Colocado por: ArtquirAdquiri uma casa para habitação própria permanente em Fevereiro de 2019 (mês passado), e alterei, no dia seguinte à compra o meu domicílio fiscal tanto na AT como no meu Cartão de Cidadão.
Possuo ainda um lote de terreno urbano para construção, adquirido em 2018, no qual estou a construir uma moradia. Esta deverá ficar concluída em Setembro de 2019.
Quando a moradia ficar concluída pretendo mudar-me para lá e aí fazer a minha HPP (Habitação Própria e Permanente). Irei vender a casa onde habito atualmente e provavelmente irei ter uma mais valia.
Perguntas:
1 - No caso acima explicado, quando eu vender a casa adquirida em Fevereiro, e, se a vender em 2020 ou 2021 e obtiver uma mais valia, posso considerar o valor gasto na construção da casa nova como reinvestimento para efeitos de HPP e obviamente não pagar mais valias?
2 - Durante quanto tempo tenho que habitar na minha HPP, (com domicílio fiscal lá), para que possa beneficiar fiscalmente da dispensa de mais-valias por reinvestimento?
3 - A partir de que data poderei alterar a minha morada fiscal de HPP para não perder os benefícios fiscais?
Agradeço imenso se me poderem elucidar sobre este assunto.
Muito obrigado,
Cumprimentos,
Artquir