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  1.  # 1

    Boa Tarde! já coloquei esta questão mas ainda não consegui obter resposta,a minha dúvida é a seguinte: para um contrato de arrendamento ser legal tem de estar carimbado pelas finanças,é que uma senhoria disse que já não era necessário o carimbo das finanças,tem mesmo de estar carimbado para ser legal ou a senhoria está a agir de má fé? agradeço a atenção,muito obrigado!
  2.  # 2

    Pode registar o contrato na repartição de finanças da área do imóvel, mas não é obrigatório fazê-lo. Isso não invalida que, o senhorio, não tenha que declarar no IRS, as rendas recebidas. Mas, isso já é problema dele.
  3.  # 3

    agradeço a resposta,porke ao mesmo tempo a minha dúvida também era se os recibos k me são passados são válidos para apresentação no meu i.r.s,a minha desconfiança subsiste porke já á 2 meses k não recebo os devidos recibos de renda e já estou prestes a pagar outro mês e de recibos nada! muito obrigado!
  4.  # 4

    Faz o pagamento presencialmente em dinheiro ou cheque? Ou faz o pagamento por transferência bancária? Se o faz pessoalmente, qual o motivo de não lhe dar o recibo? Se o pagamento for por cheque ou transferência bancária, ambos fazem prova de pagamento. Nestes casos, nada a temer.
  5.  # 5

    Caro amigo, receio que lhe estejam a "passar a perna". O contrato legal tem obrigatóriamente de ir às finanças e levar um selo branco. O proprietário terá de pagar 10% do vlor da renda. A água e a luz estão em seu nome? cumps.
  6.  # 6

    Descrição
    Um contrato de arrendamento é um acordo de vontades pelo qual uma das partes - o senhorio - concede a outra - o inquilino - a utilização temporária de uma habitação ou de parte de uma habitação, mediante uma retribuição - a renda.

    Formalização do contrato:

    O contrato deve ser reduzido a escrito, em papel comum, sendo necessários pelo menos dois exemplares - um para o senhorio e outro para o inquilino;
    Poderá eventualmente haver ainda outro exemplar para entrega facultativa na repartição de Finanças;
    O contrato deverá ser assinado por todas as pessoas que nele intervêm, incluindo o fiador, caso este exista;
    Ao senhorio cabe selar o contrato, sendo o Imposto de Selo calculado com base na renda mensal, cuja fórmula deverá ser obtida junto do serviço de Finanças.

    Nota: Esta informação foi retirada da página oficial do Portal do Cidadão. Se o karvalhu tem dúvidas daquilo que tenho vindo a afirmar, recomendo-lhe que visite o sítio e confirme.

    Espero ter ajudado, é essa a intenção quando intervenho.

    A. Madeira
  7.  # 7

    Sr. A.Madeira... Não estou a perceber onde pode haver dúvidas. Não falei no número de cópias de contratos, porque presumi que isso fosse do conhecimento do sr. sampana. Se tiver a intervenção de um agente imobiliário, derá haver mais uma cópia para ficar na posse deste.
  8.  # 8

    Karvalhu,
    A entrega do contrato de arrendamento nas Finanças não é obrigatório. Você afirma o contrário. É aqui que está o engano.
    Espero ter ajudado e, dou por encerrado da minha parte, esta troca de ideias.

    A. Madeira
    •  
      FD
    • 2 setembro 2009

     # 9

    Colocado por: karvalhuCaro amigo, receio que lhe estejam a "passar a perna". O contrato legal tem obrigatóriamente de ir às finanças e levar um selo branco. O proprietário terá de pagar 10% do vlor da renda. A água e a luz estão em seu nome? cumps.

    Um contrato não deixa de ser legal por não ter sido depositado nas finanças e não ter sido pago o Imposto de Selo correspondente.
  9.  # 10

    Colocado por: FD
    Colocado por: karvalhuCaro amigo, receio que lhe estejam a "passar a perna". O contrato legal tem obrigatóriamente de ir às finanças e levar um selo branco. O proprietário terá de pagar 10% do vlor da renda. A água e a luz estão em seu nome? cumps.

    Um contrato não deixa de ser legal por não ter sido depositado nas finanças e não ter sido pago o Imposto de Selo correspondente.


    Então como poderá meter os recibos do pagamento no seu IRS no final do ano sem a casa estar registada nas finanças para tal efeito?
    •  
      FD
    • 2 setembro 2009 editado

     # 11

    Colocado por: karvalhuEntão como poderá meter os recibos do pagamento no seu IRS no final do ano sem a casa estar registada nas finanças para tal efeito?

    Repare: uma coisa são as finanças e o pagamento de impostos, outra coisa é o contrato. Perante a lei, um contrato de arrendamento é legal mesmo que ninguém pague impostos sobre o mesmo ou sobre as rendas.

