Colocado por: karvalhuCaro amigo, receio que lhe estejam a "passar a perna". O contrato legal tem obrigatóriamente de ir às finanças e levar um selo branco. O proprietário terá de pagar 10% do vlor da renda. A água e a luz estão em seu nome? cumps.
Colocado por: FDColocado por: karvalhuCaro amigo, receio que lhe estejam a "passar a perna". O contrato legal tem obrigatóriamente de ir às finanças e levar um selo branco. O proprietário terá de pagar 10% do vlor da renda. A água e a luz estão em seu nome? cumps.
Um contrato não deixa de ser legal por não ter sido depositado nas finanças e não ter sido pago o Imposto de Selo correspondente.
Colocado por: karvalhuEntão como poderá meter os recibos do pagamento no seu IRS no final do ano sem a casa estar registada nas finanças para tal efeito?
Colocado por: A. MadeiraKarvalhu,
A entrega do contrato de arrendamento nas Finanças não é obrigatório. Você afirma o contrário. É aqui que está o engano.
Espero ter ajudado e, dou por encerrado da minha parte, esta troca de ideias.
A. Madeira
Colocado por: FDColocado por: karvalhuEntão como poderá meter os recibos do pagamento no seu IRS no final do ano sem a casa estar registada nas finanças para tal efeito?
Repare: uma coisa são as finanças e o pagamento de impostos, outra coisa é o contrato. Perante a lei, um contrato de arrendamento é legal mesmo que ninguém pague impostos sobre o mesmo ou as rendas.
Se o senhorio não passa recibos e há forma de provar que o arrendatário paga a renda (um simples extracto bancário e a leitura do contrato serve) não deverá ser o arrendatário o prejudicado.
Por isso, sou da opinião que nestes casos se deve declarar as rendas pagas e guardar os comprovativos do pagamento. Se as finanças quiserem saber alguma coisa basta-lhes perguntarem e o arrendatário responde. A partir daí o problema é do senhorio.
Colocado por: karvalhuEntretento isto foi para tribunal
Tem 30 ou 60 dias, não me recordo agora, mas posso confirmar amanhã, para o apresentar nas finanças, após a data da assinatura do contrato, pagando 10% do valor da renda (..) Tudo o que não cumprir este requisitos não é certamente um contrato válido aos olhos da lei.
Porém há algumas diferenças que variam de concelho para concelho, nomeadamente a percentagem a paga
Uma coisa é um contrato entre ambas as partes, em que se faz resume a escrito um contrato verbal. Mas aos olhos da lei não é válido,
Colocado por: luisvvTanta coisa errada que nem sei por onde começar...Tem 30 ou 60 dias, não me recordo agora, mas posso confirmar amanhã, para o apresentar nas finanças, após a data da assinatura do contrato, pagando 10% do valor da renda (..) Tudo o que não cumprir este requisitos não é certamente um contrato válido aos olhos da lei.
A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais.Porém há algumas diferenças que variam de concelho para concelho, nomeadamente a percentagem a paga
Não, não há.Uma coisa é um contrato entre ambas as partes, em que se faz resume a escrito um contrato verbal. Mas aos olhos da lei não é válido,
Esta nem tem ponta por onde se lhe pegue.
É o que dá falar de coisas que não se conhece minimamente.
Eu tenho a certeza do que estou a dizer, pois isto é o meu trabalho. Você vem aqui dizer é mentira é mentira e não explica nada.
A "apresentação nas finanças" é o mero pagamento do imposto do selo. Nada mais. - não é isso que reconhece o imóvel como estando arrendado nas finanças??
Não, não há. - fique sabendo que há sim. Tal como existem distritos no interior em que se desconta menos para IRS e Segurança Social. Tal como no meu concelho só há bem pouco tempo se começou a aceitar os recibos passados pelas imobiliárias como despesa para abater nas mais valias, enquanto em outro locais sempre foi aceite.
para isso as pessoas também não compravam casa. Faziam um contrato com o proprietário e quando pagassem tudo a casa era deles. Para quê pagar registos, e escrituras?
Dou por encerrada a minha conversa, por eu tive acções de formação para falar do que falo.
Colocado por: luisvvE para dissipar todas as dúvidas, o karvalhu vai publicar aqui o link para :
legislação que estabelece taxas variáveis de concelho para concelho..
legislação que obriga ao "registo nas finanças"...
Colocado por: luisvvSe teve formação de alguma coisa, não foi disto de certeza
Eu frequentei acções de formação, seminários = paltestras. É um bocadinho diferente, não se atribui avaliações.