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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho pesquisado bastante e ainda não consegui encontrar uma resposta conclusiva sobre o assunto. Imaginem o seguinte cenário:

    Tenho uma casa como habitação própria permanente para a qual tenho um crédito em pagamento
    Quero trocar para uma casa maior usando um credito de "troca de casa" em que possibilita a compra da nova sem ter ainda sido feita a venda da antiga

    Imaginemos então que compro a nova com base nesse crédito e só depois vendo a antiga e liquido o montante em divida do emprestimo antigo, tendo mais valias após isso. Como é que as mais valias entram neste processo de forma a não ter de pagar IRS sobre elas? Posso investir as mais valias na amortização do novo credito?
  2.  # 2

    Pode, o fórum está recheado de informação dessa, basta pesquisar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gonzalex
    • RCF
    • 2 maio 2019

     # 3

    após a venda da 1.ª casa e consequente liquidação do empréstimo da mesma, aplica o sobrante (mais valia) no empréstimo da 2.ª casa.
    Se bem que, para as Finanças, para não pagar mais valias, o que importa é que compra uma casa por preço superior à casa que vende.
    • zed
    • 4 maio 2019

     # 4

    Atenção aos detalhes!

    Segundo entendo, a isenção de mais valias aplica-se no limite ao valor reinvestido através de recursos próprios. Ou seja, se vai ter mais valias de 20 então tem que entrar com 20 na compra da casa nova (fora o empréstimo) para ter isenção total.

    Veja aqui, ou melhor ainda, procure os serviços de um contabilista (eu não sou).

    Https://www.doutorfinancas.pt/irs/irs-mais-valias-em-imoveis-e-exclusao-de-tributacao/
 
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