    Se o senhorio não passa recibos e há forma de provar que o arrendatário paga a renda (um simples extracto bancário e a leitura do contrato serve) não deverá ser o arrendatário o prejudicado.
    Por isso, sou da opinião que nestes casos se deve declarar as rendas pagas e guardar os comprovativos do pagamento. Se as finanças quiserem saber alguma coisa basta-lhes perguntarem e o arrendatário responde. A partir daí o problema é do senhorio.
    Convém no entanto mostrar que houve tentativa da parte do arrendatário de receber os recibos. Uma carta registada com aviso de recepção enviada ao senhorio a fazer esse pedido deverá fazer prova disso mesmo.
  10.  # 12

    Colocado por: A. MadeiraKarvalhu,
    A entrega do contrato de arrendamento nas Finanças não é obrigatório. Você afirma o contrário. É aqui que está o engano.
    Espero ter ajudado e, dou por encerrado da minha parte, esta troca de ideias.

    A. Madeira


    Tem 30 ou 60 dias, não me recordo agora, mas posso confirmar amanhã, para o apresentar nas finanças, após a data da assinatura do contrato, pagando 10% do valor da renda. Aqui na minha zona as rendas rondam os 400€, logo o senhorio terá de pagar 40 euros no acto da entrega do contrato. Desde o dia 1de Janeiro de 2009 terá também de obter um certificado energético, tal como se de uma venda se tratasse. Tudo o que não cumprir este requisitos não é certamente um contrato válido aos olhos da lei. Porém há algumas diferenças que variam de concelho para concelho, nomeadamente a percentagem a pagar.
  11.  # 13

    Colocado por: FD
    Colocado por: karvalhuEntão como poderá meter os recibos do pagamento no seu IRS no final do ano sem a casa estar registada nas finanças para tal efeito?

    Repare: uma coisa são as finanças e o pagamento de impostos, outra coisa é o contrato. Perante a lei, um contrato de arrendamento é legal mesmo que ninguém pague impostos sobre o mesmo ou as rendas.

    Se o senhorio não passa recibos e há forma de provar que o arrendatário paga a renda (um simples extracto bancário e a leitura do contrato serve) não deverá ser o arrendatário o prejudicado.
    Por isso, sou da opinião que nestes casos se deve declarar as rendas pagas e guardar os comprovativos do pagamento. Se as finanças quiserem saber alguma coisa basta-lhes perguntarem e o arrendatário responde. A partir daí o problema é do senhorio.



    Uma coisa é um contrato entre ambas as partes, em que se faz resume a escrito um contrato verbal. Mas aos olhos da lei não é válido, pois na maioria das vezes uma pessoas compra uma casa para habitação própria permanente e depois arrenda essa casa para tirar algum lucro, e esse lucro tem de ser declarado no IRS. Tive recentemente um caso muito próximo da minha cunhada que arrendou uma casa sem recibos, mas com contrato, de um dia para o outro a senhoria disse que precisava da casa, expulsando-a literalmente de casa. Ela chamou a polícia, mas a senhoria alegou que lhe tinha apenas emprestado a casa. Na altura da celebração do contrato apenas tinha feito 1 exemplar, ficando em posse da imobiliária. Como não havia nada que legalmente provasse que a minha cunhada tinha o direito de de ali estar a polícia aconselhou-a a sair e a procurar a via judicial. Entretento isto foi para tribunal, ficando a imobiliária como testemunha, juntamente como os depósitos bancários e o contrato a afazerem de prova. As coisas não são tão simples como às vezes pensamos, se ela tivesse um contrato legal, e não tivesse falhado com 3 meses de prestações de seguida, nada nem ninguém a poderia ter tirado de lá.
    •  
      FD
    • 2 setembro 2009

     # 14

    Colocado por: karvalhuEntretento isto foi para tribunal

    E já foi proferida a decisão?
  12.  # 15

    Já lá vai mais 1 ano e ate agora nada, mas o advogado diz que ela tem tudo a seu favor, e aconselha-a a pedir uma indennização na ordem dos 30 mil euros, pela situação em si e por estar grávida de 7 meses. É a nossa justiça em portugal.. com sorte recebe a indennização antes da criança ir para a escola.
  13.  # 16

    Tanta coisa errada que nem sei por onde começar...

    Tem 30 ou 60 dias, não me recordo agora, mas posso confirmar amanhã, para o apresentar nas finanças, após a data da assinatura do contrato, pagando 10% do valor da renda (..) Tudo o que não cumprir este requisitos não é certamente um contrato válido aos olhos da lei.


    A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais.

    Porém há algumas diferenças que variam de concelho para concelho, nomeadamente a percentagem a paga

    Não, não há.

