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  1.  # 161

    E você nem se ter apercebido pois é tratado através de edital via CM.

    Consulte os editais da sua CM e veja se tem algum desse loteamento.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  2.  # 162

    Colocado por: PicaretaA informação que está na placa também pode estar errada.


    Claro, todos os proprietários podem efectuar alterações ao loteamento, apenas para os seus lotes.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:P_Lopez


    Não sabia que podiam haver alterações individuais a sobrepor-se ao regulado no alvará do loteamento. Na minha ignorância soa-ma parecido a eu ter uma lei penal feita para mim por exemplo no que a furtos diz respeito.

    Ou seja, se há um alvará do loteamento que diz que ninguém pode construir mais do que 218m2 de área total de construção, custa-me a aceitar que um dos proprietários possa pedir para ter mais área e que lhe satisfaçam o pedido. Mas claro, eu não percebo nada disto e se calhar até é algo normal.

    A informação que está na placa poder estar errada, pensei eu quando vi o primeiro, com 414m2. Quando poucas semanas depois apareceu outro, agora este com 444m2, já deixei de pensar que poderia ser um erro. Mas pronto, é menos provável mas pode.

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  3.  # 163

    Colocado por: RicardoPortoE você nem se ter apercebido pois é tratado através de edital via CM.

    Consulte os editais da sua CM e veja se tem algum desse loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:P_Lopez


    Vou ver isso dos editais. Acho que aí ainda não consultei. Obrigado.

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  4.  # 164

    Colocado por: P_LopezTenho um pouco de receio que


    Não suponha, pergunte. Não tente adivinhar, pergunte. Não crie problemas onde não os há...
    É na CM que encontrará toda a informação que precisa.
    Pouco importa o que vê escrito de modo informal... o que interessa é o que está licenciado na CM.
  5.  # 165

    Bem sei, obrigado.

    Mas de certeza que muita gente que vai perguntar sobre os mais variados temas na CM também comenta antes o assunto com amigos e conhecidos. Era nessa perspectiva, até porque podia dar-se o caso de ser algo tão óbvio que nem fosse preciso ir investigar melhor. De resto pensei que fosse óbvio que vou efectivamente procurar esclarecimento e que, não obstante, se pudesse ir fazendo um debate preliminar. Ou seja, que encontro resposta para tudo aquilo que preciso fora deste fórum, isso já eu sei. Eu, e todos.

    -
  6.  # 166

    A grande maioria das alterações aos loteamentos para habitação unifamiliar são promovidas por um proprietário para o seu lote especifico.
    Não significa que seja aprovada qualquer aumento de área de construção, indiscriminadamente. Porém, caso seja aceite, dará origem ao pagamento de uma compensação, que muitas vezes é um valor elevado.

    Esta alteração fica assim registada no loteamento. Será válida para aquele lote em especifico e não para toda a urbanização.

    Colocado por: P_LopezBem sei, obrigado.

    Mas de certeza que muita gente que vai perguntar sobre os mais variados temas na CM também comenta antes o assunto com amigos e conhecidos. Era nessa perspectiva, até porque podia dar-se o caso de ser algo tão óbvio que nem fosse preciso ir investigar melhor. De resto pensei que fosse óbvio que vou efectivamente procurar esclarecimento e que, não obstante, se pudesse ir fazendo um debate preliminar. Ou seja, que encontro resposta para tudo aquilo que preciso fora deste fórum, isso já eu sei. Eu, e todos.

    -
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  7.  # 167

    Colocado por: ADROatelierA grande maioria das alterações aos loteamentos para habitação unifamiliar são promovidas por um proprietário para o seu lote especifico.
    Não significa que seja aprovada qualquer aumento de área de construção, indiscriminadamente. Porém, caso seja aceite, dará origem ao pagamento de uma compensação, que muitas vezes é um valor elevado.

    Esta alteração fica assim registada no loteamento. Será válida para aquele lote em especifico e não para toda a urbanização.


    Muito obrigado pela explicação. Fico então esclarecido a esse respeito e desconhecia por completo essa possibilidade.

    Agora só me falta encontrar uma explicação para isto:

    Como é que uma casa com implantação de 135m2 e 3 andares (cave, rés-do-chão e 1º andar) pode ter 444m2?

    É impossível.

    Mesmo que fosse um bloco sem varandas nem saliências, 135m2 sobrepostos 3 vezes, dá um total de 405m2. Ainda ficavam a faltar 39m2 por justificar.
  8.  # 168

    Pode ter um sotão habitável, cuja área foi contabilizada.

