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    Boa tarde,

    A minha questão é a seguinte, uma pessoa que viva numa casa arrendada e que é a sua morada fiscal, e paga renda todos os meses, e possua uma habitação em que tenha um valor residual no banco, já está no fim do empréstimo. A dedução que foi feita em anos anteriores, foi dos juros que deram a quantia dedutível de 13 euros preenchida por defeito na declaração. Poder-se-á optar pela dedução da renda paga na morada fiscal visto que é muito maior? há possibilidade de pedir essa retificação a quantos anos anteriores, e a qu quantia de multas obriga?

    muito obrigado,

    cumprimentos ,
    Ricardo Batista
 
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