    Uma coisa é um contrato entre ambas as partes, em que se faz resume a escrito um contrato verbal. Mas aos olhos da lei não é válido,


    Esta nem tem ponta por onde se lhe pegue.

    É o que dá falar de coisas que não se conhece minimamente.
  14.  # 17

    Colocado por: luisvvTanta coisa errada que nem sei por onde começar...

    Tem 30 ou 60 dias, não me recordo agora, mas posso confirmar amanhã, para o apresentar nas finanças, após a data da assinatura do contrato, pagando 10% do valor da renda (..) Tudo o que não cumprir este requisitos não é certamente um contrato válido aos olhos da lei.


    A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais.

    Porém há algumas diferenças que variam de concelho para concelho, nomeadamente a percentagem a paga

    Não, não há.

    Uma coisa é um contrato entre ambas as partes, em que se faz resume a escrito um contrato verbal. Mas aos olhos da lei não é válido,


    Esta nem tem ponta por onde se lhe pegue.

    É o que dá falar de coisas que não se conhece minimamente.



    Eu tenho a certeza do que estou a dizer, pois isto é o meu trabalho. Você vem aqui dizer é mentira é mentira e não explica nada.

    A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais. - não é isso que reconhece o imóvel como estando arrendado nas finanças??

    Não, não há. - fique sabendo que há sim. Tal como existem distritos no interior em que se desconta menos para IRS e Segurança Social. Tal como no meu concelho só há bem pouco tempo se começou a aceitar os recibos passados pelas imobiliárias como despesa para abater nas mais valias, enquanto em outro locais sempre foi aceite.

    É o que dá falar de coisas que não se conhece minimamente. - pense antes de falae e não diga o que não sabe. para isso as pessoas também não compravam casa. Faziam um contrato com o proprietário e quando pagassem tudo a casa era deles. Para quê pagar registos, e escrituras?

    Dou por encerrada a minha conversa, por eu tive acções de formação para falar do que falo.
  15.  # 18

    Eu tenho a certeza do que estou a dizer, pois isto é o meu trabalho. Você vem aqui dizer é mentira é mentira e não explica nada.

    É o seu trabalho? Pela amostra, não depende dele para comer...

    A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais. - não é isso que reconhece o imóvel como estando arrendado nas finanças??

    Não. Paga um imposto, ponto final. As finanças sabem que está arrendado porque as partes o comunicam, via declaração de rendimentos...

    Não, não há. - fique sabendo que há sim. Tal como existem distritos no interior em que se desconta menos para IRS e Segurança Social. Tal como no meu concelho só há bem pouco tempo se começou a aceitar os recibos passados pelas imobiliárias como despesa para abater nas mais valias, enquanto em outro locais sempre foi aceite.


    O imposto do selo tem uma tabela única, o que aliás pode ser facilmente verificado...

    para isso as pessoas também não compravam casa. Faziam um contrato com o proprietário e quando pagassem tudo a casa era deles. Para quê pagar registos, e escrituras?


    Ai, ai, ai... A regra é : um contrato é o encontro da vontade das partes, e é válido sem forma especial. No entanto, para determinado tipo de contratos, é requerida a forma escrita e o seu registo, sob pena de nulidade., como é o caso da venda de imóveis (e mesmo assim, há situações especiais previstas na lei, que permitem que se faça prova da aquisição.. )

    No caso do arrendamento, há limitações à vontade das partes (prazos, p.ex) e mais nada.

    Dou por encerrada a minha conversa, por eu tive acções de formação para falar do que falo.

    Se teve formação de alguma coisa, não foi disto de certeza - ou então, chumbou miseravelmente.
  16.  # 19

    E para dissipar todas as dúvidas, o karvalhu vai publicar aqui o link para :

    legislação que estabelece taxas variáveis de concelho para concelho..

    legislação que obriga ao "registo nas finanças"...
  17.  # 20

    Colocado por: luisvvE para dissipar todas as dúvidas, o karvalhu vai publicar aqui o link para :

    legislação que estabelece taxas variáveis de concelho para concelho..

    legislação que obriga ao "registo nas finanças"...


    Eu dei o exemplo das taxas de IRS e Segurança social que variam de concelho para concelho. Sei das taxas que se praticam no meu concelho, não sei se o mesmo se aplica a todo o país. O luisvv parece o sr engenheiro sócrates a falar. Na teoria tudo parece muito simples, mas no terreno é que se vê como elas são. Eu falo por experiência própria, não pelo que o vizinho do lado disse.

    Colocado por: luisvvSe teve formação de alguma coisa, não foi disto de certeza


    Eu frequentei acções de formação, seminários = paltestras. É um bocadinho diferente, não se atribui avaliações.
 
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