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  1.  # 1

    Ola,

    Os meus pais teem uma casa a venda com uma agencia e assinaram exclusividade.

    Gostaria de saber duas coisas:
    - Podem os meus pais alegar que um particular/familiar quer comprar e anular o contrato? (nao tem nenhuma referencia sobre isso no contrato)
    - Podem os meus pais dizer que ja nao querem vender a casa para poder anular o contrato? (sem ter de pagar comissao - Nao diz nada sobre isso no contrato, sobre comissao so diz que tem de ser paga se a casa for vendida.)

    Mt Obrigado
    Cpts
  2.  # 2

    o Contrato tem um termo , normalmente 6 meses renovado automaticamente por mesmo periodo , deve um mes antes do final do termino ( ou em data definida no contrato) enviar carta de oposição a renovação do contrato, depois da data final do contrato já pode supostamente fazer o que quiser.
  3.  # 3

    Pois, nos queriamos 'e terminar antes.

    Entao quer dizer, e se os meus pais ja nao querem vender mais. E o contrato continua, o vendedor aparece com um comprador, os meus pais dizem que ja nao querem vender e entao vao ser obrigados a ou vender ou pagar comissao.

    Nao tem sentido
  4.  # 4

    nop pode dizer que já não quer vender claro ....


    Agora se vender por fora antes do término do contrato vai ter de pagar as comissoes.
  5.  # 5

    O que não tem sentido é o angariador ter andado a gastar dinheiro em promoção e depois quem assinou um contrato legitimo de livre vontade querer saltar fora, isso é que não tem sentido.

    Se arranjou um comprador agora e não quer pagar a comissão o comprador que espere até ao termo do contrato. Pode sempre tentar chegar a um acordo com o angariador para que não seja prejudicado na totalidade.

    A minha questão está apenas relacionada com o cumprimento do contrato, seja ele de mediação imobiliária seja de qualquer outra natureza, é para mim indiferente a questão da mediação imobiliária, agora, contratos são para ser cumpridos e a existir possibilidade, rebatidos e também anulados caso não cumpra com a lei em vigor.
  6.  # 6

    OK, depois de ter andado a ler: podemos vender a alguem, desde que seja venda direta, que nao tenha existido promocao de algum genero.

    @Diogo999
    Quanto ao direito 'a comissao, teria direito sim, caso vendesse a casa. Isto 'e um negocio, nao uma empresa que paga a trabalhadores, nem uma instituicao de benevolencia.
    Somos homems e sabemos o que incorre cada negocio, se queremos ganhar uma comissao tao alta como vender casas, temos de saber que temos de por alguma coisa na roleta. (para que saiba mas um pouco da historia e possa tirar partido mais adequadamente: O vendedor pediu-nos a exclusividade por 6 meses apenas e garantiu q conseguiria vender, ao fim de seis meses falamos com ele (pq nao conseguiu vender) e pediu para continuar, com mais promessas de venda, mas nao passa disso; promessas)
    Mas enfim, vim perguntar sobre termino de contrato nao discutir o sex* dos anjos. Obrigado
  7.  # 7

    Olá Carlos,

    Em relação à tua questão cumpre clarificar o seguinte:

    1- O objecto dos contratos de mediação imobiliária é a promoção e divulgação dos imóveis em referência, é unica e exclusivamente sobre isso que versam.

    2- Portanto, os contratos de mediação imobiliária não impedem que os proprietarios possam vender o seu imóvel, não os podem é divulgar no caso da exclusividade.

    3- No caso dos contratos de mediação em exclusivo, nada impede que possas resolver o mesmo, no entanto é certo também que a imobiliária pode exigir o pagamento de honorários, ou seja, os gastos decorrentes da promoção efectiva com o imóvel.

    4- Tal compensação só não sucederá caso seja comprovado que a resolução do contrato é feita com "justa causa", ou seja, consegues comprovar que os serviços que a imobiliária se propôs exercer não foram na realidade feitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos_silva
  8.  # 8

    Colocado por: carlos_silvaO vendedor pediu-nos a exclusividade por 6 meses apenas e garantiu q conseguiria vender, ao fim de seis meses falamos com ele (pq nao conseguiu vender) e pediu para continuar, com mais promessas de venda, mas nao passa disso; promessas)

    Ou seja... já está a correr uma renovação de contrato?
  9.  # 9

    Já agora a imobiliária é "famosa"?
  10.  # 10

    Sim, estamos no segundo termo. Termina em agosto.

    Nao 'e das famosas, 'e um individuo especifico da zona. (Povoa de Varzim, Vila do conde)
  11.  # 11

    Acha que ele vai em frente com advogados e tribunais se se retirarem antes do prazo?



