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  1.  # 1

    Bom dia,

    moro numa zona junto ao mar, em Peniche, Portugal, e tenho dois problemas com o condomínio que não querem pagar certas reparações que passo a descrever:

    Questão 1:
    devido a problemas de infiltrações, necessito de fazer obras no terraço do meu apartamento, que ocupa os dois ultimos pisos de um prédio que possui condomínio.
    Eu sei que normalmente as obras do terraço (que é considerado domínio público) é da responsabilidade do condomínio, mas neste caso além de só eu ter acesso ao terraço do meu prédio, as infiltrações só afectam o meu apartamento pois este terraço está sobre a minha sala e não apanha nenhum outro apartamento.
    O custo da reparação é da responsabilidade do condomínio, ou minha?

    Questão 2:
    Também queria isolar acusticamente o telhado (que existe só sobre o meu apartamento), pois as gaivotas pousam no telhado e fazem muito barulho, não me deixando dormir (não imaginam o barulho que elas fazem tamto em lutas como em rituais de acasalamento, é insuportável). Este problema só me afecta a mim pois ocupo os 2 últimos pisos do prédio. O construtor na altura da construção (7anos) não aplicou nenhum isolamento.
    O telhado possui uma laje alijeirada plana e telhado inclinado assente em ripas que por sua vez assentam em alvenaria.
    Posso obrigar o condomínio a fazer as obras e a pagar (nem que seja parcialmente) ou tenho de assumir todo o custo, pois só eu é que me queixo?

    Obrigado pela atenção
  2.  # 2

    Opção 1: Mesmo o terraço seja apenas seu, a reparação é da responsabilidade do condominio.

    Opção 2: Obrigar deve ser dificil, mas pode fazer o isolamento acústico pelo interior do seu apartamento, colocando lã de rocha e tecto em gesso cartonado.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta:

    Opção 1:
    sabe onde posso ter acesso a alguma legislação onde diga isso, concretamente, para poder apresentar na reunião?

    Opção 2:
    estou mais a pensar levantar a telha, colocar lâ de rocha ou Roofmate sobre a laje, uma "manta" de isolamento por termo-reflexão (com côr prateda - deram-me um orçamento de 2,8€/m2 para o tipo "Boltherm") entre a ripa e a telha.
    Assim evito obras dentro de casa e a inerente sujidade e o incómodo.

    Obrigado pela sua ajuda.
    Paulo
  4.  # 4

    Colocado por: vasco tomeOpção 1: Mesmo o terraço seja apenas seu, a reparação é da responsabilidade do condominio.
    Vasco,
    Creio que isto não é claro na lei, mas aparece com frequência na Jurisprudência - e sempre no mesmo sentido:
    Quando o terraço serve e cobre apenas UMA determinada, é esta que deve tratar da sua conservação/manutnção.
  5.  # 5

    Mas o terraço é utilizado pelo Paulo e cobre a casa do condómino de baixo?
  6.  # 6

    Colocado por: vasco tomeMas o terraço é utilizado pelo Paulo e cobre a casa do condómino de baixo?
    O "terraço" é, primeiro que tudo, uma COBERTURA. Os materiais que impermeabilizam esse terraço têm prazo de validade. E se não houver prova que o utilizador do andar de cima (o Paulo T.S.) fez algo que perfurasse a impermeabilização, a responsabilidade pela manutenção da cobertura é de quem a utiliza, isto é de quem está POR BAIXO.
    Pelo menos, este é o entendimento que já apanhei em Tribunal, e já vi na Jurisprudência.

    Isto não se aplica quando, por exemplo, por baixo dessa cobertura está uma zona comum (nem que seja a caixa do lixo) do condomínio, ou o parqueamento comum, etc.
  7.  # 7

    Caro IM Luís K. W., boa tarde. A informação que tenho é de que um terraço de cobertura é sempre parte comum. Dado que tem informação contrária, solicito, por favor, que indique a jurisprudência que suporte a sua afirmação. Cumptos [email protected]
 
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