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    • Meli
    • 27 março 2019

     # 1

    Olá boa tarde a todos,

    Uma dúvida anda que anda na minha cabeça desde este Natal.
    É o seguinte, os meus sogros têm uma casa que querem doar aos filhos (eles vivem noutra). Têm 2 filhos. O filho, meu marido está interessado na casa, logo terá de pagar metade do valor dela à irmã. Até aí, tudo bem.
    Só que há uma condição:fazem isso se nós colocarmos a casa em nome dos nossos filhos (temos 2),para que no caso de um eventual divórcio, a casa fique na família. Não sei o que fazer. Por um lado não me importava seria um meio de ter uma casa a baixo custo, por outro a casa nunca será "também minha ". Se um dia infelizmente nos divorciar mos e a casa no nome dos nossos filhos, o que acontecera? Quem irá para lá viver? Sabendo que de princípio foi uma doação ao pai deles? Vou participar no pagamento de metade do valor da casa para ficar sem nada? Agradeço desde já quem me puder esclarecer e espero ter conseguido explicar a minha duvida.
  1.  # 2

    então a doação não é para o filho, é para os netos
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    • Meli
    • 27 março 2019

     # 3

    pauloagsantos não é bem assim porque têm também dois netos da parte da filha.
  2.  # 4

    Bom, mas então parece mesmo que a doação é para os netos e que vocês vão comprar a parte dos outros dois netos (vosssos sobrinhos) para os vossos filhos, ficando a casa em nome destes.
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    • Meli
    • 27 março 2019

     # 5

    Vendo desse ponto de vista sim. Fico feliz por saber que os meus filhos terão algo mas rm caso de divórcio fico eu própria sem nada mesmo ajudando a pagar essa parte.
    • ktm333
    • 27 março 2019 editado

     # 6

    Colocado por: MeliPor um lado não me importava seria um meio de ter uma casa a baixo custo, por outro a casa nunca será "também minha ". Se um dia infelizmente nos divorciar mos e a casa no nome dos nossos filhos, o que acontecera? Quem irá para lá viver? Sabendo que de princípio foi uma doação ao pai deles? Vou participar no pagamento de metade do valor da casa para ficar sem nada? Agradeço desde já quem me puder esclarecer e espero ter conseguido explicar a minha duvida.

    Compram a casa(pagam metade da avaliação à irmã), colocam a casa em nome dos vossos dois filhos e fazem um contrato de usufruto, em como terão direito pela casa até falecerem(os dois), a casa fica a pertencer aos dois filhos, mas é "vossa"... Em caso de divórcio tem direito ao usufruto na mesma
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  3.  # 7

    Compram 50% da casa e fazem doação aos filhos e o seu sogro faz doação dos outros 50% aos netos.
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    • Meli
    • 27 março 2019

     # 8

    Colocado por: ktm333
    Compram a casa(pagam metade da avaliação à irmã), colocam a casa em nome dos vossos dois filhos e fazem umcontrato de usufruto, em como terão direito pela casa até falecerem(os dois), a casa fica a pertencer aos dois filhos, mas é "vossa"... Em caso de divórcio tem direito ao usufruto na mesma
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    • Meli
    • 27 março 2019

     # 9

    Colocado por: Meli

    E se um de nos dois não quizer usufruir da casa?
    • Meli
    • 29 março 2019

     # 10

    ⬆️
  4.  # 11

    Colocado por: MeliVendo desse ponto de vista sim. Fico feliz por saber que os meus filhos terão algo mas rm caso de divórcio fico eu própria sem nada mesmo ajudando a pagar essa parte.


    Em caso de divórcio o seu marido também não fica com nada, visto que a casa será dos vossos filhos.

    Pessoalmente eu não metia dinheiro meu para nada que não fosse meu também.
  5.  # 12

    Cuidado com doaçoes que envolvem menores. Na altura da venda o tribunal pode exigir que os menores passem a maiores de idade até concordarem com a venda.

    Se sao 2 casais com 2 filhos vejam isso em familia. É o melhor. A doação seria feita 50% a cada casal sem envolver menores. 1 dos casais compra os outros 50% e faz a escritura em nome do casal e dos filhos.

    O casal que vendeu fica com 1 percentagem para si e a restante percentagem deposita numa conta para os respectivos filhos.
    Concordam com este comentário: pcarvalho
 
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