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  1.  # 141

    Colocado por: antonylemossugerir uma porta e desenhar uma porta não é a mesma coisa. vc desenhou a porta? e para faturar ..como vc diz, precisa de ter uma patente sobre a dita porta.


    Agora já não percebo outra vez.

    A minha porta foi desenhada por mim (ponto).
    Então para "faturar" os créditos tenho que ter uma patente?
    Então o arquitecto também tem uma patente do projecto? Penso que não, mas recebe os créditos de autor/criador/artista ou outro nome qualquer para consagrar os direitos de autor, ou não será assim?
    Se calhar até não :))
  2.  # 142

    Conversa da treta. Então o que seria na obra? Aquelas obras de arte, o projecto, todo riscado e sujo - imagino a indemnização a pedir... até noutro dia, já não havia papel higiénico teve de ser a obra de arte...
  3.  # 143

    Para evitar estas situações basta ao DO exigir que no contrato o autor do projecto renuncie aos direitos de autor, nos termos do artigo X do código dos direitos de autor.
  4.  # 144

    Colocado por: rjmsilvaPara evitar estas situações basta ao DO exigir que no contrato o autor do projecto renuncie aos direitos de autor, nos termos do artigo X do código dos direitos de autor.


    Não precisa de renunciar aos direitos de autor, basta que fique claro que autorize o DO a fazer uso razoável das plantas e outras artes gráficas com vista à eventual comercialização ou licenciamento do imóvel.
    Não percebo nada de arquitectura, mas continuo com a impressão que o "projecto" não é só os bonecos.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  5.  # 145

    Continuo sem perceber todo o sururu à volta desta questão.
    Nesta, tal como noutras leis, antes das disputas e dos tribunais, há o bom senso e comunicação entre as partes e, obviamente, a negociação.
    O tribunais são apenas para quando as pessoas, definitivamente, não se entendem.


    Por exemplo, uma pessoa desenha um objecto. Suponhamos uma cadeira. Regista essa concepção e comercializa a mesma. Isto existe em tudo à nossa volta. Brinquedos, mobiliário, jóias, carros, etc., etc..
    Por exemplo, tenho um projecto de uma casa e quero comecializar 100 moradias com base do mesmo layout. É justo que a pessoa que concebeu seja informada e cheguem a um qualquer acordo.

    Na maior parte dos casos, de natureza corrente, bastará simplesmente perguntar ao arquitecto se autoriza a divulgação do projecto e, quem sabe, o mesmo até agradece.
    Noutros casos, conforme a infinidade de contextos dispares que se encontra, outras situações poderão ser acordadas. Tudo normal.
  6.  # 146

    Colocado por: ADROatelierPor exemplo, tenho um projecto de uma casa e quero comecializar 100 moradias com base do mesmo layout. É justo que a pessoa que concebeu seja informada e cheguem a um qualquer acordo.

    Não percebi o que é que isto tem a ver com os direitos de autor, neste caso o arquitecto cobra o preço do projecto para a 1ª moradia e depois cobra por cada repetição, pelo menos é este o procedimento normal.

    Colocado por: ADROatelierNa maior parte dos casos, de natureza corrente, bastará simplesmente perguntar ao arquitecto se autoriza a divulgação do projecto e, quem sabe, o mesmo até agradece.

    Mas onde é que está escrito que divulgar umas plantas e uns alçados para comercializar uma casa ou um edifico de apartamentos vai contra os direitos de autor? é que foi essa a questão colocada no tópico inicial.
    Se isso for proibido então os arquitectos podem ganhar muito dinheiro com indemnizações, porque andam milhares de plantas pelos sites de promoção de imóveis.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • hangas
    • 14 abril 2019 editado

     # 147

    Colocado por: PicaretaSe isso for proibido então os arquitectos podem ganhar muito dinheiro com indemnizações, porque andam milhares de plantas pelos sites de promoção de imóveis.


    Excepto as que já foram publicadas aqui no fórum. :)

    Todo e qualquer conteúdo (texto, imagens, vídeos, etc.) inserido pelos utilizadores no Fórum da Casa ficará automaticamente e sem possibilidade de recusa sob uma licença Creative Commons Atribuição-Partilha nos termos da mesma Licença 2.5.

    in https://forumdacasa.com/page/termos#direitosautor
  7.  # 148

    Uns termos de uso de um fórum não se sobrepõem à legislação nacional. Quando muito iliba a administração de responsabilidade.
  8.  # 149

    Na minha opinião, faz mais sentido que os direitos de autor de um projecto de arquitectura passem para o DO do que se mantenham na posse do arquitecto.
    Concordam com este comentário: treker666
  9.  # 150

    os direitos do DO é sobre aquilo que pagou, um projeto para uma casa no seu terreno. nesse terreno e com esse projeto faz o que quiser com o projeto nesse terreno, para mim é igual.
    Concordam com este comentário: jorgferr, Pedro Azevedo78, Pedro Barradas
  10.  # 151

    Colocado por: rjmsilvaNa minha opinião, faz mais sentido que os direitos de autor de um projecto de arquitectura passem para o DO


    Os direitos de autor até podem não passar. Mas o direito de propriedade do projecto, esse faz todo o sentido que fique para o DO, afinal foi isso que ele comprou.

