Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Como inquilino, ao preencher a declaração do IRS surgiu-me uma duvida. Ao consultar os recibos eletronicos entre as rendas surge um recibo da caução que paguei. Uma vez que estou a preencher o anexo H manualmente, devo incluir tambem o valor que consta no recibo da caução ou apenas os das rendas?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: vader89Boa tarde,

    Como inquilino, ao preencher a declaração do IRS surgiu-me uma duvida. Ao consultar os recibos eletronicos entre as rendas surge um recibo da caução que paguei. Uma vez que estou a preencher o anexo H manualmente, devo incluir tambem o valor que consta no recibo da caução ou apenas os das rendas?

    Cumprimentos
    Eu acho que não deve colocar porque a caução deverá ser devolvida no final caso não haja danos.
  3.  # 3

    Deve mencionar o valor que consta no e-factura, relativo a encargos com imóveis, proveniente da declaração prestada pelo senhorio, dos valores recebidos.
    À partida, o valor da caução é considerado um rendimento do senhorio, logo, também deve ser considerado um encargo para o arrendatário.
    Se no fim do contrato o valor da caução for devolvido ao arrendatário, deverá ser feita a correção fiscal. O senhorio deve considerar essa devolução como um encargo, a abater às rendas desse último ano.

    Mal, mas é o está definido pela AT...
 
0.0091 seg. NEW