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  1.  # 1

    Olá bom dia,
    Tenho um apartamento junto com o meu irmão, eu só onde a minha parte equivale a 35%.
    Eu saí de Portugal alguns anos atrás e vim a descobrir que o meu irmão aluga o apartamento no booking e airbnb ha uns 4 anos...
    Nunca recebi um tostão...
    Ele tem esse direito? Só com advogado que resolvo esta situação?
    Obrigado
  2.  # 2

    Antes de partir para o conflito: já falou com o irmão para esclarecer e chegar a um acordo?
  3.  # 3

    Sim. Se ele tiver sucesso, ainda poderá ser uma fonte de rendimento interessante. Não se esqueça que não deve pedir 35% pois o seu irmão poderá ter custos pessoais como a administração das plataformas e a limpeza/conservação do mesmo e isso deve ser remunerado. Claro que deve deve chegar a acordo sobre o tempo em que ele se abotoou com tudo exceptuando as despesas/melhorias que fez.

    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: MMarco
  4.  # 4

    Não há mal em alugar, desde que lhe dê a parte justa que lhe pertence.
    Contudo, se ele nunca lhe deu satisfações, é porque não estará disposto a partilhar equitativamente o benefício auferido.
    Mas só conversando, é que chegará a alguma conclusão.
    Agora, não há dúvida de que terá direito a eventuais benefícios obtidos com a o arrendamento de um imóvel que também lhe pertence.
  5.  # 5

    E os outros 65% distribuem-se como?

    Mais vale fazerem a partilha/separação de bens...

    As plataformas aceitam tudo... mesmo sem consentimento escrito dos proprietários...
    Há pouco tempo até imóveis arrendados ao estado estavam a ser fonte de rendimento a funcionários públicos.
    Concordam com este comentário: LS 51
  6.  # 6

    Colocado por: CaravelleNão se esqueça que não deve pedir 35%

    Eu acho que deve pedir 35% das receitas, mas deve esperar que o irmão lhe peça também 35% das despesas, incluídas nestas, as horas que ele despende na atividade.
    Concordam com este comentário: LS 51
  7.  # 7

    Colocado por: J.Fernandes
    Eu acho que deve pedir 35% das receitas, mas deve esperar que o irmão lhe peça também 35% das despesas, incluídas nestas, as horas que ele despende na atividade.
    Concordam com este comentário:LS 51


    E pode dar-se o caso de ainda estar a dar prejuízo. Há que mobilar a habitação para o alojamento local, publicidade, impostos, legalizações, etc etc. O lucro dependerá certamente da taxa de ocupação que tem tido.
  8.  # 8

    Obrigado pelos comentários, já tentei comunica lo mas não obtive resposta, e então acredito eu que só resolvendo com um advogado infelizmente..
  9.  # 9

    Código Civil
    LIVRO III - DIREITO DAS COISAS
    TÍTULO II - Do direito de propriedade
    CAPÍTULO V - Compropriedade
    SECÇÃO II - Direitos e encargos do comproprietário
    Artigo 1412.º - (Direito de exigir a divisão)
    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=972080


    Código de Processo Civil
    Lei n.º 41/2013
    Diário da República n.º 121/2013, Série I de 2013-06-26
    Título VI
    Da divisão de coisa comum
    Artigo 925.º
    Petição
    Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requer, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respetivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo valor, quando a considere indivisível, indicando logo as provas.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106490496/201901281345/73402724/diploma/indice
 
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