    Tenha em mente que os processos camarários, hoje em dia, passam por vários técnicos.
    Acresce o Termo de Responsabilidade do técnico que elaborou e subscreveu o projecto.

    Se está aprovado, algum enquadramento legal houve, compreende?
    Cada caso é um caso, é preciso conhecer os meandros do processo.
    Penso que aqui no fórum não conseguirá obter mais detalhes.
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  9.  # 169

    Colocado por: P_LopezComo é que uma casa com implantação de 135m2 e 3 andares (cave, rés-do-chão e 1º andar) pode ter 444m2?


    Não existe balanços nos pisos superiores?
    Pode perfeitamente ter 100m² de implantação e ter 120m² no piso 1.
    Ou estar aqui incluida uma área dependente (não sei se o alvará permite).
    Ou, como dito acima, está simplesmente mal preenchido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  10.  # 170

    Colocado por: ADROatelierPode ter um sotão habitável, cuja área foi contabilizada.


    Supostamente o sotão não deveria ter área contabilizável como habitação.
    Se o tivesse, deveria ser considerado como piso, e assim estaria acima do limite de pisos em termos de alvará.
    Pode ter área, desde que não cumpra o pé direito regulamentar.
    Digo novamente, supostamente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  11.  # 171

    O sotão pode existir, desde que se trate de aproveitamento do desvão da cobertura... Mediante determinadas características pode ser habitável e contabilizado como tal. Muitos alvarás de loteamento autorizam e prevêem isto mesmo. É comum.

    Colocado por: paulovalente

    Supostamente o sotão não deveria ter área contabilizável como habitação.
    Se o tivesse, deveria ser considerado como piso, e assim estaria acima do limite de pisos em termos de alvará.
    Pode ter área, desde que não cumpra o pé direito regulamentar.
    Digo novamente, supostamente...
  12.  # 172

    Colocado por: ADROatelierO sotão pode existir, desde que se trate de aproveitamento do desvão da cobertura... Mediante determinadas características pode ser habitável e contabilizado como tal. Muitos alvarás de loteamento autorizam e prevêem isto mesmo. É comum.


    Isto cada câmara tem o seu entendimento.
    E claro, se o alvará especifica o seu uso, não há a mínima dúvida.
    No entanto conheço casos em que o sotão de prédios não pode ter mais do que 2,19m de altura, só pelo facto de tal levaria a que fosse considerado como área habitável e logo como mais um piso. Também basta um tecto falso a 2,19m para a questão ficar resolvida.

    Outras situação onde existe vários entendimentos é a situação das cozinhas. Há câmaras que admitem cozinha aberta com a sala e outras que definem que a cozinha tem de ser considerada um compartimento autónomo (ainda que também possa estar parcialmente aberta com a sala).
  13.  # 173

    No caso apresentado estamos à procuras de hipóteses que justifiquem haver mais área... portanto, explora-se a possibilidade do sótão ter sido contabilizado como área habitável, por deter as características para o efeito.


    Colocado por: paulovalente

    Isto cada câmara tem o seu entendimento.
    E claro, se o alvará especifica o seu uso, não há a mínima dúvida.
    No entanto conheço casos em que o sotão de prédios não pode ter mais do que 2,19m de altura, só pelo facto de tal levaria a que fosse considerado como área habitável e logo como mais um piso. Também basta um tecto falso a 2,19m para a questão ficar resolvida.

    Outras situação onde existe vários entendimentos é a situação das cozinhas. Há câmaras que admitem cozinha aberta com a sala e outras que definem que a cozinha tem de ser considerada um compartimento autónomo (ainda que também possa estar parcialmente aberta com a sala).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  14.  # 174

    Colocado por: ADROatelierPode ter um sotão habitável, cuja área foi contabilizada.

    Tenha em mente que os processos camarários, hoje em dia, passam por vários técnicos.
    Acresce o Termo de Responsabilidade do técnico que elaborou e subscreveu o projecto.

    Se está aprovado, algum enquadramento legal houve, compreende?
    Cada caso é um caso, é preciso conhecer os meandros do processo.
    Penso que aqui no fórum não conseguirá obter mais detalhes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:P_Lopez


    Bem visto. Obrigado.

    E sim, chegados a este ponto, com estes dados adicionais, também concordo que já obtive todos os detalhes possíveis aqui no fórum.

