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  1.  # 1

    Boa tarde comunidade.
    Tenho uma HPP, com crédito, adquirida em 2011 e isenção de IMI que penso termina este ano, ou seja em 2020 já pagarei IMI.

    Adquiri uma 2ª habitação como HPS (com crédito). Vou arrendar. Não tive qualquer beneficio fiscal..
    A minha questão é a seguinte:
    Posso ter a minha morada na HPS e arrendar na mesma?....e deduzir os encargos com o arrendamento?
    Por questões profissionais, necessito de ter a morada na 2ª habitação...se for possível...

    Obrigado
  2.  # 2

    Se por questões profissionais necessita de ir habitar a habitação secundária, como é que, simultaneamente, a pretende arrendar ?
  3.  # 3

    a empresa justificava os encargos que não tem de ser tributados...km...etc....mas assim não pode ser, por isso..para mim até é melhor..vem na folha..
 
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