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  1.  # 1

    Boa tarde
    Gostaria de rescindir o contrato de arrendamento do meu T3 celebrado em 07/2011 para vender o apartamento.
    O prazo de duraçao era de 5 anos, por isso foi renovado automaticamente em 2016.

    AMINHA QUESTAO É: AO NIVEL JURIDICO, QUANTO TEMPO DE ANTECEDENCIA PARA ENVIAR CARTA DE RESCISAO?

    QUAL FOI A LEI QUE EM 2016, COLOCOU O PRAZO DE RENOVAÇAO DE CONTRATO PARA MAXIMO UM ANO?, PARA PODER REFERENCIAR NA CARTA DE RESCISAO.


    OBRIGADA PELA AJUDA
    • size
    • 24 abril 2019

     # 2

    1 - 120 dias

    2 - Não houve nenhuma alteração à lei do arrendamento em 2016 ?

    Em 2016 2016 estava em vigor o seguinte disposição relativa à renovação automática.
    ******************
    Artigo 1096.º

    Renovação automática

    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.

    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
  2.  # 3

    Umas das clausulas do meu contrato é "O prazo do contrato é de 5 anos, nos termos do disposto no artigo 98º e seguinte D.lei 321-b/90 de 15 de Outubro, com início em 01/07/2011 e termo em 30/07/2016, sendo as suas prorrogações nos termos da lei, no caso de não haver denuncia do seu termo"

    As minhas duvidas mantem se, a renovaçao sera feita todos os anos ou de 5 em 5 anos? Terei que aguardar 2021 para enviar carta de recisao de contrato?
    Obrigada pela ajuda
    Cristina
    • size
    • 26 abril 2019

     # 4

    À data da celebração do contrato (2011) não poderia ser invocado o Dec. Lei 321-B/90, dado que havia sido revogado em 2006 pela Lei 6/2006

    Por isso, a primeira renovação do contrato terá ocorrido ao abrigo do artigo acima exposto. Renovação por períodos de igual duração.
    Pois, terá que aguar pela próxima oportunidade. Mas nada impede que possa colocar a habitação à venda, mas, claro, dentro dessa condição de imóvel arrendado. Há quem procure imóveis para investimento.
 
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