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  1.  # 1

    Caros foristas:

    Numa reunião (assembleia) de condóminos quantos votos são precisos para que uma pessoa possa ser nomeada (eleita) Administrador?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Carla JunqueiroCaros foristas:
    Numa reunião (assembleia) de condóminos quantos votos são precisos para que uma pessoa possa ser nomeada (eleita) Administrador?
    Obrigado


    Em 1ª convocatória, mais de 50% do total dos votos do prédio, em 2ª convocatória maioria simples dos presentes .
  3.  # 3

    luisvv:

    Será em 2ª convocatória maioria simples dos presentes ou em 2ª convocatória maioria simples dos VOTOS dos presentes ?

    Por exemplo em 2ª convocatória aparecem 3 pessoas com 40, 150, 200 votos respectivamente. Se a pessoa com 200 votos votar a favor da nomeação o Administrador é nomeado só por uma pessoa e não por duas.

    Outra questão na votação uma pessoa pode votar nela própria ( nela mesma) para o cargo de Adminiostrador?

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Carla Junqueiroluisvv:
    Será em 2ª convocatória maioria simples dos presentes ou em 2ª convocatória maioria simples dos VOTOS dos presentes ? Por exemplo em 2ª convocatória aparecem 3 pessoas com 40, 150, 200 votos respectivamente. Se a pessoa com 200 votos votar a favor da nomeação o Administrador é nomeado só por uma pessoa e não por duas.


    Sim, "maioria simples dos votos dos presentes". . Aliás, o nº de condóminos é irrelevante para as votações excepto no caso de aprovação de inovações.


    Outra questão na votação uma pessoa pode votar nela própria ( nela mesma) para o cargo de Adminiostrador?


    Pode.
  5.  # 5

    É esquesito uma pessoa votar nela própria para o cargo do Administrador, pensava eu que isso não era válido nem legal.

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: Carla JunqueiroÉ esquesito uma pessoa votar nela própria para o cargo do Administrador, pensava eu que isso não era válido nem legal.


    Esquisito porquê? A única causa de impedimento é o conflito de interesses.
  7.  # 7

    luisvv:

    Eu questionei esta opção porque no site/blogue escritos dispersos consideram que na nomeação/exoneração de Administrador o voto da própria pessoa para este cargo dizem que pode provocar a anulação da deliberação.
    Transcrevo:
    Por exemplo não pode aprovar as suas proprias contas, propor acção judicial contra si, nomeação/exoneração de Administrador (não é razoável votar a sua propria exoneração, aprovar contrato de serviços consigo mesmo).
    Se um condómino votar favoravelmente um determinado assunto em que tenha interesse pessoal v.g. os anteriormente referidos e o seu voto for determinante para a aprovação tal deliberação é anulável.

    Agradeço resposta mais consiza e esclarecedora

    Obrigado
  8.  # 8

    Trata-se de uma questão de interpretação. Como referi, o impedimento de voto pressupõe a existência de conflito de interesses.
    Parece-me manifestamente exagerado incluir a eleição de administração no âmbito do conflito de interesses.
  9.  # 9

    OK, Obrigado
 
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