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  1.  # 81

    Colocado por: MARFERComo proprietário da casa pode cessar esses contratos. Dirija-se a qualquer balcão dos respectivos serviços com os comprovativos de propriedade, caderneta predial e certidão de teor. O melhor seria informa-se antes de qual a documentação que é considerada válida para eles.

    Eventualmente, e sendo que a inquilina tem em sua posse um contrato de arrendamento poderá voltar a pedir novos contratos em seu nome, no entanto, demorará o seu tempo e dará a sua chatice.

    O apartamento é seu e com base nisso pode dar baixa dos contratos.


    Não, não pode. O arrendatário quando foi fazer contrato comprovou que habitava a casa com o contrato de arrendamento, pelo que todo e qualquer contrato com água, luz, gás, etc está em seu nome e apenas ele pode cancelar esses contratos (Excepto em casos em que há venda do imóvel ou novo arrendamento, onde o novo dono ou arrendatário pode cancelar o contrato anterior e abrir novo no seu nome utilizando como prova o contrato de arrendamento/contrato de compra e venda). Se se dirigir a algum destes serviços, não poderá fazer nada porque o contrato não está em seu nome (Apesar de ser a dona do imóvel).
  2.  # 82

    Na verdade a segunda advogada também ja disistiu do processo. Veremos se com a terceira é de vez... E a saga continua. Não há paciência.

    Precizo de ir a uma boa bruxa.
  3.  # 83

    Colocado por: MBPereiraNa verdade a segunda advogada também ja disistiu do processo. Veremos se com a terceira é de vez... E a saga continua. Não há paciência.

    Precizo de ir a uma boa bruxa.


    Já falou com o advogado que o JOCOR referiu? Talvez fosse uma boa ideia ir para um advogado(a) que tenha a certeza que irá resolver o assunto, em vez de optar por alguém que apenas empate tempo e não resolva nada
  4.  # 84

    Mude-se para lá e faça-lhe a vida negra, ou meta lá um sem abrigo para lhe fazer companhia.
    Até existem vários filmes inspirado nesse tema

    Há uns anos tive um problema com um casal de brasileiros, deixaram de pagar a renda, e bastou 2 meses para eu ir lá (com um grupo de amigos) mete-los na rua. E tiveram que deixar uma aparelhagem e tv para pagar a renda. Não tem familiares ou amigos que ajudem a expulsa-la ?
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  5.  # 85

    Colocado por: psicodoutorMude-se para lá efaça-lhe a vida negra, ou meta lá um sem abrigo para lhe fazer companhia.
    Até existem vários filmes inspirado nesse tema

    Há uns anos tive um problema com um casal de brasileiros, deixaram de pagar a renda, e bastou 2 meses para eu ir lá (com um grupo de amigos) mete-los na rua. E tiveram que deixar uma aparelhagem e tv para pagar a renda. Não tem familiares ou amigos que ajudem a expulsa-la ?
    Concordam com este comentário:PedroGomes


    Tem noção de que isso é ilegal?
  6.  # 86

    Ocupar um apartamento de outra pessoa sem pagar os montantes devidos e estipulados num contrato legal também é ilegal... Não defendo com isto que se recorra a violência para resolver estas situações, mas o parasitismo tem tem que ter oposição forte. Em Portugal o sistema é demasiado lento e permissivo e muitas destas situações acontecem porque os ocupas sabem disso. Se a lei tivesse um braço mais forte o povo não tinha que e o ter. Mas também concordo com um comentário anterior que devia haver um cadastro de inquilinos incumpridores; ajudava a cortar com o parasitismo pela raiz.
    Já tive um apartamento alugado e felizmente nunca deu chatices, mas confesso que se desse ia lá com 2 ou 3 amigos numa hora em que não estivesse ninguém, punha tudo á porta do prédio e mudava a fechadura. Que se fossem queixar á justiça de terem sido tirados de um apartamento onde viviam sem pagar renda ;-)
  7.  # 87

    Colocado por: ClioIIMeta aqui cópia da resposta do BNA para nós percebermos o que é que não se enquadra...
    U

    Fundamento da recusa:

    O pedido não se ajusta á finalidade do procedimento ( art.15º-C, nº1, al.j) do NRAU.

    Esta foi a resposta dada pelo BNA a 4/4/19. Digam lá se isto não é de dar em doida!!!!
  8.  # 88

    Colocado por: MBPereiraO pedido não se ajusta á finalidade do procedimento ( art.15º-C, nº1, al.j) do NRAU.

    Falta saber o que é que a sua Advogada pedia ao BNA.
  9.  # 89

    O dinheiro que paga a advogados mais vale pagar a certas pessoas para resolverem isso, infelizmente é uma situação de ****...
    Boa sorte..
    Concordam com este comentário: PedroGomes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroGomes
  10.  # 90

    Colocado por: MBPereiraU

    Fundamento da recusa:

    O pedido não se ajusta á finalidade do procedimento ( art.15º-C, nº1, al.j) do NRAU.

