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    • gyy
    • 17 abril 2019

     # 1

    Boa tarde,

    Fiz uma remodelação em espaço comercial, paguei todo o valor + IVA ao empreiteiro, a obra já foi entregue porém ele não me entrega as respetivas faturas. Ele me deu inicialmente uma fatura no inicio e depois sempre arranjou desculpas para não emitir as restantes. Agora ele nem me responde mais, já estou desde fevereiro a me chatear com isso. Não sei mais como devo proceder e preciso dessas faturas.
    • LeaR
    • 17 abril 2019

     # 2

    Ora, do mais fácil de resolver... Leva o orçamento e prova de pagamento às finanças. Tem o assunto resolvido num instante...
    Concordam com este comentário: antonylemos, Vítor Magalhães, SMBS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  1.  # 3

    Colocado por: LeaRe prova de pagamento às finanças

    Desde que não tenha pago em dinheiro vivo e a transferência ou cheque tenham sido feitas para a empresa ou pessoa visada.
  2.  # 4

    Colocado por: LeaROra, do mais fácil de resolver... Leva o orçamento e prova de pagamento às finanças. Tem o assunto resolvido num instante...
    Concordam com este comentário:antonylemos,Vítor Magalhães,SMBS


    E é emitida uma factura à revelia?
    O empreiteiro será alvo de algum processo?
    • LeaR
    • 18 abril 2019

     # 5

    Não é emitida à revelia...mas tem as finanças à porta num instante. Se já foi contactado inúmeras vezes, e nem se presta a atender ou prestar algum esclarecimento, é o que merece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  3.  # 6

    Colocado por: LeaRNão é emitida à revelia...mas tem as finanças à porta num instante. Se já foi contactado inúmeras vezes, e nem se presta a atender ou prestar algum esclarecimento, é o que merece.


    Isso não é bem assim...

    Falo do que sei. Já passei por isso.

    AS Finanças não têm meios para tratar disso.

    Tem de fazer uma participação na Inspecção Geral de Finanças - IGF. Mas atenção que estes apenas vão inspeccionar a actividade da entidade em causa. Não vão obrigá-lo a emitir factura. Podem é posteriormente requerer o pagamento de coimas pela não emissão de factura.

    O que também pode fazer é recorrer aos Tribunais para requerer isso e o pagamento de alguma indemnização a que tenha direito por prejuízos causados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  4.  # 7

    As finanças têm meios para tratar disso.

    Tal situação deve ser relatada por escrito à Direção de Finanças da sua Zona.

    Se puder anexar documentos, além do orçamento o comprovativo de pagamento, o valor poderá ser considerado rendimento (não é emitida uma fatura em substituição da empresa), com consequente liquidação de impostos e emissão de coimas associadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  5.  # 8

    Colocado por: arieivcAs finanças têm meios para tratar disso.

    Tal situação deve ser relatada por escrito à Direção de Finanças da sua Zona.

    Se puder anexar documentos, além do orçamento o comprovativo de pagamento, o valor poderá ser considerado rendimento (não é emitida uma fatura em substituição da empresa), com consequente liquidação de impostos e emissão de coimas associadas.


    Vou outra vez impugnar...

    As Finanças não têm meios (inspectores) para tais efeitos. O que as Finanças fazem aquando da recepção de uma participação é enviá-la para o IGF.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  6.  # 9

    Acho que mesmo um restaurante pode ter problemas se não passar recibo de refeição.
  7.  # 10

    Num restaurante pode-se negar a pagar caso não lhe apresentem fatura. Assim como em todos os serviços. No entanto aqui o caso não é esse.

    Pagou e agora quer fatura quando é exactamente o contrário que se deve fazer. Só com a fatura se consegue confirmar valor, IVA, contribuinte de ambos e afins.
    Concordam com este comentário: Agonçalves
    • gyy
    • 22 abril 2019

     # 11

    Colocado por: Palhava
    Desde que não tenha pago em dinheiro vivo e a transferência ou cheque tenham sido feitas para a empresa ou pessoa visada.


    Sim, efetuei todos os pagamentos por trasnferencia bancaria a partir da conta da minha empresa. tenho todos os comprovativos.
    • gyy
    • 22 abril 2019

     # 12

    Colocado por: Agonçalves

    Isso não é bem assim...

    Falo do que sei. Já passei por isso.

    AS Finanças não têm meios para tratar disso.

    Tem de fazer uma participação na Inspecção Geral de Finanças - IGF. Mas atenção que estes apenas vão inspeccionar a actividade da entidade em causa. Não vão obrigá-lo a emitir factura. Podem é posteriormente requerer o pagamento de coimas pela não emissão de factura.

    O que também pode fazer é recorrer aos Tribunais para requerer isso e o pagamento de alguma indemnização a que tenha direito por prejuízos causados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:gyy


    Estou imensamente farta de me aborrecer com este assunto, sei que deveria ir a tribunal, mas hoje meu prejuizo psicologico está a sair mais caro do qualquer coisa. Minha vontade mesmo era de deixar como está essa situacao, mas tenho medo do final do ano as finanças virem atras de mim por causa da falta dessas faturas. Isso pode acontecer? Ou ainda se eu fizer a queixa e por mais que isso não vá resolver minha situação e nem conseguirei fazer os devidos descontos do iva que paguei, já servirá como prova que eu fiz o que me estava ao alncance para provar que a culpa não é minha? muito obrigada
  8.  # 13

    As finanças não vão atrás de si por uma fatura que não existe.

