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  1.  # 41

    Colocado por: jorgferrE que lá vai fazer a entidade patronal? se for uma multinacional por exemplo acha normal serem chamados a uma cosia destas? eu não acho

    Caro jorgferr,
    reparou no que eu escrevi? " eu reduziria ao máximo os intervenientes".

    No caso concreto, não sei o que é que a entidade patronal tem a ver com o caso, nem o porquê do vitocril achar porventura necessário chamá-la. Contudo, conheço casos em que a entidade patronal é quem procura alojamento para o funcionário e paga aquele, como contrapartida para/complemento ao salário do funcionário.
    Será esse o caso? Não sei.
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  2.  # 42

    Colocado por: JoelM

    nesse caso eu também me sentiria aldrabado se fosse o inquilino!

    fazem contratos tão complicados que quase é preciso tirar um curso para os entender...
    Eu como inquilino passei por esta situação ao contrário. No assinar quiseram 1 mês de caução+2 de renda. Ora entrei a dia 1 de Setembro e paguei outra renda (ou seja Novembro) e assim sucessivamente. Quando foi para sair a senhoria estava-se a fazer de burra pois o contrato era "normal" e precavia pagar até dia 1 do mês o mês a seguir. Tive se andar com extractos para provar que andei sempre a pagar 2 meses adiantados e não 1 mês. Mais uma vez bosta feita pela imobiliária.
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  3.  # 43

    Colocado por: jorgferrO user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc


    Uma correcção:

    O user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço, além do mês anterior (definido na lei), porque os inquilinos não têm fiadores, mas o contrato foi redigido de forma pouco clara.
    Ou seja, os inquilinos pagaram 3 meses + o mês anterior definido na lei, isto é, os meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio, mas agora os inquilinos só contam voltar a pagar em Junho o mês de Junho e assim sucessivamente. Isto é, pagar no mesmo mês o mês em causa.
    Quem arrendou queria em Março receber Junho, em Abril o mês de Julho,etc
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  4.  # 44

    Colocado por: JoelM
    isso é legal sequer? daqui a pouco o pessoal no trabalho também quer receber o salário de Junho em Março...

    porque não pagar uma caução equivalente a 3 meses (é o meu caso) e deixar-se disso de andar a pagar adiantado?

    Artigo 1076.º - (Antecipação de rendas)
    1. O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2. As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    Uma caução não é o mesmo que rendas. Há quem prefira pedir rendas, outros caução, outros fiadores.
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    • FFAD
    • 11 abril 2019

     # 45

    Pelo que vejo tem inquilinos dispostos a pagar, para quê levantar problemas? Mais mês, menos mês, no final vai dar certo...
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  5.  # 46

    " eu reduziria ao máximo os intervenientes".
    ..." conheço casos em que a entidade patronal é quem procura alojamento para o funcionário e paga aquele, como contrapartida para/complemento ao salário do funcionário.
    Será esse o caso? Não sei."

    Sei que a entidade patronal, que me contactou apenas uma vez já sobre este assunto e pareceu-me muito correta e cordial, foi parte bastante activa a quando do arrendamento, embora eu não saiba se nos moldes em que a CristinaP informou.Como tal acho que deveria estar presente.
  6.  # 47

    Colocado por: CristinaPPelo menos o promotor, eu deixaria de lado.


    Ontem, ao meio da tarde, ligou-me o promotor a solicitar uma reunião lá na agência.
    Informou que já tinha apurado tudo com a parte juridica da agência e que estava ali a assumir as responsabilidades da pèssima redacção do contrato. Afinal os inquilinos tinham razão e tudo o que estava escrito na carta que recebi confirmava-se.
    Tambem me disse que a "patroa" percebeu, sem duvidas e lhes tinha explicado, a questão do adiantamento das rendas para colmatar a falta de fiadores, o que ela concorda.
    Disponibilizou-se a assumir as responsabilidades e pedir desculpas aos inquilinos.
    Tambem admitui que de todos os intervenientes no processo eu seria o unico sem qualquer tipo de responsabilidades na "embrulhada"
    Posto isto sugeri a marcação de uma reunião onde se dispensava os/as advogados por nesta fase estar claro que juridicamente está tudo correcto.

