Tinha um apartamento que continha um arrumo (que nunca cheguei a usar desde que o adquiri).
Acontece que pus à venda o apartamento e apareceram possíveis compradores. Tentamos saber (eu, a imobiliária e os novos donos) onde era o dito arrumo e não foi possível, pois aquilo era lá na base do prédio e até tinha mau aspecto: uns tinha portas abertas, outras fechadas, sem identificação nem nada.
O apartamento foi vendido nestas condições, estando em escritura que contem este arrumo.
Os novos donos, que tanto insistem em usar o arrumo (e com toda a legitimidade), tentaram saber junto do condomínio qual era o arrumo e descobriram que estava a ser usado por outro morador do prédio.
Acontece que agora vêm "pedir contas" a mim que tenho que resolver o problema, pois o prédio foi vendido com o arrumo. Já falam em tribunais etc
Na minha perspectiva:
1. Não devo fazer nada, pois aceitaram comprar o apartamento nas condições que estava: estiveram a ver o apartamento, a garagem e a zona dos arrumos. 2. Quem vendeu o apartamento foi uma imobiliária, pelo que (ao valor da comissão que recebem) deveriam ter garantido que tudo estava em condições de ser vendido e todas as dúvidas clarificadas.
À partida, antes de colocar à venda o apartamento , competia-lhe estar de posse da garantir da sua total integridade. Nunca deveria ter abandonado o uso desse arrumo, ao ponto de ter sido ocupado por outros e, assim, o vender, em tais condições. Terá que tentar resolver o problema com o seu ex-vizinho ocupante.
Veja bem o que assinou, se assinou algum cpcv ou outro documento onde esteja indicado algo do género "O imóvel será comprado e vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, responsabilidades e totalmente devoluto de pessoas e bens(...)".