Colocado por: NelhasAgora se casas com comunhão de adquiridos, mas enquanto solteiro já és proprietário de uma casa e já possuis um herdeiro anterior , ascendente ou descente, a tua companheira, é o meu , e só meu, entendimento da lei acima, não é automaticamente herdeira dessa propriedade.
Colocado por: NelhasRCF, então o que fazemos a isto
"Por sua vez, são considerados bens próprios dos cônjuges os bens que cada um tiver antes de casar e os que receber depois do casamento por herança ou doação, bem como os que adquirir enquanto permanecer casado por virtude de direito próprio anterior (por exemplo, se vender um imóvel que tinha antes do casamento, o dinheiro dessa transação é considerado um bem próprio)."
Colocado por: RCFUma coisa é o regime de casamento, outra coisa é a herança.
Colocado por: NelhasAliás sendo assim RCF, para que colocar propostas de lei que visem proteger o usufruto?
Se herda tudo
Colocado por: rjmsilvaapós a morte aplica-se o disposto no código civil para as heranças, em que o regime de casamento não interessa para nada.
Colocado por: NelhasMas fala numa situação de casamento com regime de comunhão de bens total?
Colocado por: caixa de oculos
O nome certo não é
" Comunhão geral de bens" ??
Ou mudaram o nome¿
Casando dessa forma tudo o que havia antes passa a ser dos dois, certo? Tudo!