    Você é que tem o prejuízo de não poder deduzir o IVA, e o valor das faturas na sua atividade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
    • LeaR
    • 22 abril 2019

     # 14

    Ou faça denúncia na ASAE, tem divisão económica para alguma coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  9.  # 15

    Colocado por: Agonçalves

    Vou outra vez impugnar...

    As Finanças não têm meios (inspectores) para tais efeitos. O que as Finanças fazem aquando da recepção de uma participação é enviá-la para o IGF.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:gyy


    Desculpe mas não sabe o que diz. Sabe o que é a IGF? Tá a baralhar tudo.
  10.  # 16

    Colocado por: gyy

    Sim, efetuei todos os pagamentos por trasnferencia bancaria a partir da conta da minha empresa. tenho todos os comprovativos.


    Então a factura vai ter mesmo que aparecer, se foi a sua empresa que pagou vai ter que ter a factura para justificar o dinheiro que saiu, fale com o seu contabilista que ele deve aconselhar a falar com um advogado.

    Na minha opinião fale com o empreiteiro e diga simplesmente que tem uma semana para lhe apresentar a factura depois disso que vai resolver com as finanças, de certeza que ele não quer problemas a não ser que já os tenha.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  11.  # 17

    Colocado por: NTORION

    Desculpe mas não sabe o que diz. Sabe o que é a IGF? Tá a baralhar tudo.


    Sei o que é a IGF. Já lá estive e mais não digo...
  12.  # 18

    Colocado por: Agonçalves

    Sei o que é a IGF. Já lá estive e mais não digo...


    Não conheço o seu caso, neste não é certamente o caminho.


    Colocado por: LeaRLeva o orçamento e prova de pagamento às finanças. Tem o assunto resolvido num instante...




    Colocado por: arieivcAs finanças têm meios para tratar disso.

    Tal situação deve ser relatada por escrito à Direção de Finanças da sua Zona.

    Se puder anexar documentos, além do orçamento o comprovativo de pagamento, o valor poderá ser considerado rendimento (não é emitida uma fatura em substituição da empresa), com consequente liquidação de impostos e emissão de coimas associadas.
  13.  # 19

    Colocado por: gyy

    Estou imensamente farta de me aborrecer com este assunto, sei que deveria ir a tribunal, mas hoje meu prejuizo psicologico está a sair mais caro do qualquer coisa. Minha vontade mesmo era de deixar como está essa situacao, mas tenho medo do final do ano as finanças virem atras de mim por causa da falta dessas faturas. Isso pode acontecer? Ou ainda se eu fizer a queixa e por mais que isso não vá resolver minha situação e nem conseguirei fazer os devidos descontos do iva que paguei, já servirá como prova que eu fiz o que me estava ao alncance para provar que a culpa não é minha? muito obrigada


    Infelizmente é prática comum os "empreiteiros" "esquecerem-se" da emissão obrigatória dos documentos contabilísticos pelos serviços que prestam.

    Para eles o IVA, IRS e IRC são coisas para apenas os "parvos" pagarem.

    E fazem a pressão psicológica sobre os clientes dando-lhes a entender que caso emitam a factura vão ter de cobrar IVA sobre o valor acordado, etc.

    Com a falta de documento contabilístico comprovativo, também fica muito mais difícil valer-se da garantia, obrigatório, pelo serviço prestado.

    No seu caso, como pagou por uma conta da empresa, vai ter de justificar contabilisticamente essa despesa. Claro que o seu TOC poderia criar alguma das várias possíveis hipóteses para "cobrir" essa saída. Mas seria sempre em seu prejuízo.

    Pelo que aconselho a redigir uma carta e a remetê-la pelos CTT em correio registado e AR para o dito empreiteiro. DEscrevendo o serviço prestado, datas, valor acordado e pago e dando-lhe um prazo de, por exemplo, 10 dias úteis para este lhe enviar o documento contabilístico relativo ao serviço e respectivo pagamento, relembrando-lhe também os dados para o fazer.

    Posteriormente, caso este não lhe dê resposta, anexe essa carta mais o comprovativo da recepção do AR e o comprovativo da transferência e remeta essa documentação por via e-mail ou faça entrega pessoalmente na IGF da sua zona, fazendo menção de que se trata de uma participação contra a entidade X.
    Atenção que a única coisa que a IGF irá fazer é proceder à inspecção da actividade desse empreiteiro e aplicar-lhe coimas e multas pelas várias infracções que forem detectadas. Não o vai obrigar à emissão do documento.

    Se fosse comigo, apresentaria também no Julgado de Paz da sua zona uma petição muito simples, com esses três documentos mais cópia da participação na IGF, a demandar a emissão da factura/recibo a à aplicação de uma sanção pecuniária diária de x euros enquanto tal não sucedesse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
  14.  # 20

    Colocado por: AgonçalvesSe fosse comigo, apresentaria também no Julgado de Paz da sua zona uma petição muito simples, com esses três documentos mais cópia da participação na IGF, a demandar a emissão da factura/recibo a à aplicação de uma sanção pecuniária diária de x euros enquanto tal não sucedesse.


    Garanto-lhe que o empreiteiro, após ser notificado da acção, nas condições que acima referi, vai muito rapidamente tratar de lhe enviar o documento, não esperando sequer pela audiência de conciliação, quanto mais pela do julgamento...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gyy
 
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