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  1.  # 1

    Viva,

    Adquiri recentemente um apartamento T2 que estou a remodelar.

    O prédio tem cerca de 40 anos, no entanto já foi adaptado para gás natural. A canalização do gás vai do predio até à cozinha, passando pelo hall da casa.

    O inpector que lá foi a casa, diz que a casa não pode ter tecto falso a tapar o tubo, pois se existir uma fuga, o gás pode ficar retido no tecto e dar-se uma explosão. Referiu assim que a unica hipótese será meter uma grelhas no tecto falso do hall e da cozinha, algo que para mim ficará esteticamente feio.

    Se por um lado meter tudo a eletricidade, prevejo um rombo na conta da luz e em equipamentos.

    Se for para manter o gás, que grelhas sugerem colocar no tecto falso?

    Toda a ajuda e sugestões são bem vindas :)

    Obrigado,
    MartinsS.
  2.  # 2

    Arranje uns spots de iluminação que ao mesmo tempo não selem o tecto falso...
    Eu nunca tinha lido nada desse tipo de condicionamento....

    Outra hipótese será aplicar uma grelha linear de ac....

    Como é que o fulano do gás soube que o tubo não estava embebido....

    Acho estranho a situação... Mas eu não sou projectista de gás
  3.  # 3

    Mete uma manga de protecção, sem emendas, a atravessar todo o tecto falso e assunto resolvido. O tubo de cobre vai dentro da manga, qualquer fuga só pode fugir nas duas extremidades e essas já ficam fora do tecto falso.

    Esta situação está prevista na lei, questione o inspector acerca da viabilidade.
  4.  # 4

    Portaria n.º 690/2001
    Artigo 16.º
    7.a) Os tectos falsos disponham de superfície aberta suficiente, de forma a impedir a acumulação de gás;
    https://dre.pt/pesquisa/-/search/348550/details/maximized


    Portaria n.º 361/98
    Artigo 16.º
    Implantação das tubagens
    1 - O traçado das tubagens, a implantar ao longo das paredes, deve ser rectilíneo, na horizontal ou na vertical, e respeitar as condicionantes constantes deste artigo e dos artigos 17.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º
    2 - Podem existir tubagens dos gases menos densos do que o ar em caves, desde que se encontre assegurada a eficiência da sua ventilação, da descarga dos produtos da combustão e das ligações dos aparelhos a gás.
    3 - As tubagens de gás não devem atravessar:
    a) Locais que contenham reservatórios de combustíveis líquidos, depósitos de combustíveis sólidos ou recipientes de gases de petróleo liquefeitos;
    b) Condutas de lixos domésticos e alvéolos sanitários;
    c) Condutas diversas, nomeadamente de electricidade, água, telefone e correio;
    d) Caixas de elevadores ou monta-cargas;
    e) Casas das máquinas de elevadores ou de monta-cargas;
    f) Cabinas de transformadores ou de quadros eléctricos;
    g) Espaços vazios das paredes duplas, salvo se no atravessamento a tubagem for protegida por uma manga sem soluções de continuidade, cujos extremos sejam complanares com a parede, sendo o espaço anelar entre a tubagem e a manga preenchido com uma matéria isolante e não higroscópica;
    h) Parques de estacionamento cobertos;
    i) Outros locais com perigo de incêndio.
    4 - As restrições impostas no número anterior não são aplicáveis se as tubagens de gás ficarem contidas numa manga metálica contínua, estanque, cujas extremidades se encontrem em espaços livremente ventilados, de modo que eventuais fugas de gás sejam conduzidas até aos extremos da manga, os quais devem descarregar essas fugas de modo a não constituírem perigo.
    5 - O atravessamento de alvéolos técnicos de gás ou sanitários deve obedecer aos requisitos mencionados no número anterior.
    6 - Nos troços horizontais as tubagens devem cumprir os afastamentos a outras tubagens, cabos eléctricos ou similares, correspondentes às diversas modalidades de instalação das mesmas, e respeitar o disposto nos artigos 17.º, 19.º, 20.º e 21.º
    7 - As tubagens de gás podem ser implantadas entre os tectos falsos e os tectos, se forem simultaneamente cumpridos os seguintes requisitos:
    a) Os tectos falsos disponham de, pelo menos, 50% de superfície aberta;
    b) As distâncias mínimas entre tubagens de gás e as outras sejam de 3 cm em percursos paralelos ou de 2 cm nos cruzamentos;
    c) O espaço entre o tecto e o tecto falso seja visitável em todo o percurso da tubagem.
    https://dre.pt/pesquisa/-/search/479399/details/maximized
  5.  # 5

    A solução que eu falei permite o atravessamento em locais mais gravosos que tectos falsos (*), mas é isso que efectivamente está na lei...


    (*) reservatórios de combustíveis líquidos, depósitos de combustíveis sólidos ou recipientes de gases de petróleo liquefeitos, condutas e locais de recepção ou armazenagem de lixos domésticos, condutas de electricidade, de águas e de telefones, caixas de elevadores ou monta-cargas, casas de máquinas de elevadores ou monta-cargas, cabinas transformadoras ou de quadros eléctricos, espaços vazios das paredes duplas, parques de estacionamento cobertos e outros locais com perigo de incêndio
  6.  # 6

    Colocado por: MartinssViva,

    Adquiri recentemente um apartamento T2 que estou a remodelar.

    O prédio tem cerca de 40 anos, no entanto já foi adaptado para gás natural. A canalização do gás vai do predio até à cozinha, passando pelo hall da casa.

    O inpector que lá foi a casa, diz que a casa não pode ter tecto falso a tapar o tubo, pois se existir uma fuga, o gás pode ficar retido no tecto e dar-se uma explosão. Referiu assim que a unica hipótese será meter uma grelhas no tecto falso do hall e da cozinha, algo que para mim ficará esteticamente feio.

    Se por um lado meter tudo a eletricidade, prevejo um rombo na conta da luz e em equipamentos.

    Se for para manter o gás, que grelhas sugerem colocar no tecto falso?

    Toda a ajuda e sugestões são bem vindas :)

    Obrigado,
    MartinsS.


    Claro que isto é obrigatorio, quem lhe fez a instalação do gaz não sabia deste pormenor pode optar por placas visitaveis e adaptadas ao teto falso, se foi ai o inspetor não exigiu o termo de responsabilidade do tecnico?
 
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