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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Agradeço a quem possa ajudar.
    Em final de Janeiro último vendi uma casa através de agência, essa casa é onde eu tinha a morada fiscal, embora vivesse noutra alugada porque a primeira sofreu obras totais, no cpcv a agente colocou a morada da casa alugada, chamei lhe atenção que aquela não era a minha morada fiscal, disse me que tinha de constar a morada onde estava a residir, tudo bem.

    Agora a arrumar papéis reparo que a morada, da factura da agência, por baixo do meu nome completo é a da casa alugada e não a minha morada fiscal, embora colocasse em observações “ Referente à venda do imóvel sito na Praceta......... “
    liguei lhe, disse me que a factura já não pode ser anulada, mas que falou com o contabilista que lhe disse que o importante era ter nome completo, nr contribuinte e referir nas observações qual a morada de venda...

    Isto é mesmo assim, não me estará a despachar? As finanças não vão levantar problemas e não me aceitarem a factura no cálculo das mais valias, por causa da morada? Alguma opinião de quem “perceba”?

    Muito obrigada
  2.  # 2

    O contribuinte é o mais importante .
  3.  # 3

    Cdias

    quer-me parecer que o cdias já devia ter mudado a sua residência fiscal.
    a imobiliária não lhe pode passar um fatura com uma morada de uma casa que já foi vendida e não é sua.
    pelo menos é isto que eu estou a entender sobre esta questão.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
  4.  # 4

    Colocado por: marco1Cdias

    quer-me parecer que o cdias já devia ter mudado a sua residência fiscal.
    a imobiliária não lhe pode passar um fatura com uma morada de uma casa que já foi vendida e não é sua.
    pelo menos é isto que eu estou a entender sobre esta questão.
    Concordam com este comentário:pauloagsantos


    Peço desculpa mas não percebi muito bem..

    Comprei uma casa, mudei a morada fiscal para lá, entretanto a casa sofreu obras profundas, vivia numa casa alugada, vendi a casa, posteriormente mudei a morada fiscal para a casa onde resido, a minha questão é a factura que me foi entregue pela agente no dia da escritura não devia conter a morada fiscal que ainda possuía nesse dia? Às tantas estou a fazer um bicho de sete cabeças e ninguém liga a moradas
  5.  # 5

    Sim está a fazer um bicho de 7 cabeças, as financas nao querem saber da morada fiscal, voce ate pode estar a receber correspondencia em Miami (onde vive) e estar a vender uma casa no Cacem.

    O que interessa é o NIF que consta na fatura. Já agora, essa morada que aparece na fatura deve ter sido facultada por si quando preencheu a ficha de cliente... a imobiliaria nao inventou a morada, foi simplesmente essa a morada que você deu para envio de correspondencia, que é exatamente isso que se trata.
    Concordam com este comentário: A Ramalho
    • FFAD
    • 16 abril 2019

     # 6

    Não interessa para nada a morada da factura...
  6.  # 7

    Não creio haver problemas.

    As finanças consideram o prazo de 2 anos antes e 3 depois da venda para apresentação dos documentos para cálculo das mais-valia.
    Agora teria era de imediatamente após a escritura na nova casa fazer dessa morada a nova morada fiscal.


    Vá a um contabilista bom certificar-se.
  7.  # 8

    Muito obrigada a todos pelo contributo, espero que realmente não ardam mais de 6mil euros desta factura nas mais valias.

    Obrigada
 
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