Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida em relação à isenção de IMI. Para efeitos de atribuição de isenção, o valor de escritura é relevante, ou apenas conta o VPT? Por exemplo, imaginem que um determinado imóvel tem um VPT nas finanças de €80.000, e este imóvel é vendido por €130.000. Quem compra pode beneficiar da isenção (devido ao VPT<€125.000) ou uma vez que a escritura excede os €125.000 o que passa a contar é este valor e por isso já não pode beneficiar da isenção.