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  1.  # 1

    Boa tarde pessoal,

    Estou interessada numa moradia, mas descobriram agora que tem um ónus de usufruto do doador, que morreu quase há 20 anos.
    Os herdeiros estão espalhados pelo mundo e é dispendioso e desgastante o processo de legalização da venda (e as vendedoras precisam com alguma urgência de algum dinheiro, e eu de uma casa para morar). O processo está numa imobiliária.

    Então sugeriram-me fazer um Contrato de Promessa Compra e Venda (com valor de 20% da casa), com data de escritura para Janeiro 2021 (+/-), pois supostamente o usufruto fica automaticamente sem efeito após 20 anos do falecimento do proprietário (que faz em dezembro de 2020). Até lá, eu poderia usufruir da casa como minha, fazer remodelações, etc.... E elas não precisam de andar com mais papéis para legalizações.

    Aparentemente a situação parace boa para os dois lados: eu fico com a casa agora e elas com os 20% que precisam agora.

    a minha questão é:
    -> O financiamento do banco à posteriori... Não posso correr o risco do crédito depois não me ser concedido ou ser concedido com juros completamente dispares daqueles que me foram apresentados agora

    -> à legalidade e validade jurídica do contrato numa situação destas.

    -> vou ter de pedir crédito agora na mesma para os 20% (10.000€). Este provavelmente seria um crédito pessoal, mas ainda é um valor puxado para um crédito pessoal...

    Isto está uma confusão.....
    Se alguém puder ajudar agradeço.
  2.  # 2

    Os proprietários arranjam uma certidão de óbito e a habilitação de herdeiros e actualizam o registo predial, com a extinção desse ónus.

    Quem é que vai assinar o CPCV, se os herdeiros estão espalhados pelo mundo?

    Para vender o imóvel, necessitam da Licença de Utilização. A legalização pode demorar a acontecer, implicar demolições ou até nem ser possível.
    Estas regras da documentação nos negócios imobiliários servem para proteger ambas as partes, não são exigencias sem sentido, compreende?

    Tenha muita precaução nesse cenário.
    Não faça obras, nem invista directamente no imóvel, até ao mesmo ser seu de propriedade plena.
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 3

    Tem que arranjar um advogado para lhe tratar disso, se quiser avançar.

    Quem lhe garante que todos os herdeiros desejam vender?E pelo preço estipulado?

    Basta um negar-se e fica tudo estragado...
  4.  # 4

    Obrigada pelas vossas respostas, sempre ajudaram a perceber aquilo que é suposto acontecer através da legalidade.
    Decidi não aceitar a proposta, (obviamente, era o mais sensato).
    Seria uma catrefada de papeladas e sempre um risco muito grande, mesmo a nível do crédito.
    Concordam com este comentário: primavera
  5.  # 5

    estavam é a arranjar-lhe um trinta e um, que coisa absurda.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • zed
    • 24 abril 2019

     # 6

    E num CPCV quando há tradição do imóvel há ainda que pagar IMT.
  6.  # 7

    transmissão, certo?

    Colocado por: zedE num CPCV quando há tradição do imóvel há ainda que pagar IMT.
    • zed
    • 25 abril 2019

     # 8

  7.  # 9

    Colocado por: ADROateliertransmissão, certo?




    É uma designação jurídica correcta e que quer dizer a mesma coisa.



    https://dicionario.priberam.org/tradicao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  8.  # 10

  9.  # 11

    Obrigada. Desconhecia completamente.
 
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