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  1.  # 21

    Colocado por: terraverde

    Não sei mas conheço um caso.
    Alguém que alugou uma casa sem contrato, era suposto ser só para poucos meses, só que depois o inquilino recusou-se a sair. E já passaram 25 anos e ainda lá está a pagar uma renda antiga que sofre aumentos anuais mas é muito pouco. Mas parece que também tem a ver com o facto desse inquilino, na altura, já ter mais de 60 anos.

    De qualquer forma ninguém pode ser despejado sem motivo
    Tem que ir para tribunal e demora imenso tempo a resolver-se
    E não necessariamente a favor do inquilino

    A imprensa ultimamente tem noticiado despejos á bruta em Lisboa mas é tudo de forma ilegal
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jfcoelho


    Talvez perceba de música, já legislação não me parece ser a sua praia... Mas não "iluda" os outros em erro, sei que não foi essa a intenção, mas pode induzir o forista em engano.
  2.  # 22

    Colocado por: ApostadorTalvez perceba de música, já legislação não me parece ser a sua praia... Mas não "iluda" os outros em erro, sei que não foi essa a intenção, mas pode induzir o forista em engano.


    Este fórum é para trocar opiniões e experiências, e foi o que fiz.
    Dispenso as suas lições de moral
    Até porque não me parece que tenha moral para tal
    pelo que tenho visto
    E fico-me por aqui porque sou uma pessoa educada
  3.  # 23

    Não vou discutir consigo os motivos da escolha, mas independentemente disso não se deveria ceder em ter as coisas como deve de ser, e para ambos os lados (senhorio e inquilino).

    Há diferenças entre
    1-não ter contrato escrito (ser só verbal, ainda assim é um contrato)
    2-ter contrato escrito e assinado mas não estar registado nas finanças
    3-ter contrato escrito, assinado e estar registado nas finanças

    Pelo que me parece o seu caso é o 1, certo?
    Não conheço bem o porta 65, mas não me parece que o vá conseguir sem o ponto 3 e o ponto 3 é aquele que você vai querer ter mesmo sem porta 65, por razões evidentes.

    Eu já fui inquilino há 5 anos, e a edp nunca me pediu contratos para passar a eletricidade para meu nome. E nem a epal.

    Hoje tenho habitação própria permanente e habitação secundária com objectivo de arrendamento (escrito na escritura, como deve ser) e sou também senhorio. Se a mim nunca me pediram contratos ao meu inquilino a empresa de agua pediu contrato com o carimbo das finanças e o certificado energético.

    Já experimentou falar com algumas das entidades da água, gas e luz? Faca-o por telefone sempre que possível.

    A sua ‘senhoria’ está a fugir ao fisco ou porque não quer pagar ou porque não pode alugar a casa. O comprovativo de transferência faz prova de uma transferência mas não prova a que título. Só prova se ela tiver a emitir recibos pelo aluguer do locado.

    Mas se a falta de contrato não é bom para si também não o é para ela. Se deixar de pagar ela não tem instrumentos legais ao dispor para o mandar casa fora, se e que me faço entender.

    Curiosidade, alguma vez viu a pessoa com que fez o negócio? Nos meus tempos de faculdade quando alugava casas os alugueres eram tudo menos sérios, infelizmente, e com tanta procura e dificuldades cedíamos no básico. Alias, só num sítio tive um contrato assinado mas sem estar registado nas finanças.

    Na atual situação, as despesas de agua luz e gás estão em nome de quem e quem é que as paga?
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    • 21 abril 2019 editado

     # 24

    Colocado por: JfcoelhoSe for ou não o problema será meu e não seu, não sei porque lhe está a incomodar tanto. Foi a solução que consegui arranjar para não ficar na rua com um bebé. Não lhe perguntei se concorda, perguntei se mudar as despesas para nosso nome se o senhorio vai saber, sendo que vem tudo por correio. Pode-me ajudar? Não? Então guarde os seus comentários desnecessários, cada um faz o que pode com o que tem e eu com 600€ e um bebé não tenho como pagar 800€ de caução mais 400€ de renda em adiantado. Lamento se isso não lhe agrada, mas se alguém tiver problemas sou eu e não o senhor. Obrigada pela sua ajuda.