    Esta foi a resposta dada pelo BNA a 4/4/19. Digam lá se isto não é de dar em doida!!!!


    Vamos ver...

    Com que data foi notificado o inquilino da resolução do contrato por falta de pagamento das rendas ?

    Em que data foi formalizado o requerimento de despejo no BNA ?
  11.  # 91

    Colocado por: MBPereiraU

    Fundamento da recusa:

    O pedido não se ajusta á finalidade do procedimento ( art.15º-C, nº1, al.j) do NRAU.

    Esta foi a resposta dada pelo BNA a 4/4/19. Digam lá se isto não é de dar em doida!!!!


    Isso parece um atestado de incompetência emitido ao advogado que preencheu e remeteu o requerimento ao BNA.
  12.  # 92

    Também pergunto...
    Coloque aqui o pedido que foi feito.
  13.  # 93

    Não posso colocar os pedidos porque tem o nome das advogadas. Mas já tenho uma terceira advogada, esta diz que tem experiencia a preencher requerimentos para o BNA. Poede ser que á terceira seja de vez.
  14.  # 94

    Ora terei que esperar mais 5 meses para despejar a inclina. Na melhor das hipoteses. Isto não é facil....
  15.  # 95

    MBPereira, certamente é uma situação nada fácil, especialmente depois destes meses todos. Só esperemos que essa nova advogada seja a pessoa certa para lhe resolver o problema de forma definitiva. Mas pode sempre ir partilhando aqui com o pessoal durante o processo, certamente haverá muita gente com vontade de ajudar e opinar
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  16.  # 96

    Colocado por: MBPereiraNão posso colocar os pedidos porque tem o nome das advogadas. Mas já tenho uma terceira advogada, esta diz que tem experiencia a preencher requerimentos para o BNA. Poede ser que á terceira seja de vez.


    Claro que pode. Tapa os nomes e moradas (e outra informação sensível) e pode publicar à vontade.
    Concordam com este comentário: Tiago1993
  17.  # 97

    Vamos por partes.
    Você é a dono(a) de casa, correcto?
    Realizou um contracto com uma pessoa e a uma das partes não está a cumprir o que está no contracto. Correcto?
    Se respondeu que sim a ambas as questões o próximo passo é simples. Activar os meios necessários (e civilizados) para que a segunda parte, a não cumpridora, seja afastada ou então cumpra com todas as obrigações.

    Relativamente à postura dos advogados. Profissionais como estes existem muitos, o que significa duas coisas:
    1-Existem bons e maus;
    2-Temos a possibilidade de trocar de profissional até encontrarmos o que realmente seja competente;

    Ainda temos uma terceira, que é apresentar uma reclamação sobre esse advogado, por falta de profissionalismo (pois deixou protelar o caso e não protegeu de forma correcta o cliente).
    O mesmo se aplica à resposta do BNA. Eles tem que justificar a decisão que aplicaram ao caso. Não basta dizer que "não se enquadra", é legitimo de sua parte ter uma justificação. Caso não a forneçam, pode sempre apresentar uma reclamação do serviço. ("As reclamações servem para melhor os serviços, por isso exigem dedicação de ambas as partes. Se todos reclamarmos e apresentarmos melhorias, os serviços melhoram e a sociedade avança").

    Resumindo,
    1-ter tudo bem documentado e registado (como aqui já foi sugerido);
    2-exigir dos serviços aquilo que eles devem dar;
    3-reclamar por escrito quando necessário. Pois a reclamação serve para isso, para que os serviços melhorem e assim tenhamos uma sociedade mais educada e funcional;

    Apenas uma nota: a viôlencia não serve de nada. Ao invés de resolver um problema irá ficar com mais. E não compliquem o que é simples. Pois existem serviços que devem atender ao cidadão. Temos apenas que exigir respostas a esses serviços. Existem meios na sociedade para que o cidadão comum consiga se defender a custo zero (na verdade não é custo zero, pois os nossos impostos é que pagam esses serviços).

    Boa sorte com o caso e continue a actualizar este tópico com o estado do problema para que mais pessoas possam aprender e para que futuros ou actuais caloteiros não se aproveitem no sistema. Pois enquanto andamos todos a engendrar planos para bater nos outros quem ganha são:

    1- Os caloteiros;
    2- Os serviços que supostamente deveriam trabalhar para defender os correctos mas que não o fazem. Tanto por incompetência como pelo "deixa andar";

    Pensem nisso!
    Concordam com este comentário: swiss, Tiago1993, MBPereira, antanhol53, Doctor Z
    •  
      aacc
    • 15 maio 2019

     # 98

    Já me tinham dito
  18.  # 99

    Caro JOCOR, será que me podia enviar pf o contacto desse advogado que referiu ?
    Obrigado
    [email protected]
  19.  # 100

    Como está esta situação?
 
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