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  1.  # 1

    Ola a todos, Solicitei a uma empresa de topografia para fazer levantamento topográfico para corrigir area de terreno ( Rustico) e passar ( Urbano) para registar na Repartição de Finanças e Conservatória Predial para poder vender e fazer escritura. Entretanto o novo proprietário apos a compra pediu-me o levantamento para mostrar ao arquiteto so que o referido arquiteto usou o referido levantamento para instruir processo de licenciamento de Armazém . So que o Levantamento tinha erro de medição tinha area doutro proprietário ) o novo proprietário agora pretende ser indemnizado devido a não ser possível colocar o volume do armazém no terreno que comprou, so queria saber se o novo dono e arquiteto nai tinham obrigação de conferir as areas. obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Se você registou na conservatória determinada área e de acordo com um levantamento topográfico e foi oficializado e faz uma venda sobre esses pressupostos ( falsos pelos vistos), tem ai um bico de obra para o seu lado. é claro que quem compra e fez o projeto devia ter tido outro zelo mas você forneceu documentos oficiais.
    Concordam com este comentário: M L Sousa
  3.  # 3

    Colocado por: DinoMC . So que o Levantamento tinha erro de medição tinha area doutro proprietário ) o novo proprietário agora pretende ser indemnizado devido a não ser possível colocar o volume do armazém no terreno que comprou, so queria saber se o novo dono e arquiteto nai tinham obrigação de conferir as areas. obrigado pela atenção.
    .
    Se em todos os documentos oficiais, incluindo o levantamento topográfico, registo na CRP e AT, constava determinada área, não há como não ter essa documentação como fiável.
    O erro de medição do levantamento topográfico deve-se a quê?
    Normalmente, quando não existe uma demarcação visível, o topografo faz esse levantamento pelo local indicado por quem lhe encomenda o serviço.
    Agora que vai ter um problema, lá isso vai.
  4.  # 4

    Colocado por: DinoMC . So que o Levantamento tinha erro de medição tinha area doutro proprietário )
    .
    Quem também não deve ter gostado da "brincadeira" é o proprietário desse terreno cuja área foi incluída no tal levantamento topográfico e escriturada como sendo sua.
    Tem aqui 2 problemas: Um com o comprador e outro com o tal proprietário confinante.
    A melhor forma de resolver será chegar a um acordo com ambos
  5.  # 5

    Conheço um caso em que determinada pessoa também incluiu no seu prédio parte da área de um prédio confinante.
    Por não haver marcos a indicar as estremas dos prédios, o topografo mediu por onde lhe foi indicado, a pessoa conseguiu por declarações falsas e com esse levantamento o registo dessa área na AT e na Conservatória.
    Posteriormente, o confinante lesado reclamou e o voltou tudo à estaca zero, com a alteração dessa área excedente na Conservatória e na AT e com uma indemnização ao confinante lesado, que invocou danos patrimoniais e morais, pelo que entendo que a melhor forma de resolver é, de facto, chegar a um acordo, pois até me parece que houve apenas um erro involuntário e não um ato de má fé da sua parte.
 
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