Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    (nota: Leia-se com banda sonora: Jorge Palma, "Deixa-me rir")

    Colocado por: karvalhuEu dei o exemplo das taxas de IRS e Segurança social que variam de concelho para concelho.


    Não estamos a falar de Segurança Social nem IRS. Estamos a falar de arrendamento, imposto do selo, etc.

    O luisvv parece o sr engenheiro sócrates a falar. Na teoria tudo parece muito simples, mas no terreno é que se vê como elas são. Eu falo por experiência própria, não pelo que o vizinho do lado disse.

    Experiência própria ? Melhor... sabe então certamente a legislação aplicável.

    Eu frequentei acções de formação, seminários = paltestras. É um bocadinho diferente, não se atribui avaliações.


    Melhor ainda... para além de ter a experiência, tem o conhecimento teórico. O que lhe falta então para fornecer a base das suas afirmações ?
  2.  # 22

    bom dia..e bom 2010 pra todos!

    a minha duvida é a seguinte, como elaborar um contrato de arrendamento para um imovel que se encontra a venda, ou seja, a casa esta a venda mas o proprietario enquanto não arranja comprador vai po.lo a venda. como faço para elaborar um contrato desses onde tenho de por umas clausulas onde o inclino terá de ser avisado com meses de antecedencia caso a casa esteja vendida e tem de ser avisado com dias de antecedencia para visitas ao imovel?

    Aguardo resposta!
    Cump.
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2010

     # 23

    Colocado por: likAcomo faço para elaborar um contrato desses onde tenho de por umas clausulas onde o inclino terá de ser avisado com meses de antecedencia caso a casa esteja vendida e tem de ser avisado com dias de antecedencia para visitas ao imovel?

    Coloca isso mesmo no contrato, não há nenhuma formalidade ou exigência para o fazer.
    Mas atenção: se a casa for vendida o novo proprietário não pode expulsar o arrendatário/inquilino, terá sempre que cumprir o prazo do contrato. Por outro lado, o arrendatário tem sempre direito de preferência sobre o imóvel: antes de ser vendido o arrendatário pode dizer se quer ou não comprar a casa pelo mesmo preço a que está a ser vendida.

    O que pode fazer neste caso é realizar contratos de curta duração, para "fins temporários".
 
0.0095 seg. NEW