Colocado por: PicaretaA informação que está na placa também pode estar errada.
Claro, todos os proprietários podem efectuar alterações ao loteamento, apenas para os seus lotes.
Colocado por: RicardoPortoE você nem se ter apercebido pois é tratado através de edital via CM.
Consulte os editais da sua CM e veja se tem algum desse loteamento.
Colocado por: P_LopezTenho um pouco de receio que
Colocado por: P_LopezBem sei, obrigado.
Mas de certeza que muita gente que vai perguntar sobre os mais variados temas na CM também comenta antes o assunto com amigos e conhecidos. Era nessa perspectiva, até porque podia dar-se o caso de ser algo tão óbvio que nem fosse preciso ir investigar melhor. De resto pensei que fosse óbvio que vou efectivamente procurar esclarecimento e que, não obstante, se pudesse ir fazendo um debate preliminar. Ou seja, que encontro resposta para tudo aquilo que preciso fora deste fórum, isso já eu sei. Eu, e todos.
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Colocado por: ADROatelierA grande maioria das alterações aos loteamentos para habitação unifamiliar são promovidas por um proprietário para o seu lote especifico.
Não significa que seja aprovada qualquer aumento de área de construção, indiscriminadamente. Porém, caso seja aceite, dará origem ao pagamento de uma compensação, que muitas vezes é um valor elevado.
Esta alteração fica assim registada no loteamento. Será válida para aquele lote em especifico e não para toda a urbanização.
Como é que uma casa com implantação de 135m2 e 3 andares (cave, rés-do-chão e 1º andar) pode ter 444m2?
É impossível.
Mesmo que fosse um bloco sem varandas nem saliências, 135m2 sobrepostos 3 vezes, dá um total de 405m2. Ainda ficavam a faltar 39m2 por justificar.
Colocado por: P_LopezComo é que uma casa com implantação de 135m2 e 3 andares (cave, rés-do-chão e 1º andar) pode ter 444m2?
Colocado por: ADROatelierPode ter um sotão habitável, cuja área foi contabilizada.
Colocado por: paulovalente
Supostamente o sotão não deveria ter área contabilizável como habitação.
Se o tivesse, deveria ser considerado como piso, e assim estaria acima do limite de pisos em termos de alvará.
Pode ter área, desde que não cumpra o pé direito regulamentar.
Digo novamente, supostamente...
Colocado por: ADROatelierO sotão pode existir, desde que se trate de aproveitamento do desvão da cobertura... Mediante determinadas características pode ser habitável e contabilizado como tal. Muitos alvarás de loteamento autorizam e prevêem isto mesmo. É comum.
Colocado por: paulovalente
Isto cada câmara tem o seu entendimento.
E claro, se o alvará especifica o seu uso, não há a mínima dúvida.
No entanto conheço casos em que o sotão de prédios não pode ter mais do que 2,19m de altura, só pelo facto de tal levaria a que fosse considerado como área habitável e logo como mais um piso. Também basta um tecto falso a 2,19m para a questão ficar resolvida.
Outras situação onde existe vários entendimentos é a situação das cozinhas. Há câmaras que admitem cozinha aberta com a sala e outras que definem que a cozinha tem de ser considerada um compartimento autónomo (ainda que também possa estar parcialmente aberta com a sala).
Colocado por: ADROatelierPode ter um sotão habitável, cuja área foi contabilizada.
Tenha em mente que os processos camarários, hoje em dia, passam por vários técnicos.
Acresce o Termo de Responsabilidade do técnico que elaborou e subscreveu o projecto.
Se está aprovado, algum enquadramento legal houve, compreende?
Cada caso é um caso, é preciso conhecer os meandros do processo.
Penso que aqui no fórum não conseguirá obter mais detalhes.
Colocado por: P_Lopez"Mapa de Quantidades – a calcular pelos empreiteiros convidados a concurso;"nao pode ser, então cada empreiteiro devia fazer o seu proprio MQ? assim nem dá para comparar os orçamentos de um para outro.. e eles nao faziam mais nada a nao ser MQ...
Colocado por: P_LopezSería importante que estivesse incluído?