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  1.  # 1

    Alguém que me posso explicar os seguintes artigos? agradecia:
    Temos aqui 2 artigos do PDM que fala sobre a construção de uma habitação de agricultor.

    1. “A edificação tenha os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica”



    2. “Não é permitida a constituição do regime de propriedade horizontal a conjuntos de edifícios localizados em solo rural, exceto nos Aglomerados rurais e nas edificações integradas nos empreendimentos turísticos”
  2.  # 2

    1. Portaria n.º 65/2019
  3.  # 3

    Colocado por: José Barnabé1. Portaria n.º 65/2019

    ??
  4.  # 4

    1. Tem de obedecer ás areas definidas para habitação a custos controlados, e só podera efectuar tipologia de acordo com o seu agragado familiar...
    Ou seja, areas minimas de habitação. e se o seu agragado é composto por 3 pessoas ( um deles dependente) terá direito a um T2, ou seja poderá construir cerca de 72m2.

    o 2. é que não pode constituir propriedade horizontal... qual a dúvida!?
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas1. Tem de obedecer ás areas definidas para habitação a custos controlados, e só podera efectuar tipologia de acordo com o seu agragado familiar...
    Ou seja, areas minimas de habitação. e se o seu agragado é composto por 3 pessoas ( um deles dependente) terá direito a um T2, ou seja poderá construir cerca de 72m2.

    o 2. é que não pode constituir propriedade horizontal... qual a dúvida!?


    Bom dia Pedro,
    Não pus o artigo 1. Completo. É o seguinte:

    “O requerente seja agricultor e a habitação seja localizada na exploração agrícola ou o requerente seja proprietário e a edificação tenha os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica“

    Podia me explicar isso? Sff

    E não se pode constituir propriedade Horizontal como assim?
    Uma casa térrea em forma L é proibido?
  6.  # 6

    propriedade horizontal

    falando simples neste caso: é por exemplo ter várias construções no mesmo terreno e torna-las em frações independentes e poder eventualmente ser vendidas separadas. Não tem nada a ver com a forma da casa se é terrea ou em L ou quadrada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Trasdosmontes
  7.  # 7

    Colocado por: TrasdosmontesNão pus o artigo 1. Completo. É o seguinte:

    “O requerente seja agricultor e a habitação seja localizada na exploração agrícola ou o requerente seja proprietário e a edificação tenha os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica“

    Podia me explicar isso? Sff

    aCHO QUE SE EXPLICA POR SI... NÃO VEJO QUAL A QUESTÃO.. FERCIONE O ARTIGO TODO COM O QUE ESCREVI SOBRE AS AREAS E TIPOLOGIA FACE O AGREGADO.
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    aCHO QUE SE EXPLICA POR SI... NÃO VEJO QUAL A QUESTÃO.. FERCIONE O ARTIGO TODO COM O QUE ESCREVI SOBRE AS AREAS E TIPOLOGIA FACE O AGREGADO.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    aCHO QUE SE EXPLICA POR SI... NÃO VEJO QUAL A QUESTÃO.. FERCIONE O ARTIGO TODO COM O QUE ESCREVI SOBRE AS AREAS E TIPOLOGIA FACE O AGREGADO.



    Mas isso é só pra quem é proprietário, certo?
    O também conta pra quem é agricultor?
  10.  # 10

    Porra!! tem de ser proprietário da terra e ao mesmo tempo agricultor....
  11.  # 11

    Porra!! tem de ser proprietário da terra e ao mesmo tempo agricultor.... Ou ser proprietário e comprovar que tem grandes carências económicas...
    Perguntar na câmara... Lá é o local ideal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Trasdosmontes
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasPorra!! tem de ser proprietário da terra e ao mesmo tempo agricultor.... Ou ser proprietário e comprovar que tem grandes carências económicas...
    Perguntar na câmara... Lá é o local ideal


    Não! O Pedrinho está enganado. É o seguinte:

    Como agricultor podes fazer a casa que queres... Se apenas fosses proprietário é que não... Tinhas de seguir os critérios da habitação social.
  13.  # 13

    E qual é a diferença entre o que o Pedro disse e você está a dizer?? não entendi
  14.  # 14

    Colocado por: TrasdosmontesComo agricultor podes fazer a casa que queres.
    também não é bem assim.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 15

    2. “Não é permitida a constituição do regime de propriedade horizontal a conjuntos de edifícios localizados em solo rural, exceto nos Aglomerados rurais e nas edificações integradas nos empreendimentos turísticos”

    Bom dia,
    Sabem o decreto lei deste artigo?
  16.  # 16

    Colocado por: AndreiaGBom dia,
    Sabem o decreto lei deste artigo?


    PDM de Vinhais, de Macedo de cavaleiros, etc... Basta pesquisar no Google por essa mesma expressão que tem o retorno dos resultados.
 
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