Boa tarde comunidade. Tenho uma HPP, com crédito, adquirida em 2011 e isenção de IMI que penso termina este ano, ou seja em 2020 já pagarei IMI.
Adquiri uma 2ª habitação como HPS (com crédito). Vou arrendar. Não tive qualquer beneficio fiscal.. A minha questão é a seguinte: Posso ter a minha morada na HPS e arrendar na mesma?....e deduzir os encargos com o arrendamento? Por questões profissionais, necessito de ter a morada na 2ª habitação...se for possível...