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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida em relação à isenção de IMI.
    Para efeitos de atribuição de isenção, o valor de escritura é relevante, ou apenas conta o VPT?
    Por exemplo, imaginem que um determinado imóvel tem um VPT nas finanças de €80.000, e este imóvel é vendido por €130.000.
    Quem compra pode beneficiar da isenção (devido ao VPT<€125.000) ou uma vez que a escritura excede os €125.000 o que passa a contar é este valor e por isso já não pode beneficiar da isenção.
  2.  # 2

    Bom dia

    O que conta para o imi é o valor patrimonial e não o de compra
    Concordam com este comentário: Picareta
 
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