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  1.  # 21

    .. não, seria mesmo 12 x T0 ;)
  2.  # 22

    Obrigada pelos comentarios!
    Analisando e pensando melhor parece-me que o mais adequado é dividir a fração em 4 T3 ou 4T2, depende da possibilidade de iluminação, no proximo dia 4/05 tenho reunião com os condóminos para obter a ata de alteração para habitação. parece-me que nesta ata devia tambem questionar os condóminos sobre o fraccionamento em 4 frações habitacionais. Sobre a garantia de estacionamento como é um predio que já existe desde 1974 e não tem e nunca teve estacionamento, como posso agora garantir o estacionamento?
    No dia 08/05 vou reunir com a arquiteta da camara. Vou expor-lhe a situação e ouvir o que me diz.
  3.  # 23

    Eu acho que deve começar pela câmara... Depois arranjar um arquitecto daí... Para estudar a viabilidade técnica após o que a câmara opinou... Só depois é que deverá tratar do condomínio... Se realmente isso for viável.

    Diga me uma coisa... Quantas fracções tem cada piso de habitação nesse prédio? Que tipologias?

    Já pediu cópia do projecto do prédio?
  4.  # 24

    Se fosse em Lisboa, a questão do estacionamento era inibidora, ou seja, não há estacionamento, não há acréscimo de fracções.

    O que pretende não é só alteração para habitação. Se a ata não for explicita, depois o documento não é o adequado para acompanhar o licencimento na câmara - caso haja viabilidade para tal.

    O idela seria consultar um arquitecto e promoverem conjuntamente essa reunião na autarquia.
  5.  # 25

    Colocado por: ADROatelierO idela seria consultar um arquitecto e promoverem conjuntamente essa reunião na autarquia.

    Isso seria o ideal...
  6.  # 26

    Colocado por: ADROatelierSe fosse em Lisboa, a questão do estacionamento era inibidora, ou seja, não há estacionamento, não há acréscimo de fracções.

    Nem sempre o estacionamento depende do nº de fracções, por aqui depende da área no caso de comércio/serviços e do nº de fracções no caso de habitação.
    No meu município, passar de comércio/serviços para habitação, o nº de lugares de estacionamento diminui sempre.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  7.  # 27

    Colocado por: dinarochaPIP


    Peça um "direito à informação".
  8.  # 28

    Colocado por: dinarochaobter.los


    Obtê-los
  9.  # 29

    Qual a diferença entre um direito a informação e um pip?
  10.  # 30

    Colocado por: Pedro BarradasEu acho que deve começar pela câmara... Depois arranjar um arquitecto daí... Para estudar a viabilidade técnica após o que a câmara opinou... Só depois é que deverá tratar do condomínio... Se realmente isso for viável.

    Diga me uma coisa... Quantas fracções tem cada piso de habitação nesse prédio? Que tipologias?

    Já pediu cópia do projecto do prédio?
  11.  # 31

    Cada piso só tem uma fração. Cada piso tem 540 M2. Apenas o rc está fracionado em 4 frações. Todos os restantes correspondem a uma fração por piso.
  12.  # 32

    Colocado por: Picareta
    Nem sempre o estacionamento depende do nº de fracções, por aqui depende da área no caso de comércio/serviços e do nº de fracções no caso de habitação.
    No meu município, passar de comércio/serviços para habitação, o nº de lugares de estacionamento diminui sempre.
  13.  # 33

    Olá. A fração situa.se em Aveiro.
  14.  # 34

    Sim Palhavã.
    Outros concelhos, outros PDM's.

    Colocado por: Picareta
    Nem sempre o estacionamento depende do nº de fracções, por aqui depende da área no caso de comércio/serviços e do nº de fracções no caso de habitação.
    No meu município, passar de comércio/serviços para habitação, o nº de lugares de estacionamento diminui sempre.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  15.  # 35

    Dina,
    Para o caso que nos expõe o idela é fazer um Direito à Informação. Fica a saber por escrito o enquadramento do prédio face ao PDM, eventuais PP, e se poderá alterar o uso da fracção.

    O Pedido de Informação Prévia já implica entregar desenhos e, em muitos casos, é quase igual a um projecto. Porém, a câmara responde-lhe através de um oficio que vincula a câmara pelo periodo de um ano.


    Colocado por: dinarochaQual a diferença entre um direito a informação e um pip?
  16.  # 36

    Colocado por: dinarochaOlá. A fração situa.se em Aveiro.


    Quase 1 ano depois!
 
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