Iniciar sessão ou registar-se
    • PRRM
    • 29 março 2019 editado

     # 21

    Colocado por: NTORION
    Pq o definido é que se considera 26k, pq posso apostar que não verificaram os requisitos do 139º. portanto independentemente de terem vendido por 10 ou por 20, o estado considera 26 (é claro que há lapsos, e podem nem ser detetados). Então existe a mais valia entre os 26-20.


    Ok, imaginemos que o estado estipula/estipulou o Valor de Aquisição em 26k.
    Os irmãos venderam entre eles, com base num valor inferior. Imaginemos: 20k.
    Como é que você pode dizer que vai haver mais-valia, quando há uma venda final de valor inferior o valor de aquisição (que neste caso assumimos que é igual ao VPT)?
    Ou eu não me estou a fazer entender, ou não estou a perceber, ou o Ntorion não sabe definitivamente o que é uma mais valia, se me permite.


    Colocado por: NTORION
    Correto, quanto a mim é uma lacuna na lei, ou no limite uma lacuna no cruzamento de dados na AT, tou farto de explicar esse truque neste forum, quem quer aprende, quem não quer... por isso o ideal é sempre atribuir valores na partilha bem superiores ao VPT por forma a defender uma futura venda.


    Eu acho que está enganado novamente sobre o fato de "compensar mais atribuir um valor superior na altura das partilhas". Havendo vários herdeiros, e se declarar agora por um valor maior, vou pagar um imposto maior na altura do registo da partilhas nas finanças ou no IRS. E o replicaz tem de pagar um valor maior aos irmãos porque foi registado nas partilhas com valor maior. O que não pagar conta como doação, e se é doação ele vai ter de pagar 25% disso às finanças.

    Declarar agora por um valor maior poderia, um dia, no futuro... ter beneficio. Mas é uma incerteza, e no meu caso quase de certeza que não teria porque eu se vender seria para comprar outro imóvel. Tanto me faz ter 20k de mais valias, ou 100k, porque irei deduzir tudo na compra de outra casa. Então, quanto menos pagar agora, que a estou a registar, melhor!! Isto parece-me lógico para mim.

    Colocado por: NTORION
    Agora o melhor método é de facto fazer as partilhas e atribuir valores superiores aos bens como o exemplo do PRRM, eu só n sei se n faria primeiro as partilhas e só depois a venda das partes...


    Só valerá a pena registar por um valor maior, se houver 1 único herdeiro!! E mesmo assim pagarei mais agora do que se registasse por um valor inferior. Vou pagar mais IMT, mais IRS, etc.
    E claro que tem de se fazer primeiro as partilhas e depois a venda. Senão como é que os irmãos vendem algo que ainda não receberam pelas partilhas?

    Ntorion, se me permite, o Senhor é advogado, jurista, ...?
  1.  # 22

    Agora no tlm não dá para escrever muito...
    Leia o meu primeiro comentário, o artigo 44 define como valor de realização o maior entre o vpt e o de venda, o que no caso eram de 26k (100%),e 10k (75%) respectivamente. A mais valia tem de ser apurada pela diferença entre os 26k ou 6,5k por cada 1/4 e o vpt à data da herança ou... O que existir que fixe esse valor de aquisição, que muito dificilmente não será abaixo desses 26k. No fundo é o que importa saber, a diferença de vpt entre os dois momentos.

    Neste caso os 10k do valor de venda não valem de nada, a n ser que tenha seguido o artigo 139...


    Eu posso tentar esclarecer, mas n vou entrar aqui numa discussão que a mim, neste caso concreto é estéril.
    • PRRM
    • 29 março 2019 editado

     # 23

    Não concordo consigo, nem entendo.

    Não precisa recordar o artigo 44, porque não interessa para o caso, uma vez que eu disse para assumirmos que o VPT e o valor de aquisição seriam àquela data 26K.

    Houve depois uma venda considerando o imóvel com um valor de 10K.
    Ou seja, houve uma venda de um bem de 26k por 10k (venda de 3 irmãos para 1 irmão)
    Você diz que essa venda tem mais valias para os 3 irmãos, e eu acho que isso não faz sentido nenhum.

    Eu estou a assumir que existe prova da venda. Fazer uma escritura não é como ir ao café! Existe alguém que faz a escritura que normalmente recebe os documentos, fala nas questões, etc etc.
    (Eu no meu caso ainda não fiz a venda, se a fizer será obrigatoriamente com prova)

    Mas se a discussão é estéril para si, deixe lá isso...

    Espero sinceramente que o NTORION não seja advogado, porque ficarei preocupada, porque sempre que me debruço sobre isto recomendam-me "vai a um advogado".
    Já vi que este assunto é escorregadio, e até vir a cartinha das finanças com o que há para pagar, é um mistério.
    • PRRM
    • 30 abril 2019

     # 24

    Colocado por: replicazCerto, vou obter essa documentação e assim que a tiver partilho aqui. Assim será mais fácil para todos :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PRRM


    Olá replicaz. Já tem novidades do seu caso?
 
0.0093 seg. NEW