Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    No fim do mês o meu inquilino comunicou-me que vai se mudar para a casa dos pais porque a esposa que trabalha no mesmo hipermercado ( De uma cadeia nacional de hipermercados) vai ser demitida (segundo ele) por o hipermercado ser contra que os dois elementos do casal trabalhem na mesma loja.

    Pus um anuncio online mesmo estando eles ainda no apartamento para não perder o próximo mês de renda e uma das pessoas interessadas no apartamento disse-me que pela nova lei eu não o posso retirar do apartamento nem aumentar a renda nos próximos 3 anos mesmo que o contrato seja de apenas um?

    2º Que o inquilino pode ir embora quando quiser, mas no caso deste não querer sair só ao fim de 3 anos o pode mandar embora, isto é verdade?
  2.  # 2

    Dê uma leitura na Lei 13/2019, nomeadamente no art.º 1097
  3.  # 3

    Colocado por: José1982isto é verdade?

    É "mais ou menos" assim.


    Colocado por: sognimDê uma leitura na Lei 13/2019,
  4.  # 4

    Pelo que percebi o primeiro arrendamento têm de ser feito com duração de três anos.
    Depois dos três anos pode ser renovado livremente. (mas nunca inferior a um ano)

    No primeiro contrato posso pedir o valor de renda que entender desde que o inquilino concorde.

    Se durante o primeiro contrato precisar de aumentar a renda e o inquilino não concorde eu só posso actualizar no maximo a taxa que o INE estipulou para o corrente ano.

    Têm de se ter atenção se o agregado familiar do inquilino ganha mais de 1500 euros anuais porque as rendas nestes casos ficam limitadas.

    Em alguns sitios na net (penso que erradamente) diz-se que mesmo que o senhorio precise da casa para sua habitação e/ou dos filhos não o pode fazer se o inquilino não viver na casa a três anos ou mais.

    Enquanto senhorio para me precaver segundo as novas regras penso que devo:

    1º Na primeira renda pedir o maximo possivel porque nos primeiros três anos se o inquilino se opuser pouco posso aumentar a renda.
    2ºPedir o maximo de rendas possivel adiantadas? Quantas posso legalmente pedir?

    3º Caução. Posso pedir mais do que o valor de uma renda de caução?
    4º Certificar-me que têm rendimentos superiores a 1500 euros/ano.
    5º Serem saudaveis e terem menos de 65 anos.
    6º Mesmo que fiscalmente seja viavel nunca arrendar casas por muitos anos.
    7º exigir fiador.
    8º exigir seguro.
    Antes dos três anos o inquilino pode sair?
    A terceira renda em atraso podemos por o inquilino na rua se a quarta ele voltar a fazer o mesmo, mas desde que esteja na casa no minimo a um ano.
    O inquilino pode fazer obras urgentes e o proprietário tem que pagar, mas se o meu apartamento precisa-se de obras e eu não pudesse pagar o inquilino descontava nas rendas ou eu teria de pagar tudo logo? E se o inquilino "arranjasse" uma fatura astronomica eu tinha de pagar?
    È melhor alugar com ou sem mobilia?
    Se alugar a um aluno ele no final do ano vai embora e só regressa passados três meses, tem de me pagar a renda desses meses que não está no apartamento ou eu tenho de "aguentar" os três anos de duração do primeiro contrato e ele não é obrigado a pagar os três meses que não habita na casa?
  5.  # 5

    se se quer precaver..... nao alugue!
  6.  # 6

    Colocado por: José19821º Na primeira renda pedir o maximo possivel porque nos primeiros três anos se o inquilino se opuser pouco posso aumentar a renda.

    Ninguém o impede de colocar no contrato cláusulas que tornem a renda anual cada vez maior com o decorrer dos anos. Por exemplo:o contrato pode determinar que a renda no primeiro ano é xis e que no segundo ano passa a ser xis mais cem e no terceiro ano xis mais 200. E por aí fora...

    Agora se arranja inquilinos que aceitem esses contratos é que falta saber.


    Colocado por: José19822ºPedir o maximo de rendas possivel adiantadas? Quantas posso legalmente pedir?

    Pode pedir no máximo 3 rendas adiantadas (mas isto qualquer senhorio tem obrigação de saber ... gaste umas horas a ler e analisar a Lei 31/2012).


    Colocado por: José19823º Caução. Posso pedir mais do que o valor de uma renda de caução?


    A caução não tem nada a ver com o valor da renda mensal. Por isso pode pedir o equivalente a uma, ou a duas, ou a cinco, ou a dez, ou a mil rendas mensais.

    Veja se arranja inquilino que lhe queira e consiga pagar aquilo que você achar justo. E na maior parte das vezes não é nada fácil.

    É também preciso/conveniente pormo-nos do lado do inquilino. Se tivessem esses balúrdios todos para pagar à entrada numa casa cujo dono não conhecem e que têm tanta obrigação de confiar neles como os senhorios têm de confiar nos inquilinos, então se calhar as coisas não se passariam da forma que se passam.



    Colocado por: José19824º Certificar-me que têm rendimentos superiores a 1500 euros/ano.
    5º Serem saudaveis e terem menos de 65 anos.


    Colocado por: José19827º exigir fiador.
    8º exigir seguro.


    E onde é que há inquilinos destes ?


    Colocado por: José19824º Certificar-me que têm rendimentos superiores a 1500 euros/ano.


    Porquê ?


    Colocado por: José1982Antes dos três anos o inquilino pode sair?

    Pode.


    Colocado por: José1982A terceira renda em atraso podemos por o inquilino na rua se a quarta ele voltar a fazer o mesmo, mas desde que esteja na casa no minimo a um ano.
    O inquilino pode fazer obras urgentes e o proprietário tem que pagar, mas se o meu apartamento precisa-se de obras e eu não pudesse pagar o inquilino descontava nas rendas ou eu teria de pagar tudo logo? E se o inquilino "arranjasse" uma fatura astronomica eu tinha de pagar?

    Tem de estudar a legislação que tem saído. Isto não é tudo BRANCO nem tudo PRETO.


    Colocado por: José1982È melhor alugar com ou sem mobilia?

    Depende.
    Na maior parte dos casos eu acho melhor arrendar só as paredes.


    Colocado por: José1982Se alugar a um aluno ele no final do ano vai embora e só regressa passados três meses, tem de me pagar a renda desses meses que não está no apartamento ou eu tenho de "aguentar" os três anos de duração do primeiro contrato e ele não é obrigado a pagar os três meses que não habita na casa?

    Se ele sai da casa durante 2 ou 3 meses mas quiser garantir a casa para o ano seguinte, terá que pagar as rendas dos meses em que não esteve lá. Como é lógico.
 
0.0116 seg. NEW