Colocado por: ccmbctenho que pagar a penalizacao de 50% do valor em falta ou do valor total da renda
Tem que pagar a "penalização" sobre os 250 euros. Essa penalização é de 20%. A lei foi alterada e agora a que está em vigor é a Lei 13/2019 de 12 de fevereiro. Veja o ponto 1 do artigo 1041º do Código Civil (encontra na referida lei 13/2019).