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  1.  # 1

    Desde de pequeno ajudo, cuido e dou total assistência para minha avó, coisa que os filhos e os demais netos não fazem. E agora que o quadro clínico dela se agravou tenho ficado com ela 24 horas. Alguns familiares me aconselharam a conversar com ela pra ela fazer um testamento me incluindo como herdeiro. Posso conversar com ela e ela aceitando eu posso providenciar um testamento e ela assinar na presença de 2 testemunhas( ela nao quase nao sair de casa)?É caso ela não aceitar fazer o testamento posso entrar na justiça pra ser um dos herdeiros?
  2.  # 2

    Não sou entendido na matéria, mas não me parece que passe a herdeiro só por cuidar da sua avó (infelizmente neste caso).
    A ideia do testamento parece-me fundamental, mas penso que deverá ser um advogado a tratar, até porque acho que será um documento a ser reconhecido por um notário.
    Penso que a isto, deverá ser necessário adicionar um atestado médico também a atestar as capacidades psicológicas da sua avó.
    Sem tudo isto, deverá ser fácil aos herdeiros mais tarde contestar o testamento (e excluir a si).
  3.  # 3

    e se for em portugal o testamento pode nao ter grande valor, uma vez que nao se pode deserdar os filhos..... ou melhor poder pode, mas


    "Deserdar um filho: o que diz a lei

    Deserdação

    Apesar de, por lei, os herdeiros legitimários terem direito a uma porção dos bens (legítima), existe um mecanismo legal que permite deserdá-los. Isto é, privá-los da sua legítima. Em causa está a chamada deserdação, que tem por base a ideia de incapacidade sucessória, em virtude da prática de atos excecionalmente graves cometidos, direta ou indiretamente, contra o testador.

    Segundo a legislação, só se justifica deserdar um filho (ou outro herdeiro legitimário) se ocorrerem as seguintes circunstâncias:
    ter sido condenado por algum crime doloso, isto é, intencional, não meramente negligente, mesmo que não consumado, cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;
    ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
    ter, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

    O que fazer?

    A vontade de deserdar um filho tem de ser declarada em testamento, com indicação do motivo da deserdação. No entanto, o deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando a inexistência da causa invocada pelo testador. O prazo para fazê-lo é de dois anos a contar da abertura do testamento.

    Indignidade

    Há ainda outra forma de deserdar um filho – nomeadamente recorrendo ao mecanismo da indignidade.

    À luz do Código Civil, são os seguintes os atos que tornam um filho indigno de receber uma herança:
    ter sido condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, mesmo que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
    ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
    ter, por meio de dolo ou coação, induzido o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou disso o impediu;
    ter dolosamente subtraído, ocultado, inutilizado, falsificado ou suprimido o testamento, antes ou depois da morte do autor da sucessão, ou aproveitado de algum desses factos.

    Nota: a indignidade pode ser invocada para deserdar quaisquer herdeiros.

    O que fazer?

    A indignidade pode ser executada automaticamente, se os bens não estiverem no poder do indigno. Para isso, basta não entregar os bens. Caso o indigno já se encontre na posse dos bens, a indignidade tem de ser judicialmente decretada."
  4.  # 4

    Pelo palavreado é possível que seja do Brasil (?)...
    Mas o melhor era fazer-se a doação dos bens em vida.
    Só não sei se os filhos também teriam de autorizar assinando algum documento.
    Se a avó vendesse património a uma pessoa fora da família nada teria de dizer aos filhos mas se passasse os bens para 1 filho ou 1 neto específico aí julgo que teria de haver concordância de todos os filhos e cônjuges respectivos.
  5.  # 5

    Bom dia mar-silva,
    Li numa publicação sua que conseguiu resolver a questão da remoção dum ónus de doação com recurso a um solicitador. Sucede que tenho um problema semelhante e pretendia saber se me pode facultar o contacto desse solicitador.
    Grato
  6.  # 6

    Qualquer pessoa por testamento pode deixar bens ou dinheiro a quem quiser, dentro da chamada quota disponível. Os herdeiros tewrão sempre direito à quota legitima. É assunto para um advogado.
 
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