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  1.  # 1

    Caros foristas:

    Pedia a vossa opinião para as seguinte perguntas sobre a realização de obras em condomínio particular impostas por Câmara Municipal, (já tenho orçamentos).

    1- É obrigatório realizar as obras através de empresa ( com inscrição no IMOPI e seguros dos trabalhadores e contas da segurança social em dia) ou pode-se recorrer a um profissional que sabe fazer o serviço com mais 2 auxiliares todos com seguro mas não inscritos no IMOPI?
    (fica + barata esta última solução claro).

    2- Quais os elementos a pedir a quem faz as obras para não se correrem riscos nomeadamente de acidentes e provenientes de alguma entidade de fiscalização?

    3- Quem são as entidades que podem fiscalizar e pedir qualquer elemento ?

    4- No caso de um condómino estar internado e não se poder fazer representar pode-se avançar com as obras e mandar-lhe a conta? Quem paga se este condómino está incapaz?

    5- Existem programas de apoio à reabilitação de edificios como o RECRIA e outros. É obrigatório por lei as Câmaras terem activos estes programas para ajudar os cidadãos, ou podem não aderir a estes programas e imporem as obras aos condóminos?


    Obrigado
  2.  # 2

    1.- Claro que é obrigatório cumprir a Lei.
    Lá que você a pode infrigir, pode. Mas como é ilegal, está sujeita a multas (por contratar uma empresa clandestina).
    Desculpe a crueza, mas você também ia a um Ginecolo..., digo, Dentista que não tivesse diploma?
    Já pensou BEM porque será que fica mais barata esta última solução (empresa sem alvará)? Não é, com certeza, pelo "custo" do alvará...

    2. Alvará, cópia das apólices e recibos do seguro de acidentes de trabalho, e do seguro de responsabilidade civil. Identificação dos trabalhadores que irão estar na obra. Identificação do Técnico Responsável (termo de responsabilidade).

    3. Fiscalização da Câmara; eventualmente, ACT e SEF.

    4. Convém que esse condómino seja notificado (carta registada com aviso de recepção) das deliberações da Assembleia Geral de Condomínio.
    O facto de o condómino estar incapaz, é aborrecido.
    A dívida é imputada à fracção, pelo que alguém, mais tarde ou mais cedo, irá pagar.
    Entretanto, o melhor é distribuir o valor pelos condóminos que possam pagar.

    5. passo.
  3.  # 3

    Luis K. W.,

    1- Esse profissional pode-se inscrever no IMOPI sem Engenheiro responsável?
    2- O que significa ACT e SEF? Como actuam?
    3- Quanto tempo leva a inscrever-se no IMOPI? O que é exigido sabe? É que o homem sabe mesmo trabalhar.

    Obrigado
  4.  # 4

    1. CREIO que sim (que NÃO é preciso Engenheiro). Em vez de Alvará, fará um Registo, que é o suficiente para pequenas obras.
    2. Autoridade para as Condições de Trabalho; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
    3. Mudou de nome. Chama-se Instituto de Construção e do Imobiliário. A informação está toda no site.
  5.  # 5

    Luis K. W.,

    1- Ele não tem possibilidade de ter Engenheiro responsável. É obrigatório ter Engenheiro para fazer o registo?

    2- Então se ele fizer o registo poderei avançar e ele fazer-me as obras?

    Obrigado
  6.  # 6

    O homem que peça o título de registo, basta preencher os formulários do INCI, apresentar certidão do registo criminal e apólice do seguro de acidentes de trabalho, e acho que é tudo.
 
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