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  1.  # 21

    Colocado por: rafael gomesAntes de gastar dinheiro, vá à Câmara e pergunte quando é que essa estrada, que passa pelo seu prédio, foi construída e sobretudo informe-se quem cedeu o terreno para a construção da mesma.
    A chave do problema pode estar aqui.
    Se quem cedeu o terreno(e alguém foi) para a construção dessa rua foi o ex-proprietário do seu prédio, então ele não retificou a área nos registos e, agora, vendeu-lhe gato por lebre.
    Caso tenha sido o ex-proprietário quem cedeu o terreno para essa construção, veja se a Câmara lhe passa um documento oficial onde conste isso mesmo, dado que, se pretender anular a escritura de compra e venda por justa causa, esse documento vai fazer-lhe jeito.
    Concordam com este comentário:LS 51

    De facto, se faltam mais de 500 m2 aos dois artigos, algo de muito errado está.
    Penso que, nesta situação, poderá pedir a anulação da escritura de compra.
    Mas, o ir à Cãmara informar-se, penso que é boa ideia
    Concordam com este comentário: MMarco
  2.  # 22

    Eu faria assim:

    Ia á câmara consultar o Destaque de Parcela, só por descargo de consciência. Deve existir, uma vez que foram concretizados negócios de compra e venda recentemente.

    Não havendo mudança na configuraçao geométrica dos prédios, como refere, o user, apenas resta actualizar as matrizes dos prédios para as areas reais, que são inferiores ao registado (caso mais simples).

    Tem uma vista aérea? Qual o concelho? Os prédios são AMBOS urbanos?
    Concordam com este comentário: MMarco
  3.  # 23

    Antes de mais, obrigado a todos quantos me estão a ajudar.
    O meu prédio é urbano e o do vizinho também é urbano ou misto, dado ter muito terreno, e pertencem ao concelho de Mirandela.
    Caso tenha que reduzir muito a área do meu, o negócio pode já não me interessar, porquanto eu fiz a compra na base de uma área de 445 m2.
    O vizinho, ou antes, o confinante, que não mora lá, também não está a colaborar, pois que, da última vez que falámos, disse-me simplesmente: Comprei um prédio com 2.221 m2, nem mais, nem menos.
    Se ele teimar nisso, significa que, em teoria, fico sem prédio!
  4.  # 24

    Se conseguir provar que, de facto, o seu prédio tem muito menos área do que aquela que comprou e pagou e que, pelos vistos, constava de documentos oficiais, e sendo que a compra se baseou em determinada área, tendo pago X euros por Y m2,
    se esses m2 "encolheram" tem direito a ser ressarcido ou motivo suficiente para anular o negócio.
    Mas também é verdade que, se a coisa não for tratada por consenso, terá de abrir mão de alguns euros para dirimir a questão.
  5.  # 25

    Colocado por: B Santos
    Se ele teimar nisso, significa que, em teoria, fico sem prédio!
    .
    Lá ficar sem prédio não fica, mas que vai ter de retificar a área para menos, lá isso tem, para não enganar ninguém como foi enganado.
    A não ser que se faça "alonso" e passe o problema para o próximo, que comprar.
  6.  # 26

    Colocado por: Maria Tavares.
    Lá ficar sem prédio não fica, mas que vai ter de retificar a área para menos, lá isso tem, para não enganar ninguém como foi enganado.
    A não ser que se faça "alonso" e passe o problema para o próximo, que comprar.


    A minha sugestão é que resolva as coisas legalmente. Se vender e enganar o próximo comprador, pode ficar com dois problemas: um a montante e outro a jusante.
 
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