    Tendo por base o titulo do seu tópico ``Senhorio não faz contrato e despesas tem que ficar em nome dele!!! `` ,presumo que estará a labutar, desnecessariamente, num suposto problema, que à partida não existe.
    Qual é, para si, o problema de os consumos domésticos da habitação ficarem contratualizados em nome do senhorio e pagar a ele o valor das facturas ?
    É que, esse, é um expediente, perfeitamente legal que está previsto na lei do arrendamento.

    Problema resolvido !!!

    Secundariamente, apenas poderá ter razão na falta do contrato escrito, mas isso é uma situação que nunca deveria ter assumido. Nunca se pode tomar a opção de iniciar a utilização de uma casa de arrendamento sem que, previamente, as partes (senhorio e inquilino) assinem o necessário contrato.

    *********************

    DIVISÃO II - Renda e encargos

    ----------

    Artigo 1078.º - (Encargos e despesas)


    1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2. Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3. No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5. Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6. No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7. Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente
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    • 21 abril 2019 editado

     # 25

    <
  4.  # 26

    Não é nada fácil despejar inquilinos
    Nem mesmo os maus inquilinos

    "para despejar um arrendatário que viola os seus deveres, em regra é preciso pôr uma ação em tribunal, que demora um ano em média, a qual depois subirá à Relação e no fim, se a decisão for de que o inquilino tem de sair e ele não o fizer, o senhorio tem de pôr outra ação, executiva, para o despejar."
    https://www.dn.pt/portugal/interior/tudo-o-que-nunca-ninguem-lhe-disse-sobre-as-leis-do-arrendamento-9403325.html

    E insisto. Se as leis não mudaram recentemente a inexistência de contrato equivale em termos legais a um contrato vitalício.
  5.  # 27

    Colocado por: terraverde

    Este fórum é para trocar opiniões e experiências, e foi o que fiz.
    Dispenso as suas lições de moral
    Até porque não me parece que tenha moral para tal
    pelo que tenho visto
    E fico-me por aqui porque sou uma pessoa educada



    Se quiser um autografado diga.

    Óbvio que pode ser despejada, o contrato verbal não tem valor nenhum. Como eu alugo sempre com contracto, não tenho esses problemas, pelo que tal como o sr(?) não domino essa arte no seu explendor, mas não é, de todo, como disse.
  6.  # 28

    Colocado por: terraverdeNão é nada fácil despejar inquilinos
    Nem mesmo os maus inquilinos

    "para despejar um arrendatário que viola os seus deveres, em regra é preciso pôr uma ação em tribunal, que demora um ano em média, a qual depois subirá à Relação e no fim, se a decisão for de que o inquilino tem de sair e ele não o fizer, o senhorio tem de pôr outra ação, executiva, para o despejar."
    https://www.dn.pt/portugal/interior/tudo-o-que-nunca-ninguem-lhe-disse-sobre-as-leis-do-arrendamento-9403325.html

    E insisto. Se as leis não mudaram recentemente a inexistência de contrato equivale em termos legais a um contrato vitalício.


    Então isso quer dizer que quando for alugar uma casa... devo fazer tudo para não ter contrato. E assim fico com contrato vitalício.
    :)
  7.  # 29

    Colocado por: cabocheEntão isso quer dizer que quando for alugar uma casa... devo fazer tudo para não ter contrato. E assim fico com contrato vitalício.
    :)


    Se eu estou errado então adoraria saber como despejar um inquilino, com mais de 65 anos, e reformado, que mora há cerca de 25 anos (que já os tinha na altura em que o tentamos despejar) num apartamento da zona do Estoril, pagando uma renda condicionada ?
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    • 22 abril 2019

     # 30

    Colocado por: terraverde
    E insisto. Se as leis não mudaram recentemente a inexistência de contrato equivale em termos legais a um contrato vitalício.



    Não, não mudaram recentemente, nesta vertente de inexistência de contrato escrito.

    Pode indicar-nos essa tal disposição legal que, em tais circunstâncias, o arrendamento é vitalício.
 
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