    Parece-me que a questão dos direitos de autor é para garantir a autoria criativa do projecto, protegendo a obra contra repetição, alterações não aprovadas pelo autor.

    Até porque segundo um artigo da O.E.
    no conflito entre o direito ao projecto, cuja modificação teria de se realizar, e o direito de propriedade sobre o suporte, o edifício, este prevalece. Face à lei portuguesa, obra de arquitectura não é apenas o projecto mas também o edifício, havendo, assim, que conciliar o direito do autor do projecto com a propriedade, que não pode ficar dependente do arbítrio daquele durante toda a sua existência. 
  11.  # 152

    Colocado por: JoelMdireitos de autor nunca podem ser transmitiveis. Se um escritor escrever uma musica, ele nunca vai deixar de ser o autor, pode é vender/passar os direitos (económicos, de publicidade, etc) sobre a mesma, mas ele será sempre o autor.


    Falei nos direitos, não na autoria. Você concordou comigo.
  12.  # 153

    Colocado por: Mário PiedadeA minha porta foi desenhada por mim (ponto).
    sim? dizer que uma porta tem YxZ com Xacabamento não é desenhar uma porta. e se quer faturar nas 'cópias' tem de ter patente.. e para isso tem de especificar o modo de fabrico, materiais, tipo de cola, tipo e qualidade de madeira, tipos de encaixes, medidas das peças, cortes específicos das peças .... etc, etc etc..

    direitos de autor e patente sobre uma coisa penso não ser bem a mesma coisa. mas eu tb n sou advogado.
  13.  # 154

    Boa noite!
    Não sou advogado nem Arquitecto, apenas um aspirante a DO.

    Tenho projecto aprovado e licença pronta a ser levantada mas dado os elevados valores para a construção vou ter de fazer alterações profundas que o arquitecto declina. Assim sendo, contactei a OA e o que me disseram foi:
    - que enquanto o projecto existir apenas em papel o arq tem de ser consultado de todas as alterações pois é ele o autor do projecto
    - a partir do momento em que a obra começa, o DO passa a ter o direito de propriedade que se sobrepõe ao direito de autor
    - assim sendo, o arquitecto apenas tem de ser informado dessas alterações e se assim o entender recusar a autoria do projecto.

    Este é o entendimento do Gabinete jurídico da OA
  14.  # 155

    Paionense

    como pretendia fazer, ou seja essas alterações iria pagar ao arquiteto?
  15.  # 156

    Colocado por: paionenseTenho projecto aprovado e licença pronta a ser levantada mas dado os elevados valores para a construção vou ter de fazer alterações profundas que o arquitecto declina
    possivelmente declina pois já pagou um projecto que foi aprovado.. as alterações agora terão de ser pagas à parte
  16.  # 157

    Caro marco1 e antonylemos:

    Segundo o vosso colega as mudanças propostas (sejam a mudança para capoto; colocação de estores tradicionais) desvirtuam o projecto pelo que não é pela questão monetária associada às mudanças. A solução que me foi proposta foi iniciar tudo desde o início ou então a venda do terreno pois; sic: "o arquitecto é o único que não beneficia com a valorização dos imóveis"

    Mas quando não se facilita a vida ao seu cliente, quando os orçamentos são mais do dobro que o inicialmente previsto e se justifica com o aumento de preços na construção ou até com a falta de capacidade financeira do cliente, parece-me que algo está mal e de facto podia-se fazer algo de forma a conciliar aqui os diversos interesses.

    Cumps
  17.  # 158

    É arrumar isso para debaixo de um tapete... E começar de novo com um arquitecto que cumpra as suas expectativas.
    Concordam com este comentário: antonylemos, JonyCosta
  18.  # 159

    Colocado por: Pedro BarradasÉ arrumar isso para debaixo de um tapete... E começar de novo com um arquitecto que cumpra as suas expectativas.


    Fácil dizer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diogo999
  19.  # 160

    paionense

    ainda há pouco mais de um ano, fiz um projeto de uma moradia e até tinha umas áreas bem generosas, era um caso em que se iniciou logo com o empreiteiro escolhido,
    o empreiteiro desde logo alertou o cliente que o projeto iria exceder o plafond estimado, ainda assim foi metido o projeto na camara.
    por sorte ou azar, o processo teve uma pequena birrice com os alinhamentos na camara ( mas ultrapassável fácilmente com uma pequena rotação) e ainda teria que ter um parecer externo ( pacifico). assim foi decidido pelo DO fazer uma alteração ainda significativa ao projeto com um reajuste de áreas e ligação entre as divisões e até ficou melhor diga-se. no entanto tudo anteriormente tinha sido aprovado mas acordei com o DO um valor para esse projeto de alterações ( aditamento).

    ou seja havendo um projeto aprovado pelo DO parece-me que ao fazer um projeto de alterações não pode tambem ser muito legitimo imputar esse custo na totalidade ao arquiteto.

    enfim mas cada caso é um caso.
 
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