Boa tarde, gostaria de questionar se houve ou não alteração à legislação que indica que para usufruir de IVA à taxa reduzida de 6% para obras de remodelação em casa para arrendamento se a mesma tem que estar arrendada antes e depois das obras.
muito obrigado, vendo o ponto ha uma duvida que tenho: antes das obras a casa estava habitada pelo antigo proprietário, após as escritura iniciam as obras e durante as quais é feito um contrato de arrendamento que começa logo após as ditas obras. neste caso há ou não taxa reduzida?