    " eu reduziria ao máximo os intervenientes".

    ..." conheço casos em que a entidade patronal é quem procura alojamento para o funcionário e paga aquele, como contrapartida para/complemento ao salário do funcionário.
    Será esse o caso? Não sei."

    Sei que a entidade patronal, que me contactou apenas uma vez já sobre este assunto e pareceu-me muito correta e cordial, foi parte bastante activa a quando do arrendamento, embora eu não saiba se nos moldes em que a CristinaP informou.Como tal acho que deveria estar presente.
  7.  # 48

    Eh pah, não sei quanto ao resto, mas se ligassem ao meu chefe por causa de um assunto particular meu, como neste caso, para mim era mais que razão para cancelar tudo e mais alguma coisa e sair da casa.

    O meu chefe paga-me para trabalhar para ele, não para andar a servir de mediador das minhas questões pessoais.
    Tivesse eu ou não razão, é sempre super desagradável, para não dizer vergonhoso e embaraçoso, receber uma chamada da alguém a fazer "queixinhas" de um trabalhador nosso.

    Neste caso em particular, entendo que sentiu-se desfraldado nas expectativas. Mas a ponto de afirmar que "começou bem e correu logo mal"!?...Pagaram-lhe 3 meses adiantado + 1000€ de caução e ainda está com falta de ar que lhe vão passar a perna? Fonix...

    Se está assim tão preocupado, não importa o que lhe dessem, ia estar sempre com um pé atrás com os inquilinos.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
  8.  # 49


    Colocado por: vitocril
    Ontem, ao meio da tarde, ligou-me o promotor a solicitar uma reunião lá na agência.
    Informou que já tinha apurado tudo com a parte juridica da agência e que estava ali a assumir as responsabilidades da pèssima redacção do contrato. Afinal os inquilinos tinham razão e tudo o que estava escrito na carta que recebi confirmava-se.
    Tambem me disse que a "patroa" percebeu, sem duvidas e lhes tinha explicado, a questão do adiantamento das rendas para colmatar a falta de fiadores, o que ela concorda.
    Disponibilizou-se a assumir as responsabilidades e pedir desculpas aos inquilinos.
    Tambem admitui que de todos os intervenientes no processo eu seria o unico sem qualquer tipo de responsabilidades na "embrulhada"
    Posto isto sugeri a marcação de uma reunião onde se dispensava os/as advogados por nesta fase estar claro que juridicamente está tudo correcto.

    Uma pequena nota de antemão: eu não sei a que se refere por promotor nem qual o papel passado e/ou presente no seu caso. Nem acho que seja importante para a sua dúvida inicial.

    Dito isto, se o promotor assumiu a "responsabilidade", seja lá o que isso significa, isso pode ser bom para si.
    Embora na prática, "Disponibilizou-se a assumir as responsabilidades" significa exactamente o quê, seria a questão que eu colocaria ao promotor.
    Porém, isso é um assunto que só a si lhe diz respeito.

    " eu reduziria ao máximo os intervenientes".

    ..." conheço casos em que a entidade patronal é quem procura alojamento para o funcionário e paga aquele, como contrapartida para/complemento ao salário do funcionário.
    Será esse o caso? Não sei."

    Sei que a entidade patronal, que me contactou apenas uma vez já sobre este assunto e pareceu-me muito correta e cordial, foi parte bastante activa a quando do arrendamento, embora eu não saiba se nos moldes em que a CristinaP informou.Como tal acho que deveria estar presente.

