Estou interessado em comprar um apartamento em Lisboa, para habitação própria e permanente. A casa é num prédio dos anos 40, não está tecnicamente inabitável, mas necessita de algumas obras (tem partes do chão abaulado, p.ex), pelo que a pretendemos remodelar completamente, tendo já recebido estimativas de orçamento que rondam os 50k.
Um amigo chamou-me a atenção para confirmar se estaríamos habilitados a isenção do IMT, dado o facto de irmos fazer obras.
No site da CM Lisboa lê-se que "a aquisição de imóveis ou frações que tenham sido objeto de obras de reabilitação (...) ou a aquisição de imóveis ou fracções com o objetivo de serem objeto de obras de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMT na primeira transmissão." (fonte)
Confesso que da leitura que faço do site da Câmara, e do próprio Estatuto dos Benefícios Fiscais, não me é claro se uma "remodelação" é sempre considerada "obra de reabilitação", ou depende das obras em si.
Outra dúvida que tenho, no caso da haver mesmo a possibilidade de obter a isenção, é como funciona o processo do pedido da mesma. Já liguei duas vezes para a CM Lisboa e já me deram informações contraditórias. Numa das vezes, dizem que antes das obras o projeto deverá ser comunicado previamente, e que só no fim das obras a Câmara fará uma vistoria presencial. Noutras, dizem que a Câmara faz uma vistoria antes das obras, mas não esclarecem se é antes de se entregar o projeto, logo a seguir, se devemos esperar pela vistoria para começar as obras...
Alguém tem experiência ou conhecimento destas situações, que possa partilhar?
É preencher e entregar...e esperar pela resposta. Será um reembolso uma possível resposta? É que teria de apresentar provas da reabilitação realmente ser efectuada.