Iniciar sessão ou registar-se
    • JP26
    • 2 setembro 2009 editado

     # 1

    Bom dia,

    O meu nome é Jorge Pires, sou novo aqui no Fórum... eu a minha namorada já andamos a ver casas a algum tempo (1 ano), e neste momento acabamos por nos decidirmos (acho eu).

    Já tenho o valor quase acertado com o Construtor e banco também me garante financiamento. O imóvel ainda se encontra em construção estando pronto no final do mês de Outubro.

    As minhas dúvidas:

    - Nesta situação pode ser feito o contrato de Promessa Compra e Venda, não existindo ainda licença de habitação?
    - É uma mais valia o contrato ser validado pelo o notário (como se processa, sou eu que vou ao notário?)?
    - Por algum motivo o banco aquando da conclusão do imóvel, não me financie o crédito?
    - O valor de sinal aconselhável?
    - E principalmente perante esta situação o que devo ter mais em atenção.

    Agradeço desde já a vossa ajuda e vossas experiências.

    Jorge Pires
  1.  # 2

    Não sendo especialista na matéria, fica aqui um pouco do que aprendi por experiência recente:

    O CPCV, pode ser efectuado em qualquer altura, no entanto segundo alguns entendidos fará mais sentido após aprovação do crédito por parte do banco.
    Dependendo da altura em que é celebrado esse contrato, devem ser colocadas salvaguardas para o futuro. por exemplo, se o assinar nesta fase, deverá ter uma claúsula que preveja a nulidade do negócio caso o crédito não seja aprovado.
    Não sendo obrigatória a validação pelo notário, é aconselhável que aconteça para uma maior segurança.
    Em relação ao sinal, é uma questão muito subjectiva. nem demasiado pequeno nem demasiado elevado (o que quer que isto queira dizer!!!), mas dinheiro a mais do "lado de lá" nunca é muito bom.
    Duma forma geral deverá descriminar TUDO nesse contrato (ex. mapa de acabamentos e condições de entrega da casa) e, MUITO IMPORTANTE deverá estipular datas para incumprimentos.

    Espero que seja tenha sido útil. provavelmente alguém mais poderá acrescentar itens em falta.
    •  
      FD
    • 2 setembro 2009

     # 3

    Colocado por: JP26Nesta situação pode ser feito o contrato de Promessa Compra e Venda, não existindo ainda licença de habitação?

    Pode.

    Colocado por: JP26É uma mais valia o contrato ser validado pelo o notário (como se processa, sou eu que vou ao notário?)?

    É uma segurança mas, se não me engano, não é obrigatório.

    O resto já foi bem respondido.

    Colocado por: JP26E principalmente perante esta situação o que devo ter mais em atenção.

    Datas, definir sempre datas e penalizações em caso de incumprimento, como também já foi dito.
  2.  # 4

    A validade do contrato-promessa de compra e venda de imóvel depende do reconhecimento presencial das assinaturas.

    "Código Civil, Artº410 -
    3 - No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte."
    •  
      FD
    • 3 setembro 2009

     # 5

    Colocado por: luisvvA validade do contrato-promessa de compra e venda de imóvel depende do reconhecimento presencial das assinaturas.

    Pois, eu estava na dúvida, fica a correcção.
 
0.0121 seg. NEW