Ola a todos. Preciso da vossa ajuda no seguinte: Existe uma moradia..moradia essa dividida da seguinte forma CONJUGUE1, HERDEIRO1, E HERDEIRO2. Os herdeiros aparecem como herdeiros ja, pois o outro conjugue ja é falecido e os herdeiros herdaram automaticamente essa parte. Existe habilitacao de herdeiros feita inclusive.
Posto isto, ha uma divida sobre o CONJUGUE1 (O ainda vivo)..e dando seguimento a essa divida que nao foi liquidada ocorre uma penhora. Havendo uma penhora sobre a maior parte da moradia qual a melhor solucao para os dois herdeiros? É possivel vender o imovel? O CONJUGUE1 perdeu a totalidade do bem e quinhão herditário a que tinha direito devido à execução fiscal (penhora)? Se actualmente as partes sao CETELEM,(devido a terem penhorado a parte do CONJUGUE1).. HERDEIRO1 E HERDEIRO2.. as 3 partes tem que ter uma chave da habitação ate que o problema se resolva? Desculpem se nao me sei explicar muito bem mas nao tenho estudos e é dificil perceber tudo isto. Obrigado de coracao a todos. Aguardo as vossas opinioes..sugestões..e ajuda. Bem haja
Se o conjugue 1 sobrevivo habita a casa, seu domicilio, ninguém poderá ter acesso à mesma. Por isso, é questão que não se poderá colocar sobre as chaves.
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a penhora já foi executada? ou seja, já foi efectuada a venda judicial da parte penhorada? caso contrário, a casa continua a ser do conjuge sobrevivo e dos 2 herdeiros.
a melhor solução para os herdeiros será sempre, na venda judicial, exercerem o direito de preferência ou de remissão (descendentes ou ascendentes) e ficarem com o imóvel limpo de ónus para, depois, fazerem dele o que entenderem.
podem vender antes a sua quota parte do imóvel... se encontrarem quem se atravesse num negócio desses que tem tudo para complicar.
Julgo que ja foi executada a penhora sim.. o que se pode fazer nessa situacao?
Os herdeiros não tem dinheiro para pagar a divida e por isso nao terao para exercer o direito de preferência para a comprar em venda judicial..
Julgo portanto que não se pode vender nesta situacao? Sem ser venda judicial.. ou pode se vender a um terceiro e com esse valor pagar a divida e ficar descansada?
atenção, só estou a falar dos outros herdeiros sem dívidas. um executado não pode vender o imóvel penhorado. aliás, pelo que diz, nesta fase, a parte dele já foi vendida e pertence a um terceiro.
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Bukowski..muito obrigada pela ajuda! Acho que já percebi melhor com a sua ajuda.. mas vou tentar perceber junto do outro herdeiro se realmente ja foi vendida a parte penhorada ou nao.
Mas caso n tenha sido vendida ainda.. o executado nao pode fazer nada? E os herdeiros podem vender a um terceiro? Fazendo uma venda normal e depois pagamos a divida. Sera que da?
E ja agora.. o acesso à habitacao como fica? A casa está fechada..o conjugue que é tambem o endividado e executado..nao mora lá.. A financeira (cetelem) tera que ter uma chave da habitacao tal como todos os herdeiros?
se ainda não tiver sido vendida o executado não pode fazer nada, a não ser pagar a dívida que originou a penhora. e posteriormente proceder ao levantamento da mesma junto da conservatória registo predial.
os herdeiros só podem vender a parte deles. nada mais.
o acesso à habitação, em imóveis em co-propriedade depende do contexto. nesse caso, se a venda já tiver ocorrido, sim, a financeira pode querer uma chave da habitação. afinal é co-proprietária do mesmo.
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sei de uma pessoa que se sentia doente... foi ao google, descobriu que tinha cancro! Decidiu ir de urgencia ao medico, afinal era só tensao e Castrol alto....
Loverscout.. ter um advogado nao invalida de querer saber e "ouvir" outras opiniões e sugestões. Afinal de contas por varias vezes acontece ate advogados estarem errados no que sugerem ao seu cliente. Talvez porque ninguem sabe tudo. :)
ADROatelier - obrigada pela sua resposta...o executado fez uma divida q esta em cerca de 32 mil euros..ele é quem tem a maior parte da heranca.. é o outro conjugue.. e a habitacao esta avaliada em cerca de 80mil.
se o herdeiro pagar a dívida, óptimo. a dívida fica liquidada e a penhora pode ser levantada na CRP. agora com isso o herdeiro não fica com a parte do executado no imóvel. apenas se substituiu ao executado no pagamento da dívida. ponto. nada mais.