Possuo um contrato de arrendamente em que sou um dos locatários e tenho uma dúvida sobre o valor a declarar no IRS. O recibo é emitido com o valor total em nome dos dois locatários, como ambos fazemos o IRS separadamente, cada um deve declarar metade do valor total de rendas ou ambos declarar o valor total?
Colocado por: dinarteNão aparece valor nenhum. A minha morada fiscal é diferente da morada do Apartamento.
Automaticamento no portal das finanças o valor é dividido pelos arrendatários, por exemplo tenho contarto de arrendamento juntamente com o meu marido e as despesas foram repartidas a metade. No seu caso simplesmente não aparece a despesa correspondente à sua parte do arrendamento porque você não tem a morada fiscal no local arrendado. para dar o exemplo eu e o meu namorado (actual marido) arrendamos casa em Maio de 2017, mas apenas mudamos a nossa morada fiscal para essa casa em Outubro de 2017 (quando nos casamos) e no IRS de 2017 (feito em 2018) apenas foram tidas em contas as rendas de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017. Altere a sua morada fiscal ou então vai continuar sem poder deduzir o valor da renda no IRS.