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  1.  # 1

    Tenho uma habitação com construção anterior a 1951 e no logradouro tem uns arrumos com área de 45 m2 que foram construídos em 1970 sem licença.
    A habitação principal perde a licença de habitação neste caso? Uma vez que os arrumos construídos são posteriores 1970 e a câmara informa que a construção é ilegal.
    Agradecia que me informassem.
  2.  # 2

    Se demolir os arrumos fica com tudo legal.
  3.  # 3

    Macerem s habitação de 1942 perde a licença de habitação, pelo facto dos arrumos serem construção ilegal?
    Um muito obrigado.
  4.  # 4

    a licença vai ter sempre

    agora quando for para reunir documentos desse imóvel, vai lá estar no dossier que tem uma licença e um oficio camarário com uma deliberação para demolir ou legalizar com todas as consequências que desse fato podem resultar ( multas, ações coercivas, etc ))

    é o que eu penso á luz do meu entendimentos destas coisas.
  5.  # 5

    Não necessáriamente.
    Colocado por: PicaretaSe demolir os arrumos fica com tudo legal.
  6.  # 6

    Não, não tem.
    Enquanto não legalizar todas as situações existentes, não obterá licença, nem isenção da mesma.

    Colocado por: marco1a licença vai ter sempre

    agora quando for para reunir documentos desse imóvel, vai lá estar no dossier que tem uma licença e um oficio camarário com uma deliberação para demolir ou legalizar com todas as consequências que desse fato podem resultar ( multas, ações coercivas, etc ))

    é o que eu penso á luz do meu entendimentos destas coisas.
  7.  # 7

    Fernando,
    Tem que consultar um técnico.

    Se os arrumos forem legalizáveis, tavez não tenha que demolir.
    Se não houver possibilidade de legalização, terá que efectuar as obras necessárias para repor a legalizade.

    Sim, não terá licenças enquanto não regularizar as construções no terreno.

    Colocado por: Fernando MarquesTenho uma habitação com construção anterior a 1951 e no logradouro tem uns arrumos com área de 45 m2 que foram construídos em 1970 sem licença.
    A habitação principal perde a licença de habitação neste caso? Uma vez que os arrumos construídos são posteriores 1970 e a câmara informa que a construção é ilegal.
    Agradecia que me informassem.
    •  
      marco1
    • 23 março 2019 editado

     # 8

    Adro

    em bom rigor mantenho o que disse leia bem, apenas posso retificar e não dizer licença mas sim isenção.

    para perceber o que eu disse basta considerar que por hipótese os tais arrumos ilegais eram demolidos de um dia para o outro e voilá , a casa não perdeu a tal lic..isenção.
  8.  # 9

    Na Câmara dizem-lhe se é possível legalizar os arrumos ou se tem de os demolir.
    Há Câmaras que facilitam e outras que não.
  9.  # 10

    Ora, na prática, para demolir os anexos, precisa de projecto.
    Enquanto as construções no terreno não estiverem "correctas", a câmara não emite nem licença de utilização, nem isenção.

    Se vier a fazer projecto, irão surgir todas as construções do terreno. Na sequencia desse projecto de legalização é emitida a LU.




    Colocado por: marco1Adro

    em bom rigor mantenho o que disse leia bem, apenas posso retificar e não dizer licença mas sim isenção.

    para perceber o que eu disse basta considerar que por hipótese os tais arrumos ilegais eram demolidos de um dia para o outro e voilá , acasa não perdeua tal lic..isenção.
  10.  # 11

    pois

    mas era interessante conhecer mais pormenores, por exemplo o que deu origem á informação da camara.
 
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