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  1.  # 1

    boa tarde, desejava saber se me podem efectuar penhoras na minha futura casa social da camera que me vai ser atribuída pela gelalis, pois já á vários anos que não tenho habitação própria tenho vivido em casa emprestada, no entanto fiquei reformada por invalidez desde 2016 com uma pensão actualmente de 305 euros, será que me podem fazer penhora aos bens imóveis pois vivo com minha filha com 26 anos, e tenho receio de perdermos o pouco que temos pc, televisão, mobília da sala, e pouco mais. Obrigado a todos que leram e peço me digam se posso ou não ficar descansada, e assinar o contrato de atribuição da casa
    • smst
    • 24 abril 2019

     # 2

    Através de penhora pode ficar sem os bens imóveis, sendo que existem alguns que não podem ser penhorados (colchão, fogão e outros essenciais), sendo que a única maneira de não serem penhorados é provar que pertencem a outra pessoa (sua filha por exemplo), mas tem de ter documentos de compra que provem isso.
    Mas tanto a podem penhorar nessa casa casa, como noutra qualquer onde tenha morada fiscal. Por isso pode ir morar para a casa atribuída pela câmara. Tente chegar a acordo com os credores e ir pagando as suas dividas aos poucos.
  2.  # 3

    Colocado por: smstAtravés de penhora pode ficar sem os bens imóveis, sendo que existem alguns que não podem ser penhorados (colchão, fogão e outros essenciais), sendo que a única maneira de não serem penhorados é provar que pertencem a outra pessoa (sua filha por exemplo), mas tem de ter documentos de compra que provem isso.
    Mas tanto a podem penhorar nessa casa casa, como noutra qualquer onde tenha morada fiscal. Por isso pode ir morar para a casa atribuída pela câmara. Tente chegar a acordo com os credores e ir pagando as suas dividas aos poucos.


    Quais são os bens considerados essencias que não podem ser penhorados?
 
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