cair aos poucos.

    O meu contracto tem uma cláusula que diz "Todas as obras de conservação e manutenção do local arrendado e dos seus pertences são de conta e de exclusiva responsabilidade dos arrendatários".

    Isto significa que a reparação deste problema tem de ficar totalmente a meu cargo? Não está previsto na lei uma cláusula relativamente a estes assuntos? E se algum dia for um problema maior, de canalização ou instalação eléctrica, também irá ficar a meu cargo?
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    • 13 março 2019

     # 2

    Tendo acordado essa disposição no contrato, aceitou recair sobre si a responsabilidade reparar o tecto.
    A lei do arrendamento estipula que as obras pertencem ao senhorio, mas a mesma lei também diz que as partes podem acordar disposições diferentes. Foi o seu caso.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marianarebeca
  2.  # 3

    Neste caso, obras mais profundas de reparação do apartamento também estão incluídas nesta cláusula? Se por exemplo alguma vez rebentar um cano, ou haver um problema na instalação eléctrica, também serei eu a responsável por esta reparação? Não me importo de pagar o arranjo do tecto mas se for algo mais grave, não estou muito disposta a isso, talvez tenha de reconsiderar o arrendamento.
  3.  # 4

    Colocado por: MarianarebecaSe por exemplo alguma vez rebentar um cano, ou haver um problema na instalação eléctrica, também serei eu a responsável por esta reparação?


    A partir do momento em que aceitou aquela cláusula sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marianarebeca
 
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