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  1.  # 1

    Boa tarde,
    gostaria de questionar se houve ou não alteração à legislação que indica que para usufruir de IVA à taxa reduzida de 6% para obras de remodelação em casa para arrendamento se a mesma tem que estar arrendada antes e depois das obras.

    obrigado
  2.  # 2

    Não existe alteração nas tabelas anexas ao CIVA. Veja o of circ. 30135 de 2012.


    https://eco.sapo.pt/2019/04/08/obra-em-casa-mesmo-fora-de-zona-de-reabilitacao-iva-e-de-6/
  3.  # 3

    muito obrigado,
    vendo o ponto ha uma duvida que tenho:
    antes das obras a casa estava habitada pelo antigo proprietário, após as escritura iniciam as obras e durante as quais é feito um contrato de arrendamento que começa logo após as ditas obras.
    neste caso há ou não taxa reduzida?
 
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