Estou com uma dúvida juridica no que concerne a uma ação de cobrança de dívida relativa a rendas em atraso por parte de um inquilino.
A coisa é assim, um arrendatário tem no momento cerca de 2000 euros de dívida e que correspondem a cerca de 7 meses de renda. Enviei-lhe a carta de denúncia do contrato com a referência do montante em dívida, o qual corresponderia aos 7 meses mais recentes à data do envio, Janeiro a Julho de 2018.
Como o dito inquilino não respondeu nem pagou, pedi a um advogado para avançar com a acção executivo, o que fez.
Acontece que agora vem o inquilino dizer que nesse período continuo de 7 meses, pagou três rendas. Nomeadamente Fevereiro, Abril e Junho, apresentando o comprovativo das transferências. Assumindo apenas que está em dívida de 4 meses e nada mais.
E o meu advogado diz que ele tem razão porque se considera que o pagamento recai sobre o mês em que é feito...
Ora isto para mim não faz qualquer sentido. Isto porque não foi emitido qualquer recibo de quitação por parte do senhorio relativo aos meses de Fevereiro, Abril e Junho de 2018. Ou seja, assumi que esses pagamentos foram para pagar as rendas que estavam mais atrasadas, nomeadamente as de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017.
Alguém pode-me esclarecer isto por favor? É deveras importante.