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    • aiac
    • 1 setembro 2009

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Uma pergunta (procurei no fórum, mas parece que esta ainda não foi feita - perdoem-me se estiver enganada): numa casa antiga pode-se mexer no interior de forma a, por exemplo, mudar a localização das divisões sem pedir licença à câmara? Nomeadamente, mudar a cozinha para a outra ponta da casa, criar um wc onde exista um pequeno quarto, etc...

    Se estas alterações não implicarem alterações de fachada (abertura ou alteração de portas ou janelas) ou outras exteriores é necessário algum tipo de burocracia?

    Obrigada!
  1.  # 2

    pelo que diz ainda vai mexer em muita coisa
    é antiga a casa? de pedra?
  2.  # 3

    se for mexer na estrutura vai ter que pedir licenciamento, assim se mexer em ramais também devia ser licenciada, se não em principio não terá de pedir licenciamento, mas pelo menos faça um projecto de arquitectura para valorizar o espaço de sua casa.
  3.  # 4

    Ao mudar a cozinha de sitio e ao construir uma casa de banho terá pelo menos que apresentar projectos de águas e esgotos.
    Empreiteiro com alvará e equipa de fiscalização.
    • aiac
    • 1 setembro 2009

     # 5

    Sim, é bastante antiga, embora não saiba precisar anos (fiz só uma visita e não me souberam dizer ao certo), o r/c é em pedra, no 1º andar já parece não ser.

    Mas dado ser tão antiga as divisões são muito pequenas, a organização da casa também não me agrada minimamente, teria mesmo de se fazer muitas alterações e quem me foi mostrar a casa disse que por dentro podia fazer o que quisesse que ninguém tinha nada a ver com isso...

    Mas como eu desconfio que não deve ser bem assim, por isso coloquei a pergunta...:)
  4.  # 6

    pois não é bem assim, por alto pelo que diz terá mesmo de licenciar fazer projectos arquitectura e engenharias.
    são pequenos projectos mas terão de ser feitos, mas pode ir perguntar à câmara e apresentar a situação.
    mesmo que não seja preciso licenciamento aconselho a fazer projectos, é um investimento que vale a pena.
    assim se fizer projecto vai poder mexer em muita coisa mesmo abrir vãos que precise, e em principio claro dependendo da câmara o licenciamento de essas pequenas obras são rapidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiac
  5.  # 7

    Veja o que diz a alínea b) do nº 1 do artº 6 da Lei 60/2007. Se não mexe na estrutura não precisa de licenciamento, nem projectos de águas, nem esgotos, nem térmico, nem o resto das traquitanas.
    Só que, numa casa antiga, a estrutura são as paredes, mesmo as interiores. Logo...
    • aiac
    • 1 setembro 2009

     # 8

    Gostei do "traquitanas"...:)

    Pois, estou a ver que era como eu suspeitava: "não é bem assim"...

    Vou ver o DL que refere, porque me parece que pode ter mais respostas a eventuais dúvidas que eu tenha, agora ou no futuro.
    • aiac
    • 1 setembro 2009

     # 9

    Errata: Onde está DL deve ler-se Lei
    :)
  6.  # 10

    Não é um DL, é uma Lei (já uma vez me enganei aqui a indicar o ano de publicação, e a pessoa foi parar ao regime da educação sexual nas escolas)
    • aiac
    • 1 setembro 2009

     # 11

    LOL

    Já corrigi, e ainda consegui antes de si...eheh :)
  7.  # 12

    Vocês sabem do assunto incomparavelmente mais do que eu, mas não estarão a exagerar um bocadinho? ;-)

    Pode ser que eu esteja a fazer confusão entre projecto de arquitectura e projecto de execução (coisa fácil, porque levei semanas se não meses a perceber que são duas coisas diferentes, quando devia ser claro como a água) mas parece-me que depois às tantas não é de espantar que os chicos mais espertos mandem fazer um projecto para a Câmara e outro para o empreiteiro...
  8.  # 13

    Isto não é para imitar o dâbliopontodâblio, mas ninguém diz nada? ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Linus
  9.  # 14

    eu não respondi porque não percebi bem lobito
  10.  # 15

    Quero eu dizer que me parece (parece!)que o entendimento geral é que se não se mexer nas fachadas e coberturas não é preciso pedir licença à Câmara. E que talvez (talvez!) vocês estejam a ser mais papistas do que o Papa..
  11.  # 16

    Não se esqueça da estrutura, Lobito, não pode mexer nela sem licenciamento camarário, o que em casas antigas poderá mesmo querer dizer, paredes divisórias.
    Isto se a casa não estiver classificada como de interesse histórico/arquitectónico ou inserida num centro histórico de uma cidade, por exemplo, porque aí não pode mexer em nada sem licenciamento camarário.
  12.  # 17

    O entendimento geral é irrelevante face ao que diz a lei. E o que diz a lei é que, mexendo na estrutura, carece de licenciamento (ou comunicação prévia, nos casos lá previstos). É tão simples quanto isto.
  13.  # 18

    Reconheço que o entendimento geral é irrelevante perante a lei. Mas tenho alguma curiosidade em saber qual será o número de licenciamentos que entram nas Câmaras para partir paredes interiores (acho que houve aí umas discussões relacionadas com paredes em que ninguém, que me lembre, invocou a lei, mas sim o bom-senso que, reconheço igualmente, às vezes falha).
  14.  # 19

    é como dizem J.Fernandes e AugstHill, lobito
  15.  # 20

    Lobito,
    Tão importante como a lei, é saber se ao deitar abaixo umas paredes divisórias, não está na verdade a eliminar elementos constituintes da estrutura. Eu aconselho, em casas antigas, que se consulte um eng. civil com experiência na matéria.
 
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