Colocado por: ADROateliervem bastante detalhado o fundamento.
Colocado por: Picareta
Concordo, mas neste caso se fosse assim, o Sérgio Tx3 já nos tinha dito qual era o fundamento, e não andávamos nós aqui a tentar adivinhar.
Colocado por: Pedro BarradasHavendo demolições, terá de ser DFO e/ DTO efectuada por eng.
Colocado por: zedasilvaPedro, já agora qual o artigo em que diz isso?
Colocado por: Pedro BarradasLer o quadro da Lei 40/2015.. altera a lei 31/2009.
Colocado por: SergioTx3Boa Tarde caros companheiros...
Passo por cá para deixar o real resultado da situação, a CML deve ter algo contra os Agentes técnicos .... depois de recusarem pela primeira vez toda a minha documentação para direcção de uma obra em Lisboa , contactei a minha associação para saber mais pormenores ... A CML ou outra qualquer CM não pode impedir qualquer Agente técnico de efectuar dereção ou fiscalização de obra salvo se for obra de património nacional, ou ultrapassar os limites estipulados na ultima revisão da lei ! isto foi-me transmitido pela parte jurídica da SATAE,
Com muita informação da minha associação voltamos a CML com o intuito de elaborar uma queixa formal... mas não foi necessário, aceitaram toda a documentação e até fui tratado por SR ENG
Por isso caros colegas quando vos aparecer algo do género não tenham medo em bater o Pé !
Continuação de bons projetos ....