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    • AMSA
    • 28 março 2019

     # 1

    Bom dia a todos

    Verifiquei que a torneira entre o "olho de boi" (selado) e contador tem uma ligeira fuga, sendo necessária uma intervenção.
    Venho aqui para tentar saber de quem será a responsabilidade desta reparação, se da distribuidora, do condómino ou do condomínio?

    Muito obrigado pela ajuda!
    Cumpts
  1.  # 2

    Se é após o olho de boi à partida será do condómino, o condomínio deverá descartar-se disso.

    Veja se este esquema ajuda:

    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMSA
  2.  # 3

    Colocado por: AMSABom dia a todos

    Verifiquei que a torneira entre o "olho de boi" (selado) e contador tem uma ligeira fuga, sendo necessária uma intervenção.
    Venho aqui para tentar saber de quem será a responsabilidade desta reparação, se da distribuidora, do condómino ou do condomínio?

    Muito obrigado pela ajuda!
    Cumpts

    Se o tubo for de uso exclusivo de um dos condóminos a responsabilidade é do proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMSA
    • AMSA
    • 29 março 2019

     # 4

    Boas!
    Sim, o tubo de facto é "dedicado" à minha fracção. Portanto chego a conclusão que será da minha responsabilidade.

    Obrigado pelas respostas!
  3.  # 5

    Decreto-Lei n.º 47344
    Artigo 1421.º
    (Partes comuns do prédio)

    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2. Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107065833/201808040548/73435005/element/diploma
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRRM
    • PRRM
    • 29 março 2019

     # 6

    Aproveito o tópico para esta dúvida:

    Num condomínio onde existe uma área fechada à chave, para acesso a várias arrecadações, de parte dos condóminos, caso exista um dano neste espaço de acesso às arrecadações, este dano deve ser suportado por todos os condóminos ou apenas pelo conjunto de condóminos que tem arrecadações?

    Será que se pode atribuir o ponto 1.c) acima:
    "c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;"

    Obrigada
  4.  # 7

    Colocado por: PRRMAproveito o tópico para esta dúvida:

    Num condomínio onde existe uma área fechada à chave, para acesso a várias arrecadações, departe dos condóminos, caso exista um dano neste espaço de acesso às arrecadações, este dano deve ser suportado por todos os condóminos ou apenas pelo conjunto de condóminos que tem arrecadações?

    Será que se pode atribuir o ponto 1.c) acima:
    "c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;"

    Obrigada

    Que tipo de dano? Foi devido a má utilização do espaço?
    • PRRM
    • 29 março 2019

     # 8

    Sim, seria um serviço de limpeza de bens que alguém lá depositou sem se identificar. Não se sabe sequer se será alguém com arrecadação.
 
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