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    • psnl
    • 23 abril 2019

     # 1

    Bom dia,

    venho pedira vossa ajuda nesta situação:

    Tinha um apartamento que continha um arrumo (que nunca cheguei a usar desde que o adquiri).

    Acontece que pus à venda o apartamento e apareceram possíveis compradores. Tentamos saber (eu, a imobiliária e os novos donos) onde era o dito arrumo e não foi possível, pois aquilo era lá na base do prédio e até tinha mau aspecto: uns tinha portas abertas, outras fechadas, sem identificação nem nada.

    O apartamento foi vendido nestas condições, estando em escritura que contem este arrumo.

    Os novos donos, que tanto insistem em usar o arrumo (e com toda a legitimidade), tentaram saber junto do condomínio qual era o arrumo e descobriram que estava a ser usado por outro morador do prédio.


    Acontece que agora vêm "pedir contas" a mim que tenho que resolver o problema, pois o prédio foi vendido com o arrumo. Já falam em tribunais etc


    Na minha perspectiva:

    1. Não devo fazer nada, pois aceitaram comprar o apartamento nas condições que estava: estiveram a ver o apartamento, a garagem e a zona dos arrumos.
    2. Quem vendeu o apartamento foi uma imobiliária, pelo que (ao valor da comissão que recebem) deveriam ter garantido que tudo estava em condições de ser vendido e todas as dúvidas clarificadas.


    Qual a vossa opinião, se possível com base legal.

    Obrigado.
    • size
    • 23 abril 2019

     # 2

    À partida, antes de colocar à venda o apartamento , competia-lhe estar de posse da garantir da sua total integridade.
    Nunca deveria ter abandonado o uso desse arrumo, ao ponto de ter sido ocupado por outros e, assim, o vender, em tais condições.
    Terá que tentar resolver o problema com o seu ex-vizinho ocupante.
  1.  # 3

    O problema é do "ocupa" que tem de sair de lá, não seu.
    • psnl
    • 23 abril 2019

     # 4

    Colocado por: ClioIIO problema é do "ocupa" que tem de sair de lá, não seu.


    Legalmente?
  2.  # 5

    Colocado por: psnlLegalmente?


    Veja bem o que assinou, se assinou algum cpcv ou outro documento onde esteja indicado algo do género "O imóvel será comprado e vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, responsabilidades e totalmente devoluto de pessoas e bens(...)".
    Concordam com este comentário: jorgferr
 
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