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    Viva,

    Estou com uma dúvida juridica no que concerne a uma ação de cobrança de dívida relativa a rendas em atraso por parte de um inquilino.

    A coisa é assim, um arrendatário tem no momento cerca de 2000 euros de dívida e que correspondem a cerca de 7 meses de renda. Enviei-lhe a carta de denúncia do contrato com a referência do montante em dívida, o qual corresponderia aos 7 meses mais recentes à data do envio, Janeiro a Julho de 2018.

    Como o dito inquilino não respondeu nem pagou, pedi a um advogado para avançar com a acção executivo, o que fez.

    Acontece que agora vem o inquilino dizer que nesse período continuo de 7 meses, pagou três rendas. Nomeadamente Fevereiro, Abril e Junho, apresentando o comprovativo das transferências. Assumindo apenas que está em dívida de 4 meses e nada mais.

    E o meu advogado diz que ele tem razão porque se considera que o pagamento recai sobre o mês em que é feito...

    Ora isto para mim não faz qualquer sentido. Isto porque não foi emitido qualquer recibo de quitação por parte do senhorio relativo aos meses de Fevereiro, Abril e Junho de 2018. Ou seja, assumi que esses pagamentos foram para pagar as rendas que estavam mais atrasadas, nomeadamente as de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017.

    Alguém pode-me esclarecer isto por favor? É deveras importante.
 
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