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  1.  # 1

    Boa dia, estimados foristas.
    Tenho em mãos um problema chato, e gostaria de saber as exigências que posso ou não fazer.

    Em Maio de 2018 celebrei um contrato de arrendamento válido por 2 anos, com a possibilidade de rescisão a 1/3 desse período. Assim fizemos. Notificamos a imobiliária (que não é a proprietária do imóvel, é apenas quem gere) da nossa intenção de sair em Maio de 2019, já em Dezembro de 2018. Até aí tudo bem.

    Na semana passada fui ao Portal das Finanças, consultar o E-Facturas, e para meu espanto reparo que não temos lá nenhum recibo referente à renda. Mais admirada fiquei quando me dei conta de que o contrato não está inserido, sequer, nas Finanças. (tenho 24 anos, e sou nova nestas andanças, não sabia que se podia declarar rendas).

    Isto torna o contrato inválido.

    Convenientemente, a imobiliária diz que não tem culpa desta situação, e que não conseguem entrar em contacto com o proprietário, e que devemos fazer-lhes chegar um e-mail comunicando a nossa vontade de rescindir prematuramente o contrato, por justa causa (ao qual já sei que não irão responder, como é costume)

    As minhas questões são:
    1 - Posso, efetivamente, abandonar o imóvel numa data por mim definida (a ideia era sairmos na próxima segunda, para termos tempo de tirar tudo), e se sim, devo pagar apenas os dias em que lá estivemos?
    2 - Posso sair da casa mesmo que não obtenha resposta (ou "consentimento") por parte da imobiliária?

    Já estou a ver que vou ter que me chatear com estes gajos, que são super problemáticos e nunca tratam de nada a não ser sob ameaça. A minha ideia, claro, é agilizar o processo alegando que pretendo fazer queixa nas Finanças.


    Muito obrigada a todos!
  2.  # 2

    Colocado por: JMLimaIsto torna o contrato inválido.

    Quem lhe disse ??!!!!



    Colocado por: JMLima1 - Posso, efetivamente, abandonar o imóvel numa data por mim definida (a ideia era sairmos na próxima segunda, para termos tempo de tirar tudo), e se sim, devo pagar apenas os dias em que lá estivemos?

    Não tem esse direito.


    Colocado por: JMLima2 - Posso sair da casa mesmo que não obtenha resposta (ou "consentimento") por parte da imobiliária?


    Se pagar até Maio, pode. Se não pagar, não pode.



    Colocado por: JMLimaJá estou a ver que vou ter que me chatear com estes gajos, que são super problemáticos e nunca tratam de nada a não ser sob ameaça. A minha ideia, claro, é agilizar o processo alegando que pretendo fazer queixa nas Finanças.


    Você pode e DEVE fazer "queixa" nas Finanças.
    Aliás, se não fizer "queixa" mas declarar as rendas pagas no seu IRS vai dar ao mesmo; as Finanças depois tratarão do resto.
  3.  # 3

    Colocado por: JOCOR
    Quem lhe disse ??!!!!




    Não tem esse direito.




    Se pagar até Maio, pode. Se não pagar, não pode.





    Você pode e DEVE fazer "queixa" nas Finanças.
    Aliás, se não fizer "queixa" mas declarar as rendas pagas no seu IRS vai dar ao mesmo; as Finanças depois tratarão do resto.



    Caro Jocor, quem me disse que o contrato se tornava inválido foi uma advogada da família. Uma vez que o contrato não foi registado nas finanças, o proprietário não está a declarar este rendimento, e está a fugir ao fisco! Como me diz que devo pagar até Maio, quando há um incumprimento mais do que claro por parte do proprietário que não me passou um único recibo?
  4.  # 4

    Colocado por: JMLimafoi uma advogada da família.

    Asneira da grossa.
    No mínimo, distracção.

    O contrato continua bem válido e sujeito a TODAS as consequências (para o lado do senhorio ou para o lado do inquilino).
    Concordam com este comentário: Apostador
  5.  # 5

    Tem a certeza que essa sua familiar é advogada?!
  6.  # 6

    O que pode e deve fazer é ir às finanças da sua zona com o contrato em mãos denunciar a situação.

    Mas o contrato continua válido, ele está a prestar-lhe um serviço e você está a pagar por ele.
  7.  # 7

    Colocado por: ApostadorTem a certeza que essa sua familiar é advogada?!


    "essa minha familiar" não só é advogada, como agente imobiliária.
  8.  # 8

    Colocado por: JOCOR
    Asneira da grossa.
    No mínimo, distracção.

    O contrato continua bem válido e sujeito a TODAS as consequências (para o lado do senhorio ou para o lado do inquilino).
    Concordam com este comentário:Apostador


    Colocado por: TanialexandraO que pode e deve fazer é ir às finanças da sua zona com o contrato em mãos denunciar a situação.

    Mas o contrato continua válido, ele está a prestar-lhe um serviço e você está a pagar por ele.


    Não se trata de querer ver as coisas para o meu lado, mas não consigo compreender como é que um contrato se mantém válido a partir do momento em que não foi introduzido nas finanças. Uma das minhas obrigações é pagar a renda a tempo e horas, se não vou embora. Se uma das obrigações do arrendatário é passar recibos, não me dá o direito de exigir uma rescisão?
  9.  # 9

    Colocado por: JMLimaSe uma das obrigações do arrendatário é passar recibos, não me dá o direito de exigir uma rescisão?


    Obrigação legal para com o estado, não para consigo se me faço entender. No seu contrato diz alguma coisa sobre recibos? O seu senhorio está a fugir é às finanças, e tal como disse anteriormente pode e deve ser denunciando. Fuga ao fisco e incumprimento contratual são coisas diferentes...

    Edit: imagine que você sai do apartamento na referida 2f, o seu senhorio agarra nele, vai às finanças, diz que se esqueceu de registar o contrato ou que não sabia que era obrigado a fazê-lo, paga a coima que tem a pagar pelo atraso e regista-o. Quem é que fica em incumprimento contratual? Você que não deu o tempo acordado em contrato.
  10.  # 10

    Colocado por: JMLimamas não consigo compreender como é que um contrato se mantém válido a partir do momento em que não foi introduzido nas finanças. Uma das minhas obrigações é pagar a renda a tempo e horas, se não vou embora. Se uma das obrigações do arrendatário é passar recibos, não me dá o direito de exigir uma rescisão?


    Com advogadas - ao mesmo tempo agentes imobiliárias - assim, ajuda a explicar muitas situações que por aí ocorrem.

    Por essa ordem de ideias o contrato poderia ficar válido só após ter sido registado nas Finanças. Até lá o inquilino não podia ligar a ÁGUA nem a ELETRICIDADE, nem ... habitar a casa. E pagava a partir de quando ????

    Se o senhorio não registar o contrato no prazo legal que tem para o efeito (que é até ao fim do mês seguinte à data do início desse contrato) sofre as consequências em termos de multa/coima fiscal.

    Já viu o que podia acontecer aos inquilinos se os contratos não fossem registados nas Finanças ? Segundo a lógica dessa advogada ficavam inválidos e isso levava a que tivessem que sair das casas quando os senhorios (que não tinham registado os contratos) quisessem.

    Os contratos ficam válidos a partir do momento que são assinados pelas partes necessárias para o negócio. Depois se são registados nas Finanças ou não, é outra história completamente diferente.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra
 
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