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  1.  # 1

    Boa noite,

    Possuo um contrato de arrendamente em que sou um dos locatários e tenho uma dúvida sobre o valor a declarar no IRS. O recibo é emitido com o valor total em nome dos dois locatários, como ambos fazemos o IRS separadamente, cada um deve declarar metade do valor total de rendas ou ambos declarar o valor total?
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    • 18 abril 2019

     # 2

    Cada um deve declarar a sua real quota-parte da renda .

    Que valor lhe aparece no e-factura, na rubrica encargos com imóveis ?
  2.  # 3

    Não aparece valor nenhum. A minha morada fiscal é diferente da morada do Apartamento.
    • smst
    • 19 abril 2019

     # 4

    Colocado por: dinarteNão aparece valor nenhum. A minha morada fiscal é diferente da morada do Apartamento.


    Automaticamento no portal das finanças o valor é dividido pelos arrendatários, por exemplo tenho contarto de arrendamento juntamente com o meu marido e as despesas foram repartidas a metade.
    No seu caso simplesmente não aparece a despesa correspondente à sua parte do arrendamento porque você não tem a morada fiscal no local arrendado. para dar o exemplo eu e o meu namorado (actual marido) arrendamos casa em Maio de 2017, mas apenas mudamos a nossa morada fiscal para essa casa em Outubro de 2017 (quando nos casamos) e no IRS de 2017 (feito em 2018) apenas foram tidas em contas as rendas de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017.
    Altere a sua morada fiscal ou então vai continuar sem poder deduzir o valor da renda no IRS.
 
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