Não sei se alguém já passou por uma situação parecida no fórum, gostava que partilhassem um pouco da vossa experiência uma vez que a situação é uma novidade para mim: Comprei um imóvel que se encontrava arrendado a uma empresa. A empresa tem a sua actividade em dois imóveis e já era proprietária da fracção pegada daí que tenha feito obras com o acordo dos proprietários anteriores para os unir.
Alguém sabe se: 1 - Caso pretenda renunciar o contrato dentro do previsto na lei o custo com a divisão das fracções é meu é de ambos ou do inquilino? 2 - Como garantir que a divisão é bem feita e uma vez que o inquilino se encontrará no local durante a mesma não existe a possibilidade de agir de má fé? 3 - É possível o inquilino travar a divisão se tiver que destruir parcelas como salas que se encontrem metade em cada fracção? 4 - Com quem me devo informar? (Não sei se advogados especializados nestes assuntos são comuns ou se me devo informar com alguém mais ligado a licenciamentos de obras)
Se alteração não foi legalizada anteriormente, o que parece ser o caso, estamos perante a seguinte situação:
1. Cancelando o contrato, abdicando do inquilino, volta a repor as fracções. Custos correm pelo actual proprietário, caso não haja outro tipo de acordo pré-estabelecido. 2. O local das divisões está registado no processo de Propriedade Horizontal. Também tem as permilagens, áreas e mais informações no registo predial, caderneta predial e Licenças de Utilização. 3. Existem litigios? O que diz o contracto de arrendamento? É sobre uma fracção apenas? Sobre as duas? Já falou com os inquilinos? Vai temrinar o contrato ou vai manter o inquilino? Se sim, em que moldes? 4. Comece por um arquitecto e, depois, se necessário um advogado.
Que idade tem o prédio? Qual o concelho? Se não existem litigios e as fracções originais têm licença, não é particularmente dificil de resolver. Que tipo de alterações foram realizadas? Só divisórias? Só paredes? Envolve águas e esgotos? Manteve-se o uso?