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  15.  # 175

    Na proposta que recebemos, isto está excluído:

    "Mapa de Quantidades – a calcular pelos empreiteiros convidados a concurso;"

    Sería importante que estivesse incluído? Os "empreiteiros convidados a concurso" não se fazem normalmente mais difíceis à dar orçamento quando falta o mapa de quantidades?

    Se eu tiver que contratar alguém para fazer o mapa de quantidades, que tipo de valor é normal ser cobrado para moradia de 2 pisos + cave, num total de 218m2+100m2?

    -
  16.  # 176

    Lopez... Obviamente que quem deve fazer o mapa de quantidades é a equipa de projecto.

    Com esse mapa pede cotação aos diferentes empreiteiros, todos responderão ao mesmo. Assim poderá compara efectivamente propostas.

    Ps. Estamos fartos de explicar isto. ;) e os preços variam entre os 1000 a 2000€... Até porque normalmente os projectos são omissos em diversos detalhes que terão de ser ilustrados, pensados e devidamente descritos no MQT.
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez, A Pedro
  17.  # 177

    Colocado por: P_Lopez"Mapa de Quantidades – a calcular pelos empreiteiros convidados a concurso;"
    nao pode ser, então cada empreiteiro devia fazer o seu proprio MQ? assim nem dá para comparar os orçamentos de um para outro.. e eles nao faziam mais nada a nao ser MQ...

    peça a um medidor orçamentisata ou aos seu projectistas o MQ.. e assim todos os empreiteiros podem orçamentar a mesma coisa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  18.  # 178

    Colocado por: P_LopezSería importante que estivesse incluído?


    Claro. Tem que perguntar ao Arquitecto quanto cobra para fazer esse serviço. É essencial ter um MQ. Sem isso os empreiteiros vão dar-lhe um preço por m2 que inclui uma boa margem para eventuais imprevistos.
    Acha mesmo que com tanto trabalho, os empreiteiros vão perder tempo a analisar e propor algo para o seu caso, sem ter a garantia de ficar com o trabalho?
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  19.  # 179

    Obrigado aos 3. Já tinha essa ideia mas queria confirmar e obter mais detalhes.

    Então, para fechar esta parte das exclusões, digam-me só se a vosso ver o mapa de quantidades é ou não a mais importante exclusão entre as seguintes:

    Exclusões:
    • Taxas e Certificações;
    • Alterações a projetos após aprovação de uma das fases será taxado a 35,00€/h;
    • Exemplares adicionais dos projetos em papel, serão taxados conforme centro de cópias;
    • Fiscalização, Direção Técnica de Obra;
    • Mapa de Quantidades – a calcular pelos empreiteiros convidados a concurso;
    • Presença de técnico responsável ou seu mandatário em reuniões não consideradas será taxado a 35,00€/h
    (inclui deslocação), acrescido de portagens fora da Região do Algarve;
    • Telas finais e compilação técnica;
    ________________________________________


    Tirando o mapa de quantidades, o resto ou é insignificante, ou é absolutamente normal não estar incluído, certo? Ou há algo mais que fuja à normalidade?

    -
  20.  # 180

    quanto ás exclusões:
    • Taxas e Certificações; ( Normal)
    • Alterações a projetos após aprovação de uma das fases será taxado a 35,00€/h;(normal, pode ser à hora ou por valor global...)
    • Exemplares adicionais dos projetos em papel, serão taxados conforme centro de cópias; (normal. eu não uso centro de copias, tenho todo o equipamento necessário para reprodução no escritório - Tenho uma tabela de preços)
    • Fiscalização, Direção Técnica de Obra; ( normal, sendo que a Direcção de obra, é SEMPRE da responsabilidade do empreiteiro)
    • Mapa de Quantidades – a calcular pelos empreiteiros convidados a concurso; ( é uma parvoiçe, quanto muito excluia sem esta observação absurda)
    • Presença de técnico responsável ou seu mandatário em reuniões não consideradas será taxado a 35,00€/h ( normal - cada um afaz o preço que acha melhor)
    (inclui deslocação), acrescido de portagens fora da Região do Algarve;
    • Telas finais e compilação técnica; ( antes demais está a misturar assuntos - As telas finais, é normal não serem incluidas - eu por norma, não havendo alterações em obra, não cobro; A compilação técnica, é habitualmente da responsabilidade do Director de fiscalização e/ou do Coordenador de Segurança, pelo que seria um ponto à parte - em moradias para o proprio nunca vi ninguem fazer isso.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
 
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