    Deixe-me fazer uma correcção, pois eu não informei. Eu levantei uma hipótese como resposta a outro membro que defendeu que o vitocril não deveria contactar a entidade patronal e me citou a mim.
    Nunca fiz qualquer juízo de valor se vitocril deveria, ou não, chamar o empregador, com a única excepção de que acho que vitocril deveria reduzir ao máximo o número de intervenientes.

    Se me permite um conselho, quanto mais falar do assunto com os inquilinos/empregador/advogado, mais importância está a dar ao caso - problema este que, infelizmente, na prática, foi criado por si - e maior será a probabilidade de complicar/azedar a relação.
    Provavelmente, eu limitar-me-ia a tentar explicar e pedir desculpa aos inquilinos pelo equivoco e quiçá telefonar a outro protagonista que considerasse relevante, de forma muito sumária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitocril
  9.  # 50

    Obrigada CristinaP
    Agradeço a correção. Tentei dizer que será esse o caso.
    Quanto ao conselho, agradeço imenso e concordo plenamente.
    Cumps
  10.  # 51

    Boa tarde,

    Vou aproveitar este tópico já antigo porque tenho uma casa para arrendar numa agência e uns potenciais futuros inquilinos propuseram antecipar o pagamento de 2 rendas para além do mês de início de contrato porque não têm fiador.

    Alguém já fez um contrato nestes moldes, "bem redigido" que possa partilhar para que eu possa estar atenta aos pormenores?
    No meu caso: assinatura de contrato em outubro para entrada em janeiro.
    Pagamento de janeiro + antecipação de rendas de fevereiro e março
    A ideia é que em janeiro pague abril e por aí em diante.

    Este tópico serviu de fato de alerta para o que pode acontecer se o contrato não ficar bem explícito (confiamos nos profissionais mas aparentemente todo o cuidado é pouco).

    Obrigada
    • Carvai
    • 25 setembro 2022 editado

     # 52

    As rendas adiantadas não garantem nada em caso de incumprimento.
    Já me ofereceram 12 rendas adiantadas e não aceitei.
    https://forumdacasa.com/discussion/87957/4/ainda-vale-a-pena-arrendar-casa-ou-so-traz-dores-de-cabeca/#Item_4
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tati_ana
  11.  # 53

    Colocado por: tati_ana(confiamos nos profissionais mas aparentemente todo o cuidado é pouco).
    Os "profissionais", vulgo agência imobiliária, querem é a comissão deles.
    Concordam com este comentário: Carvai, tati_ana
  12.  # 54

    Pode utilizar o exemplo que se segue e ajustar ao seu caso:

    1. Na presente data a PARTE ARRENDATÁRIA paga à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxx (xxxxxx Euros), correspondentes:
    (a) à renda do mês de Janeiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    (b) à renda do mês de Fevereiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    (c) à renda do mês de Março de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    servindo o presente CONTRATO de suficiente documento de quitação.
    2. No dia 01 de Janeiro de 2023, a PARTE ARRENDATÁRIA pagará à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxxxx (xxxxxxxx Euros), correspondente à renda do mês de Abril de 2023, e assim sucessivamente até ao final do CONTRATO.
  13.  # 55

    Colocado por: MARFERPode utilizar o exemplo que se segue e ajustar ao seu caso:

    1. Na presente data a PARTE ARRENDATÁRIA paga à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxx (xxxxxx Euros), correspondentes:
    (a) à renda do mês de Janeiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    (b) à renda do mês de Fevereiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    (c) à renda do mês de Março de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
    servindo o presente CONTRATO de suficiente documento de quitação.
    2. No dia 01 de Janeiro de 2023, a PARTE ARRENDATÁRIA pagará à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxxxx (xxxxxxxx Euros), correspondente à renda do mês de Abril de 2023, e assim sucessivamente até ao final do CONTRATO.
  14.  # 56

    Obrigada MARFER, sim de facto assim parece-me que não deixa dúvidas quanto ao pretendido.
 
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