    Coloquem anúncio no OLX e nas janelas.
    Sem contratos com outra imobiliária.


    Ponham um advogado a tratar de tudo.
    Trata de celebração de contrato e das partes legais por menos de 1000€!!
  12.  # 12

    Nos ja temos compradores particulares.

    Pelo que entendo simplesmente temos de lhe informar que apareceu um comprador particular da zona.

    Por certo, pelo que li nem nos poderemos fazer qualquer tipo de promocao.

    (nao tenho teclado com acentos)
  13.  # 13

    Caro Carlos,

    Não promova o imóvel, se tem comprador não necessita, para além que dessa forma sim está a incumprir o contrato e ser-lhe-à exigida o total da comissão. E poderá ir para qualquer tribunal que nunca terá razão. Paga custas judiciais, advigados e comissão.

    Informe o consultor imobiliário que tem um comprador com quem tem acordo para a venda do seu imóvel e peça para que seja entregue uma folha de honorários para a efectiva compensação dos serviços de promoção eventualmente realizados.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro E. SantoCaro Carlos,

    Não promova o imóvel, se tem comprador não necessita, para além que dessa forma sim está a incumprir o contrato e ser-lhe-à exigida o total da comissão. E poderá ir para qualquer tribunal que nunca terá razão. Paga custas judiciais, advigados e comissão.

    Informe o consultor imobiliário que tem um comprador com quem tem acordo para a venda do seu imóvel e peça para que seja entregue uma folha de honorários para a efectiva compensação dos serviços de promoção eventualmente realizados.


    :):) ele não quer pagar nada ainda não percebeu .
    Concordam com este comentário: Diogo999
  15.  # 15

    Colocado por: larkhe

    :):) ele não quer pagar nada ainda não percebeu .


    Então quer que eu diga para não pagar? ou digo que deve pagar e cumprir com aquilo que são as regras?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Diogo999
  16.  # 16

    Colocado por: carlos_silvaOK, depois de ter andado a ler: podemos vender a alguem, desde que seja venda direta, que nao tenha existido promocao de algum genero.

    @Diogo999
    Quanto ao direito 'a comissao, teria direito sim, caso vendesse a casa. Isto 'e um negocio, nao uma empresa que paga a trabalhadores, nem uma instituicao de benevolencia.
    Somos homems e sabemos o que incorre cada negocio, se queremos ganhar uma comissao tao alta como vender casas, temos de saber que temos de por alguma coisa na roleta. (para que saiba mas um pouco da historia e possa tirar partido mais adequadamente: O vendedor pediu-nos a exclusividade por 6 meses apenas e garantiu q conseguiria vender, ao fim de seis meses falamos com ele (pq nao conseguiu vender) e pediu para continuar, com mais promessas de venda, mas nao passa disso; promessas)
    Mas enfim, vim perguntar sobre termino de contrato nao discutir o sex* dos anjos. Obrigado

    Essa estória é muito bonita mas o que prevalece é o contrato, se conseguir contestar através do contrato tudo bem, se nao conseguir só tem é de cumprir, o resto é apenas uma bela narrativa.
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro E. SantoOlá Carlos,

    Em relação à tua questão cumpre clarificar o seguinte:

    1- O objecto dos contratos de mediação imobiliária é a promoção e divulgação dos imóveis em referência, é unica e exclusivamente sobre isso que versam.

    2- Portanto, os contratos de mediação imobiliária não impedem que os proprietarios possam vender o seu imóvel, não os podem é divulgar no caso da exclusividade.

    3- No caso dos contratos de mediação em exclusivo, nada impede que possas resolver o mesmo, no entanto é certo também que a imobiliária pode exigir o pagamento de honorários, ou seja, os gastos decorrentes da promoção efectiva com o imóvel.

    4- Tal compensação só não sucederá caso seja comprovado que a resolução do contrato é feita com "justa causa", ou seja, consegues comprovar que os serviços que a imobiliária se propôs exercer não foram na realidade feitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carlos_silva
  18.  # 18

    Colocado por: carlos_silvaSim, estamos no segundo termo. Termina em agosto.

    Nao 'e das famosas, 'e um individuo especifico da zona. (Povoa de Varzim, Vila do conde)


    Então já tem o problema quase resolvido.

    Pede a denuncia de contrato e efectiva a venda após o final do contracto.
    Para Agosto faltam apenas cerca de 3 meses, decerto que consegue negociar com o novo comprador a marcação d escritura para data posterior ao final do contrato.

    Cumprimentos,
  19.  # 19

    Mande a carta a opôr-se à renovação e espere até ao final.
    Penso que possa também rever o preço de venda para cima para evitar que lhe apareça um comprador vindo da imobiliária.

    Se entretanto aparecer, ao menos faz mais dinheiro.
 
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