Boa noite, preciso de saber o que devo alegar para rescindir um contrato com o inquilino. pois é um contrato de 12 meses renováveis ou não. numa clasula com três alenias uma delas diz que se pode renovar automáticamente. e noutra anlenia diz que só será renovado se houver vontade das duas partes.
Colocado por: BMSB. e noutra anlenia diz que só será renovado se houver vontade das duas partes.
Pronto.. não havendo da sua parte vontade em que seja renovado, deve opor-se à respetiva renovação, de acordo com o artigo 1097º do cc.
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Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. 3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º